Inscrição de trabalhos poderá ser feita até 7/7; confira o edital
Inscrição de trabalhos poderá ser feita até 7/7; confira o edital Noticias do STJ[#media:content_url]
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O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, reclamou nesta terça-feira, 1º, da taxa básica de juros, dizendo que não consegue “compreender” o patamar atual da Selic.
“Com todo o respeito ao Galípolo e à equipe do Banco Central, não consigo compreender. Temos inflação controlada, gastos públicos controlados, crescimento da economia, renda da população crescendo, desemprego caindo e uma Selic de 15%”, disse o ministro durante seu discurso na cerimônia de lançamento do Plano Safra para a agricultura empresarial.
Segundo Fávaro, a Selic nos valores atuais de 15% “pressiona o funding de recursos para crédito rural” e faz com que a “poupança rural não seja mais atrativa”.
“Tínhamos uma Selic de 10,5% ao ano e hoje está em 15%. São 4,5 pontos porcentuais a mais que no Plano Safra do ano passado. E ainda assim, com todas essas dificuldades, o aumento da taxa de juros foram de 1,5 pontos porcentuais a 2 pontos porcentuais (abaixo da Selic). O governo absorveu o aumento da Selic com a equalização”, declarou, reforçando que, ainda com o que chamou de “desafios da Selic”, o governo entregou um plano com valores recordes.
Fávaro reforçou que este é o terceiro Plano Safra seguido com valores recordes – isso já havia acontecido em 2023 e em 2024 – e agradeceu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Disse ter achado “difícil” repetir um plano com valores recordes, mas reforçou a participação do presidente na discussão.
“Não tenho vocação para puxar saco, mas é importante dizer do esforço da equipe do ministro Fernando Haddad, a Casa Civil, o ministro Rui Costa, Paulo Teixeira (ministro do Desenvolvimento Agrário) e sua equipe. Mas foi fundamental, de novo, pelo terceiro ano, presidente, sua posição. O senhor que determinou o esforço orçamentário para que a gente pudesse chegar ao dia de hoje com esse plano tão impactante”, afirmou.
Por entender que é vedada a realização de sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense – e não só de sessões presenciais –, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinou que o recurso indeferido seja novamente julgado.
O colegiado considerou que a corte estadual violou o artigo 220, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), o qual prevê a suspensão dos prazos processuais e a proibição de audiências e sessões de julgamento entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a modalidade virtual não afasta a garantia de participação dos representantes das partes no julgamento e que, por isso, a realização da sessão durante o recesso prejudica o exercício do direito de defesa, “na medida em que fere legítima expectativa quanto à ausência de atividade que demande atuação do procurador”.
Na origem do caso, um advogado ajuizou ação alegando ter atuado conjuntamente com o réu no patrocínio de processos previdenciários, razão pela qual teria o direito de receber mais de R$ 1 milhão em honorários. A ação foi julgada improcedente nas instâncias ordinárias.
No TJSP, o julgamento ocorreu na sessão virtual de 18 a 20 de janeiro de 2023, datas inseridas no período de recesso forense. Diante do pedido de anulação da decisão, a corte estadual afirmou que a vedação à realização de julgamentos nesse período valeria para as sessões presenciais, mas não se estenderia às virtuais.
Ao analisar o recurso especial do autor da ação, Villas Bôas Cueva comentou que não há objeção à forma de julgamento escolhida pelo TJSP, a qual deve respeitar as mesmas garantias processuais da modalidade presencial. Para ele, não houve prejuízo à parte em decorrência da modalidade em si, ainda que tenha sido rejeitado o pedido de encaminhamento à pauta presencial.
Contudo, segundo o ministro, há nulidade no fato de o tribunal não ter observado a suspensão dos prazos processuais e a vedação à realização de sessões entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
“O prejuízo restou caracterizado com a impossibilidade do pleno exercício de defesa, a exemplo do envio de memoriais em prazo hábil ou envio de sustentação oral ao julgamento virtual, além do próprio resultado desfavorável”, declarou.
Villas Bôas Cueva explicou ainda que o julgamento em período no qual os advogados estavam, por lei, dispensados do exercício de sua atividade violou uma expectativa legítima, especialmente porque a natureza do processo analisado é meramente patrimonial, ou seja, não se enquadra em nenhuma exceção que justifique eventual urgência para ser decidido durante o recesso.
“Configurada a violação do artigo 220, parágrafo 2º, do CPC, necessária a cassação do julgamento da apelação para que haja novo julgamento, a ser realizado na modalidade que a corte local entender adequada, fora do período do recesso forense, a fim de garantir o devido processo legal e o pleno exercício do direito de defesa dos interesses do recorrente”, concluiu o ministro.
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Sessão da Corte Especial nesta terça (1º) marca encerramento do semestre forense
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STJ é finalista em três categorias do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2025
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Lei do Superendividamento completa quatro anos;
A Lei 14.181/2021 introduziu alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para estabelecer medidas de prevenção e tratamento de dívidas excessivas. Conhecida como Lei do Superendividamento, a norma completa quatro anos nesta terça-feira (1º). Mas, muito antes disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tratava do tema.
Seguindo esse histórico, em recente julgamento, a Quarta Turma entendeu que a falta de contraproposta em audiência de conciliação para negociar pagamento de dívida não gera sanções ao credor. Reportagem sobre essa decisão é um dos destaques da edição do STJ Notícias nesta semana.
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O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se na manhã desta quarta-feira (18), a partir da 9 horas, para analisar projetos de decreto legislativo (PDLs). São quatro itens na pauta.
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O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
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Estão na pauta:
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PDL 863/17, que aprova a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, formulada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) e celebrada em 2015.
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PDL 405/22, que aprova a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, adotada em 1990 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
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PDL 162/23, que aprova o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Brasília, em 2019.
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PDL 390/24, que aprova o acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, assinado em Brasília, em 2023.
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (18), às 10 horas, uma audiência pública para discutir a aplicação da Política Nacional de Economia Circular no setor de transportes. O debate será realizado no plenário 11.
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Veja quem foi convidado e envie suas perguntas.
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A audiência atende a pedido do deputado Luciano Vieira (Republicanos-RJ). Segundo ele, a economia circular representa um novo paradigma que alia eficiência de recursos, inovação e sustentabilidade. “No setor de transportes e logística, essa abordagem pode gerar impactos positivos não apenas no meio ambiente, mas também em termos econômicos e sociais”, afirma.
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A audiência deve abordar temas como:
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reaproveitamento e reciclagem de materiais na construção e manutenção de rodovias;
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destinação adequada dos resíduos gerados no setor de transportes;
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uso de tecnologias limpas e sustentáveis nos diferentes modais;
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modelos logísticos que ampliem circularidade e eficiência energética;
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papel da regulação e das políticas públicas no fomento à economia circular.
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A proposta está alinhada com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos e com compromissos do Brasil com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
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Para Luciano Vieira, o debate é oportuno e necessário para subsidiar futuras ações legislativas. “A Comissão de Viação e Transportes tem papel estratégico na construção de um modelo de desenvolvimento sustentável para o País, e esta audiência será fundamental para identificar caminhos viáveis para o setor”, conclui o deputado.
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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Plano Nacional de Educação (PNE) realiza, nesta quarta-feira (18), audiência pública sobre o acesso, permanência, conclusão e qualidade na graduação. A reunião será realizada às 9 horas, no plenário 3.
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O debate atende a pedido dos deputados Moses Rodrigues (União-CE), Pedro Uczai (PT-SC), Rafael Brito (MDB-AL), Socorro Neri (PP-AC), Tabata Amaral (PSB-SP), e Tarcísio Motta (PSol-RJ).
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A proposta
nO Projeto de Lei 2614/24, que detalha o novo PNE, estabelece 18 objetivos para desenvolver a educação no país até 2034. O objetivo 13 é ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades. E o objetivo 14 busca garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior.
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A audiência atende a requerimentos dos deputados Moses Rodrigues (União-CE), Pedro Uczai (PT-SC), Rafael Brito (MDB-AL), Socorro Neri (PP-AC), Tabata Amaral (PSB-SP) e Adriana Ventura (Novo-SP).
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Segundo os parlamentares, as discussões públicas são essenciais para aprimorar o novo plano, que deve orientar a formulação de políticas públicas educacionais pelos próximos dez anos.
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