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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de um setor de farmácia dentro de supermercados. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o Projeto de Lei 2158/23, do Senado, será permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
O texto contou com o parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para quem a medida facilita o acesso em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, disse.
Embora possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, terá de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas, como:
Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Zacharias Calil afirmou que o projeto contém exigências suficientes para evitar riscos. “A instalação de farmácias e drogarias exclusivamente em espaço físico delimitado, segregado e independente das demais áreas do supermercado, com estrutura própria e acesso controlado. Isso é importante, a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento, cumprimento rigoroso das exigências relativas a armazenamento adequado, controle de temperatura, ventilação, umidade, rastreabilidade e dispensação responsável”, ressaltou.
Controle especial
Quanto aos medicamentos de controle especial (retenção da receita), o texto determina que a entrega do medicamento e das orientações (dispensação) ocorra somente depois do pagamento.
Alternativamente, os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Separação funcional
Outra restrição prevista é a de oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
As atividades estarão sujeitas, como as farmácias fora de supermercados, às regras da lei sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (Lei 13.021/14) e da lei sobre vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos (Lei 6.360/76).
Comércio eletrônico
O projeto permite às farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, contratarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. O texto foi aprovado em Plenário na madrugada desta terça-feira (3) e será enviado ao Senado.
Haverá exceção para produtos com nome comum ou usual consagrado por seu uso corrente, tradicional, já incorporado aos hábitos alimentares e que não induza o consumidor a erro ou engano quanto à sua natureza, origem ou finalidade.
De autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS), o Projeto de Lei 10556/18 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Rafael Simoes (União-MG).
Informação clara
Os estabelecimentos do ramo de alimentação e os fabricantes de alimentos que comercializem produtos lácteos, similares aos lácteos, de carne ou similares à carne deverão exibir informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza desses produtos.
Será vedada a apresentação de vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação enganosa, ou que, mesmo por omissão, induzam o consumidor a erro a respeito da natureza, das características, da identidade, da qualidade, da quantidade, da composição, da elaboração, das propriedades, da origem e de outros dados sobre o produto.
Dentre países europeus e países de língua inglesa, por exemplo, as restrições são maiores na Alemanha, onde um termo não pode ser associado a outra matéria-prima. No entanto, na França, na Itália e na Espanha são admitidos termos como “queijo vegano” ou “queijo vegetal”.
Texto segue para o Senado Leia mais "Câmara aprova regras para denominação de produtos lácteos e carnes"
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de desparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6240/13 retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), esse crime será considerado imprescritível. Ou seja, poderá ser apurado, e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.
Na visão do relator, as críticas da oposição sobre a possibilidade de a nova lei ser aplicada a desaparecimentos forçados ocorridos na época da ditadura militar não têm fundamento. “O projeto trata de crime de natureza permanente, e somente serão julgados casos de desaparecimento forçado que se perpetuem após a entrada em vigor da lei por causa do princípio de irretroatividade da lei penal, independentemente da data de início da ação delitiva”, afirmou.
Assim, os crimes abrangidos pela nova lei não alcançariam aqueles anistiados pela Lei da Anistia (de 2/9/1961 a 15/8/1979).
Punição
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.
O tipo penal envolve ainda ocultar essa privação de liberdade ou negá-la ou mesmo deixar de prestar informação sobre a condição ou paradeiro da pessoa.
Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.
Entram nessa categoria inclusive deixar de prestar informações ou de entregar documentos que permitam a localização da vítima ou de seus restos mortais ou mesmo manter a pessoa desaparecida sob sua guarda, custódia ou vigilância.
O projeto considera que, mesmo quando a privação de liberdade tenha ocorrido de acordo com as hipóteses legais, a subsequente ocultação ou negação do fato ou a ausência de informações sobre o paradeiro da pessoa são suficientes para caracterizar o crime.
De outro lado, considera “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações que permitam a sua localização ou de seus restos mortais.
Desaparecimento qualificado
O texto aprovado em Plenário pelos deputados aplica penas maiores para casos específicos:
Em outras situações, a pena é aumentada de 1/3 até a metade (13 anos e 4 meses a 30 anos):
Consumação do desaparecimento
Segundo o texto, o crime de desaparecimento forçado de pessoas é de natureza permanente, perdurando a ação criminosa do agente enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecido seu paradeiro, ainda que ela já tenha falecido.
Já a prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade. Nenhuma hipótese que suspenda ou module a eficácia de direitos será considerada atenuante ou condição para anular esse crime, como situações de estado de guerra ou ameaça de guerra, estado de calamidade pública ou qualquer outra situação excepcional.
Colaboração premiada
Na aplicação de lei brasileira, o juiz poderá desconsiderar eventual perdão, extinção da punibilidade ou absolvição efetuadas no estrangeiro se reconhecer que tiveram por objetivo livrar o acusado da investigação ou da responsabilização por seus atos ou ainda que foram conduzidas de forma dependente e parcial e incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da Justiça.
Por outro lado, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, conceder redução da pena, de 1/3 a 2/3, ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal.
Para isso, deverá ser primário, e essa colaboração terá de contribuir fortemente para:
Foi identificado como Robson Alcântara o homem que morreu na noite desta segunda-feira, 2, após sofrer uma parada cardiorrespiratória enquanto jogava uma partida de futebol society em um campo no bairro Limeira, em Brusque.
Segundo testemunhas, o episódio aconteceu por volta das 19h55, na rua Florentino Gilli, próximo ao condomínio Sesquicentenário. Robson teria sofrido uma convulsão antes da parada cardiorrespiratória.
Em imagens enviadas à reportagem, o corpo dele aparece coberto por uma manta térmica, enquanto uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) está no local prestando atendimento.
Segundo amigos Robson era natural de Ilhéus (BA), tinha 38 anos e jogava futebol com frequência no local.
Tanto a morte quanto a identificação e informações da vítima foram apuradas pelo jornal O Município logo após as equipes de atendimento começarem a atuar na ocorrência.
Um homem morreu na noite desta segunda-feira, 2, após sofrer uma parada cardiorrespiratória enquanto jogava uma partida de futebol society em um campo no bairro Limeira, em Brusque.
Segundo testemunhas, o episódio aconteceu por volta das 19h55, na rua Florentino Gilli, próximo ao condomínio Sesquicentenário. O homem teria sofrido uma convulsão antes da parada cardiorrespiratória.
Em imagens enviadas à reportagem, o corpo da vítima aparece coberto por uma manta térmica, enquanto uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) está no local prestando atendimento.
Segundo amigos a vítima era natural de Ilhéus (BA), tinha 38 anos e jogava futebol com frequência no local.
A morte foi confirmada ao jornal O Município pelas equipes de atendimento.
Atualização [02/03/2026 – 22h59] – A vítima foi identificada.
A pequena brusquense Emilie Maria Garcia Cavalheiro, de 2 anos, encontrou um doador compatível para o transplante de medula óssea que aguardava desde o ano passado.
A informação foi confirmada pela família ao jornal O Município na noite deste domingo, 1º. A criança está com os pais em Curitiba (PR), onde deve realizar o procedimento na próxima semana.
O caso mobilizou a comunidade em 2025, quando Emilie, então com 1 ano e 2 meses, foi diagnosticada com neutropenia congênita, uma doença rara que compromete o sistema imunológico e impede o organismo de produzir defesas contra infecções.
Desde então, a família aguardava por um doador compatível para que o transplante pudesse ser realizado.
Moradora do bairro Dom Joaquim, a menina recebeu o diagnóstico no dia 25 de março do ano passado, após apresentar problemas de saúde recorrentes.
Na época, a mãe, Edimara Garcia, explicou que a doença faz com que a criança tenha grande dificuldade para se proteger de vírus e bactérias.
“Para entender melhor, significa uma pessoa da qual o organismo não produz defesa. É uma criança que já nasceu com esse problema grave”, relatou.
De acordo com a família, Emilie já está em Curitiba, onde passa por acompanhamento médico enquanto se prepara para o transplante, previsto para os próximos dias.
Ainda não há confirmação se ela precisará usar medicamentos contínuos após o procedimento, o que dependerá da evolução clínica depois da cirurgia.
Apesar das incertezas, a notícia da compatibilidade foi recebida com comemoração pelos familiares, que aguardavam pelo doador há quase um ano. O transplante é considerado a principal chance de cura para a criança.
"Recebemos a notícia durante uma consulta médica. É inexplicável o que estamos vivendo. Essa é a cura dela. Estamos muito felizes", disseram a mãe, Edimara Garcia, e o pai, Ronaldo Adriano Cavalheiro, ao jornal.
O meio-campista Biel não seguirá no Brusque após a eliminação no Campeonato Catarinense. Destaque da equipe no início da temporada, o jogador foi negociado com o Sport.
De acordo com apuração do jornal O Município, a transferência ocorre por empréstimo com opção de compra, mas os valores não foram divulgados.
A despedida foi confirmada pelo próprio atleta nas redes sociais. Em mensagem publicada após o fim da participação do quadricolor no estadual, Biel agradeceu pelo período no clube.
"Infelizmente não conseguimos o nosso principal desejo e meta. Mas Deus sabe de todas as coisas. Obrigado por tudo que vivi com essa camisa".
O jogador de 23 anos foi um dos principais nomes do Brusque no começo de 2026.
No Campeonato Catarinense, ele disputou dez partidas, todas como titular, marcou dois gols e deu duas assistências.
Formado nas categorias de base do Coritiba, Biel chegou ao Brusque em 2025. Antes, também teve passagens por Novorizontino e Paysandu.
No quadricolor, ganhou espaço rapidamente e se tornou peça importante no setor ofensivo durante o início da temporada.
Duas moradoras de Brusque faturaram R$ 1 mil no sorteio da Trivale neste domingo, 1°.
Elas foram vencedoras no "30 Giros da Sorte".
As sortudas foram:
O prêmio principal, de R$ 200 mil, foi para uma moradora de Ilhota.
Duas moradoras de Brusque faturaram R$ 1 mil no sorteio da Trivale neste domingo, 1°. Leia mais "Duas apostas de Brusque são premiadas na Trivale; conheça as vencedoras"A família do motociclista de 61 anos que ficou ferido após um acidente com um carro na rodovia Antônio Heil, em Itajaí, informou à reportagem de O Município que ele sofreu perfuração no pulmão e nenhuma fratura.
Morador do bairro Brilhante II, em Itajaí, ele se recupera no Hospital Marieta Konder Bornhausen. O acidente aconteceu na manhã deste sábado, 28. Inicialmente, o homem havia sido levado ao hospital com suspeita de fratura na perna e no braço direito.
A colisão ocorreu por volta das 8h50, no bairro Brilhante. Os veículos envolvidos eram uma Honda CG Titan e um Volkswagen Taos, conduzido por um homem de 44 anos. Ambos têm placas de Brusque.
A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) atendeu à ocorrência. Segundo a corporação, o carro transitava no sentido Brusque-Itajaí quando o motociclista, que estava parado na faixa de desaceleração e aparentava conversar com outro condutor, que também estava no trecho de forma indevida, “cortou a frente” do veículo ao cruzar a rodovia.
O motociclista foi levado ao hospital pelo Corpo de Bombeiros. A moto foi liberada ao enteado dele. O motorista do carro não apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora e foi liberado no local. Não houve testemunhas.
Foi identificado como Eduardo Drews o motorista de 45 anos que morreu em um grave acidente em Gaspar, na tarde desta sexta-feira, 27. Ele estava sozinho em um Mini Cooper e foi decapitado durante a colisão contra um muro.
Ele era filho do ex-prefeito de Pomerode, Henrique Drews Filho, que faleceu em 2010. Eduardo era prestador de serviços do Grupo Lince. Além disso, não era o proprietário do carro. As informações foram divulgadas em nota pelo grupo.
Segundo o comunicado enviado ao jornal O Município, o motorista estava sozinho quando sofreu um provável mal súbito e, com isso, o carro colidiu contra o muro da Associação Recreativa do Grupo Lince (Arel). O veículo pertencia a um dos acionistas do grupo, Leopoldo Schmalz.
“A empresa lamenta profundamente o ocorrido, se solidariza com familiares e amigos e presta todo o apoio necessário à família da vítima”, finaliza a nota.
A colisão aconteceu na rua Doutor Nereu Ramos. Segundo o Corpo de Bombeiros, o motorista dirigia um Mini Cooper quando perdeu o controle do veículo e colidiu violentamente contra um muro. Conforme a equipe, não houve outras vítimas.
Uma câmera de segurança registrou o momento em que o carro atinge o muro em alta velocidade e, na sequência, capota. O veículo quase chegou a colidir com uma motocicleta que também transitava pela via.
De acordo com os bombeiros, a vítima já estava em óbito quando a equipe chegou ao local. Foi realizado o isolamento e a sinalização da área e, após os procedimentos protocolares, a Polícia Científica assumiu a responsabilidade pela remoção do corpo.
Também prestaram apoio à ocorrência equipes da Polícia Militar de Santa Catarina e da Polícia Civil de Santa Catarina.
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