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Deslizamentos, quedas de árvores e mais: chuva intensa provoca 12 ocorrências em Brusque; saiba onde

Deslizamentos, quedas de árvores e mais: chuva intensa provoca 12 ocorrências em Brusque; saiba onde

A Defesa Civil de Brusque registrou 12 ocorrências relacionadas à chuva que atingiu o município nesta sexta-feira, 13.

O volume mais significativo foi registrado no bairro Primeiro de Maio, onde a estação pluviométrica apontou 50,8 milímetros de chuva em pouco mais de duas horas.

O acumulado representa 26,3% da média prevista para todo o mês de fevereiro.

Segundo o órgão, a instabilidade foi provocada pela passagem de uma frente fria pelo Sul do Brasil, associada ao fluxo de umidade vindo da região Norte do país.

Os maiores acumulados se concentraram nas regiões Central e Sul da cidade.

Houve registros de alagamentos na avenida Primeiro de Maio, avenida Dom Joaquim, rua Alberto Klabunde e rua Travessa Dom Joaquim.

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Entre as ocorrências atendidas pelas equipes, estão dois deslizamentos em via pública, nos bairros Azambuja e Souza Cruz; seis quedas de árvore nos bairros Azambuja, Guarani e Souza Cruz; dois casos de risco de queda de árvore nos bairros Ponta Russa e Primeiro de Maio; e dois rompimentos de tubulação no bairro Azambuja.

As equipes seguem em monitoramento das áreas atingidas.

Não há registro de feridos até o momento.

  A Defesa Civil de Brusque registrou 12 ocorrências relacionadas à chuva que atingiu o município nesta sexta-feira, 13.
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Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos

Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos
Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Ramos: recursos virão de multas aplicadas em crimes ambientais e maus-tratos a animais

O Projeto de Lei 6978/25 cria o Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) para financiar abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo é garantir recursos permanentes para custear despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castração), vacinas, alimentação e melhorias na estrutura dos locais de acolhimento.

Poderão receber o dinheiro tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que muitos abrigos hoje dependem de doações instáveis, o que prejudica o serviço. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, diz em justificativa.

Origem do dinheiro
Segundo o texto, o fundo será abastecido por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas e empresas, e repasses voluntários de estados e municípios.

Também poderão compor o fundo recursos vindos de multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.

Transparência e punição
Quem receber o recurso deverá apresentar um relatório anual detalhado sobre os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular do dinheiro poderá levar à suspensão dos repasses, obrigação de devolver os valores e proibição de receber novos recursos por cinco anos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. . Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

  A Câmara analisa a proposta
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Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Violência contra a população em situação de rua. Dep. Reimont (PT - RJ)
Reimont: projeto une prevenção, punição e reparação

O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.

Proibição profissional
Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.

A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.

Penas mais duras
O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.

Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).

A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.

Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).

Reparação integral à vítima
O projeto detalha o que consiste o "direito à reparação" das vítimas, incluindo:

  • Acesso a indenizações financeiras;
  • Atendimento imediato (médico e psicológico);
  • Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
  • Suporte para reconstrução de vínculos familiares.

Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.

Justificativa
O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.

“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

  Proposta proíbe trabalho com menores, dificulta a progressão de regime e prevê reparação integral às vítimas
Leia mais "Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças"

Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais

Projeto dispensa audiência de custódia em caso de maus-tratos a animais
Divulgação/Câmara dos Deputados
Delegado Bruno Lima, autor da proposta

O Projeto de Lei 6484/25 dispensa a realização de audiência de custódia quando a prisão ocorrer em flagrante pelo crime de maus-tratos a animais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código de Processo Penal para permitir que o juiz decida sobre a manutenção da prisão apenas com base nas informações do processo (autos). A decisão deverá ser fundamentada e tomada após manifestação do Ministério Público e da defesa, que poderá ser feita por meio eletrônico.

Atualmente, a audiência de custódia serve para que o juiz avalie a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, além de verificar se houve tortura ou maus-tratos policiais contra o preso.

Justificativa
O autor, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumenta que os casos de violência contra animais têm crescido no país e exigem uma resposta estatal mais rápida. Ele cita dados de aumento de ocorrências no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

Segundo Delegado Bruno Lima, a mudança não elimina o controle judicial, mas busca dar agilidade ao processo. “A proposta se apresenta como ajuste legislativo voltado à efetividade, à priorização e à proteção imediata em casos de maus-tratos a animais”, afirma o deputado.

Exceções
Pela proposta, a dispensa da audiência não é absoluta. O juiz poderá determinar a apresentação pessoal do preso a qualquer momento se houver denúncia de abuso ou ferimentos contra o detido, ou para esclarecer melhor a necessidade de decretar prisão preventiva.

A medida vale para os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, inclusive quando se tratar de cães e gatos (Lei Sansão), que possuem pena mais grave.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  A Câmara dos Deputados analisa a proposta
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Carlos Viana pedirá devolução de documentos sobre Vorcaro à CPMI

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Dias Toffoli deixa relatoria do caso do Banco Master, comunica STF

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TSE nega suspensão de desfile de Carnaval com homenagem a Lula

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Homem é preso após furto em escola de tênis durante aulas em Brusque

Homem é preso após furto em escola de tênis durante aulas em Brusque

Um homem de 49 anos furtou uma escola de tênis no centro de Brusque durante a tarde desta quinta-feira, 12. O caso aconteceu por volta das 14h10, enquanto a professora dava aula para crianças.

Segundo a Polícia Militar, o suspeito estava aparentemente transtornado e sob efeito de substância psicoativa. Na chegada da equipe, ele fugiu do local.

Uma mulher informou aos policiais que ele havia furtado pertences de funcionárias do local. A PM iniciou buscas pelas proximidades e o localizou em uma área de mata, trocando a camiseta que vestia. O homem resistiu à abordagem, sendo necessário o uso de força física, segundo os policiais.

Com ele, foram encontrados documentos, mochilas, chaves, roupas e cartões, totalizando aproximadamente R$ 1,2 mil em bens, que foram devolvidos às proprietárias.

O homem foi encaminhado ao Hospital Azambuja para atendimento médico e, em seguida, à Delegacia da Polícia Civil.

  Um homem de 49 anos furtou uma escola de tênis no centro de Brusque durante a tarde desta quinta-feira, 12.
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Projeto aumenta pena para maus-tratos a animais em canis e gatis clandestinos

Projeto aumenta pena para maus-tratos a animais em canis e gatis clandestinos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Célio Studart (PSD - CE)
Célio Studart, autor da proposta

O Projeto de Lei 6543/25 aumenta a punição para o crime de maus-tratos a cães e gatos quando a prática tiver finalidade de lucro ou ocorrer em estabelecimentos comerciais irregulares. A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais e está em análise na Câmara dos Deputados.

Endurecimento da pena
Pelo texto, a pena atual para maus-tratos a cães e gatos (que é de reclusão de 2 a 5 anos) será aumentada de um terço a dois terços se o crime for cometido por canis ou gatis que operem sem a devida autorização legal ou sanitária, ou em qualquer contexto de exploração comercial.

Além do aumento da pena de prisão, o projeto impõe a proibição definitiva de o infrator obter licença para criação ou comércio de animais, e a interdição do estabelecimento.

Justificativa
O autor, deputado Célio Studart (PSD-CE), argumentou que, embora a Lei Sansão tenha aumentado as penas gerais, ainda falta um tratamento mais rigoroso para quem transforma o sofrimento animal em negócio.

“Nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal”, disse.

Segundo o parlamentar, a medida busca também desarticular financeiramente os criminosos, garantindo que o patrimônio ilícito seja usado para reparar os danos causados às vítimas.

Destinação de bens apreendidos
A proposta determina que os valores financeiros, bens e instrumentos apreendidos nas operações policiais contra canis clandestinos sejam retidos cautelarmente.

Pelo texto, esses recursos deverão ser destinados prioritariamente para custear o tratamento, a alimentação e o abrigo dos animais resgatados na própria ação policial. O objetivo é evitar que o ônus financeiro do resgate recaia apenas sobre o poder público ou ONGs de proteção animal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  Bruno Spada/Câmara dos Deputados Célio Studart, autor da proposta O Projeto de Lei 6543/25 aumenta a punição para o crime de maus-tratos a cães e gatos quando a prática tiver finalidade de lucro ou ocorrer em estabelecimentos comerciais irregulares. A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais e está em análise na Câmara dos Deputados. Endurecimento da pena Pelo texto, a pena atual para maus-tratos a cães e gatos (que é de reclusão de 2 a 5 anos) será aumentada de um terço a dois terços se o crime for cometido por canis ou gatis que operem sem a devida autorização legal ou sanitária, ou em qualquer contexto de exploração comercial. Além do aumento da pena de prisão, o projeto impõe a proibição definitiva de o infrator obter licença para criação ou comércio de animais, e a interdição do estabelecimento. Justificativa O autor, deputado Célio Studart (PSD-CE), argumentou que, embora a Lei Sansão tenha aumentado as penas gerais, ainda falta um tratamento mais rigoroso para quem transforma o sofrimento animal em negócio. “Nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal”, disse. Segundo o parlamentar, a medida busca também desarticular financeiramente os criminosos, garantindo que o patrimônio ilícito seja usado para reparar os danos causados às vítimas. Destinação de bens apreendidos A proposta determina que os valores financeiros, bens e instrumentos apreendidos nas operações policiais contra canis clandestinos sejam retidos cautelarmente. Pelo texto, esses recursos deverão ser destinados prioritariamente para custear o tratamento, a alimentação e o abrigo dos animais resgatados na própria ação policial. O objetivo é evitar que o ônus financeiro do resgate recaia apenas sobre o poder público ou ONGs de proteção animal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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Projeto obriga emissoras de rádio e televisão a divulgarem agenda de votações da Câmara

Projeto obriga emissoras de rádio e televisão a divulgarem agenda de votações da Câmara
Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Ramos: relação entre sociedade e Parlamento é marcada por assimetria de informação

O Projeto de Lei 7015/25 torna obrigatória a divulgação semanal, por emissoras de rádio e televisão, da agenda deliberativa do Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta está em análise na Câmara.

Pelo texto, as emissoras deverão veicular uma mensagem institucional de utilidade pública, com duração mínima de 15 segundos e máxima de 30 segundos. A inserção deve ocorrer entre 6h e 22h, contendo informações objetivas sobre datas, horários e temas das sessões de votação.

Regras de exibição
O material deverá ser produzido pela própria Câmara dos Deputados e enviado às emissoras com 48 horas de antecedência. A proposta exige ainda que o conteúdo observe padrões de acessibilidade, incluindo legendas e locução.

O descumprimento da medida sujeitará a emissora a sanções que vão desde advertência e multa até a inclusão da infração no processo de renovação da concessão pública.

Justificativa
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que existe um distanciamento entre a sociedade e o Legislativo, agravado pela pouca exposição da agenda política nos meios de comunicação de massa.

“A relação entre sociedade e Parlamento ainda é marcada por uma profunda assimetria de informação”, afirma o autor. Ele defende que, como as emissoras operam sob regime de concessão pública, é jurídico e compatível exigir espaço para informações de interesse coletivo.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

  A Câmara analisa a proposta
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OAB fará nota técnica para PL de combate ao golpe do “falso advogado”

OAB fará nota técnica para PL de combate ao golpe do "falso advogado" Conselho Nacional da OAB dialoga para construção de texto robusto para projeto que protege profissionais e a sociedade.  Conselho Nacional da OAB dialoga para construção de texto robusto para projeto que protege profissionais e a sociedade. Leia mais "OAB fará nota técnica para PL de combate ao golpe do “falso advogado”"

Samba-enredo sobre Lula é propaganda antecipada, diz Otoni de Paula

Samba-enredo sobre Lula é propaganda antecipada, diz Otoni de Paula Deputado criticou repasse público à Acadêmicos de Niterói e participação de Janja em desfile com homenagem ao presidente Lula.  Deputado criticou repasse público à Acadêmicos de Niterói e participação de Janja em desfile com homenagem ao presidente Lula. Leia mais "Samba-enredo sobre Lula é propaganda antecipada, diz Otoni de Paula"

Projeto obriga planos de saúde a cobrir tratamentos psiquiátricos fora do rol da ANS

Projeto obriga planos de saúde a cobrir tratamentos psiquiátricos fora do rol da ANS
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Marcos Tavares, autor da proposta

O Projeto de Lei 5638/25 obriga os planos de saúde a cobrirem medicamentos e tratamentos para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que não estejam listados no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a operadora não poderá negar a cobertura prescrita pelo médico se o tratamento tiver comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa e se não houver alternativa terapêutica eficaz disponível.

O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a proposta busca garantir o direito à vida e limitar práticas abusivas de exclusão contratual. Ele cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicando que cerca de 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem adequadamente às terapias tradicionais.

“Tratar a depressão resistente não é luxo, é direito à vida e à dignidade. E negar cobertura é negar a esperança de quem luta diariamente para sobreviver à dor invisível”, afirma o autor do projeto.

O parlamentar menciona ainda decisões judiciais recentes que obrigaram o custeio de medicamentos fora do rol da ANS, reforçando que a lista da agência deve ser uma referência mínima, e não um limitador de terapias essenciais.

Tratamentos incluídos
O projeto lista especificamente três tipos de cobertura que passariam a ser obrigatórias:

  • Escetamina intranasal (Spravato) para tratamento de transtorno depressivo maior resistente;
  • terapias combinadas com psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional; e
  • medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial prescritos por psiquiatra, quando houver risco à vida ou agravamento do quadro.

Multa e prazos
A proposta estabelece que qualquer negativa de cobertura deve ser justificada por escrito em até 72 horas. O descumprimento das regras sujeita a operadora a multa administrativa de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de custear o tratamento integralmente e responder por danos morais e materiais.

Se aprovada, a regra será aplicada a todos os contratos, novos ou antigos, individuais ou coletivos.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  Cleia Viana/Câmara dos Deputados Marcos Tavares, autor da proposta O Projeto de Lei 5638/25 obriga os planos de saúde a cobrirem medicamentos e tratamentos para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que não estejam listados no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a operadora não poderá negar a cobertura prescrita pelo médico se o tratamento tiver comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa e se não houver alternativa terapêutica eficaz disponível. O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a proposta busca garantir o direito à vida e limitar práticas abusivas de exclusão contratual. Ele cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicando que cerca de 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem adequadamente às terapias tradicionais. “Tratar a depressão resistente não é luxo, é direito à vida e à dignidade. E negar cobertura é negar a esperança de quem luta diariamente para sobreviver à dor invisível”, afirma o autor do projeto. O parlamentar menciona ainda decisões judiciais recentes que obrigaram o custeio de medicamentos fora do rol da ANS, reforçando que a lista da agência deve ser uma referência mínima, e não um limitador de terapias essenciais. Tratamentos incluídos O projeto lista especificamente três tipos de cobertura que passariam a ser obrigatórias: Escetamina intranasal (Spravato) para tratamento de transtorno depressivo maior resistente; terapias combinadas com psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional; e medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial prescritos por psiquiatra, quando houver risco à vida ou agravamento do quadro. Multa e prazos A proposta estabelece que qualquer negativa de cobertura deve ser justificada por escrito em até 72 horas. O descumprimento das regras sujeita a operadora a multa administrativa de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de custear o tratamento integralmente e responder por danos morais e materiais. Se aprovada, a regra será aplicada a todos os contratos, novos ou antigos, individuais ou coletivos. Próximos passos A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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Projeto prevê indenização para gestante em caso de abandono pelo parceiro

Projeto prevê indenização para gestante em caso de abandono pelo parceiro
Divulgação
Deputado Marcos Tavares, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 5670/25 reconhece na legislação o "abandono gestacional" e permite que a mulher grávida peça indenização por danos morais e materiais caso o genitor se omita durante a gravidez. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o abandono gestacional é caracterizado quando o pai, sabendo da gravidez, deixa de prestar apoio voluntariamente, negando auxílio financeiro, acompanhamento médico ou suporte emocional à gestante.

A proposta estabelece que a omissão do genitor gera o dever de indenizar, independentemente do pagamento de pensão alimentícia ou de outras obrigações legais. O valor da reparação será definido pelo juiz, que levará em conta o dano psicológico sofrido pela mulher, o tempo de abandono e a condição econômica do pai.

Dever de reparação
O projeto determina que a responsabilidade é pessoal e não depende do reconhecimento formal da paternidade no registro civil, desde que existam provas da relação afetiva entre o casal.

Segundo o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a medida tem caráter pedagógico e busca proteger a saúde mental da mulher e do bebê. Ele argumenta que a jurisprudência brasileira já começou a reconhecer esse direito, citando decisões recentes de tribunais estaduais.

"A omissão paterna durante a gestação atinge a dignidade da mulher e o direito do nascituro a um ambiente saudável e emocionalmente estável", afirmou o deputado.

Dados sobre abandono
O parlamentar cita dados do Ministério da Saúde indicando que 38% das gestantes relataram não receber apoio paterno. O texto menciona ainda estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrando que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solo, sendo que em 45% dos casos o pai se ausentou ainda na gestação.

Além da indenização, a proposta prevê que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre paternidade responsável e os impactos do abandono afetivo no período pré-natal.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  Pesquisa aponta que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solo
Leia mais "Projeto prevê indenização para gestante em caso de abandono pelo parceiro"

Proposta inclui Ministério do Desenvolvimento Agrário como responsável por registro de agrotóxico

Proposta inclui Ministério do Desenvolvimento Agrário como responsável por registro de agrotóxico
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Plenária - Dia Mundial de Luta contra os Agrotóxicos. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto: proposta assegura que os produtos registrados atendam demandas específicas da agricultura familiar

O Projeto de Lei 1258/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), institui os ministérios da Agricultura (MAPA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) como responsáveis pelo registro de agrotóxicos.

Atualmente, a Lei 14.785/23, que trouxe regras mais flexíveis para a aprovação de novos agrotóxicos, não define um órgão específico e a regulamentação fica a cargo somente do Ministério da Agricultura. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os ministérios deverão analisar a eficiência agronômica e econômica dos agrotóxicos na agricultura tanto familiar como não familiar.

A autorização ou alteração de dados de registro dos agrotóxicos só terá validade se houver convergência entre os ministérios. Um regulamento estabelecerá as competências comuns e específicas dos ministérios no registro.

Para Tatto, o projeto garante que a análise da eficiência agronômica de agrotóxicos considere a diversidade da agricultura brasileira, incluindo grandes produtores e estabelecimentos de agricultura familiar, caracterizados pela policultura e por sistemas produtivos diferenciados.

"A inclusão do MDA como órgão registrante juntamente com o MAPA assegura que os produtos registrados atendam tanto às especificidades da agricultura empresarial quanto às demandas específicas da agricultura familiar, garantindo maior segurança, eficácia e sustentabilidade", disse.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

  O texto está em análise na Câmara dos Deputados
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