Câmara premia cinco obras audiovisuais contra a violência doméstica

Câmara premia cinco obras audiovisuais contra a violência doméstica
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Premiação do Concurso de Vídeo - Pelo Fim da Violência contra mulher.
Durante a premiação, participantes afirmaram que a violência contra a mulher é um problema cultural

A Câmara dos Deputados premiou cinco obras audiovisuais, uma de cada região do país, no concurso Pelo Fim da Violência contra a Mulher. Os diretores receberam R$ 10 mil pelos direitos de exibição nos canais de comunicação da Câmara.

Na TV Câmara, os vídeos começam a ser exibidos no domingo (8), a partir das 8 horas.

Durante a premiação, participantes afirmaram que a violência contra a mulher é um problema cultural, relacionado à desvalorização das mulheres e às desigualdades de poder entre homens e mulheres.

Para o secretário de Comunicação Social da Câmara, deputado Marx Beltrão (PP-AL), o concurso amplia o debate sobre o tema. “É importante falar sobre o cuidado com as mulheres e o combate ao feminicídio. Hoje, cerca de quatro mulheres são assassinadas por dia no Brasil. Com a divulgação nas redes sociais, a informação chega mais rápido e ajuda a conscientizar a população. Esse também é um papel da Câmara.”

A diretora da Coordenação de Transmissão em Tempo Real da Câmara, Daniela Guerson, afirmou que a cultura é um espaço de mudança de mentalidade e pode contribuir para o enfrentamento da violência.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Premiação do Concurso de Vídeo - Pelo Fim da Violência contra mulher. Região Centro-Oeste – Diretora de “Até amanhã” (2025). Patricia Alves da Silva, Goiânia/GO e Dep. Marx Beltrão (PP - AL)
Patrícia Alves (Centro-Oeste) recebe o prêmio do deputado Marx Beltrão

A chefe de gabinete da Secretaria da Mulher, Ana Lustosa, também defendeu o papel do audiovisual. “O cinema e a televisão são linguagens democráticas, que chegam à casa das pessoas e permitem que o público se coloque no lugar das personagens. É uma forma de apresentar a violência de gênero em suas diferentes manifestações e aproximar a sociedade brasileira desse tema.”

O concurso é uma parceria entre a Secretaria de Comunicação Social, por meio da TV Câmara, e a Secretaria da Mulher.

Obras premiadas

  • Centro-Oeste: o curta-metragem de ficção Até Amanhã, da diretora goiana Patrícia Alves da Silva, aborda a violência psicológica.

Segundo ela, o roteiro foi inspirado em experiências pessoais. “O roteiro foi baseado em vivências minhas. Usei o recurso do loop temporal para representar o ciclo da violência. A sensação era de viver sempre o mesmo dia.”

  • Norte: o documentário Marcas da Alma, do diretor tocantinense Hermes Filho Leal, apresenta depoimentos de mulheres vítimas de violência física.

O filme também explica como funciona a Lei Maria da Penha e mostra instrumentos de proteção, como as delegacias especializadas de atendimento à mulher.

  • Sudeste: o filme Escola de Homens, da diretora Sara Stopazzolli, do Rio de Janeiro, retrata encontros de um grupo que participa de curso no Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Nova Iguaçu (RJ).

Esses cursos são previstos na Lei Maria da Penha para homens autores de crimes de menor potencial ofensivo.

  • Nordeste: foi premiado o filme Quem eu sou?, da diretora Lisiane Fagundes Cohen.

A produção foi rodada em Salvador (BA) e aborda as consequências psicológicas da violência sexual.

  • Sul: o documentário Atrás da Porta, que reúne atrizes que encenam relatos reais de mulheres que sofreram diferentes tipos de violência, como patrimonial, psicológica e física.

A produção também mostra como elas superaram a situação e as consequências dos abusos em suas vidas.

  Vídeos vencedores do concurso Pelo Fim da Violência contra a Mulher serão exibidos na TV Câmara a partir de domingo
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Câmara aprova departamento no CNJ para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos

Câmara aprova departamento no CNJ para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Icaro de Valmir (PL - SE)
Icaro de Valmir, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novo departamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para monitorar decisões de sistemas internacionais de direitos humanos. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do CNJ, o Projeto de Lei 591/26 define esses sistemas internacionais como o conjunto de normas, órgãos e mecanismos de proteção e promoção dos direitos humanos. Esses sistemas poderão funcionar tanto no âmbito global, por meio da Organização das Nações Unidas (ONU), quanto no âmbito regional interamericano, vinculados à Organização dos Estados Americanos (OEA).

No aspecto normativo, os sistemas abrangem tratados, convenções e protocolos, decisões, sentenças, recomendações, medidas de urgência, pareceres consultivos e relatórios emitidos por seus respectivos comitês, comissões e cortes de Justiça.

O texto aprovado nesta terça-feira (3) é um substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), segundo o qual esse departamento será supervisionado pelo presidente do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar nomeado por ele.

Intercâmbio
Para atingir os objetivos do novo órgão, o CNJ poderá firmar vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais no campo de direitos humanos.

Será possível ainda celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas especializadas.

Atribuições
O projeto define como atribuições do Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), entre outras:

  • monitorar a implementação de decisões e recomendações emitidas por esses sistemas em relação ao Brasil e atuar para o seu efetivo cumprimento e na prevenção de novas condenações internacionais;
  • acompanhar e fiscalizar a implementação de parâmetros de direitos fundamentais estabelecidos no âmbito desses sistemas;
  • zelar pela observância, por parte do poder público, das decisões dos órgãos desses sistemas internacionais de direitos humanos, podendo solicitar informações de órgãos e entidades e emitir orientações e notas técnicas;
  • promover e apoiar a universalização do acesso à Justiça e a adoção de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e
  • promover ações, projetos e políticas judiciárias de direitos humanos, considerando os parâmetros normativos e as boas práticas nacionais e internacionais.

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  Proposta foi apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça e seguirá para o Senado
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Idoso fica ferido na cabeça após cair bêbado no chão, em Brusque

Idoso fica ferido na cabeça após cair bêbado no chão, em Brusque

Um idoso de 73 anos caiu e sofreu um ferimento na cabeça na noite desta terça-feira, 3, no bairro Limeira, em Brusque. O atendimento ocorreu por volta das 19h50, na rua Luiz Maffezzolli.

Segundo informações repassadas ao jornal O Município pelo Corpo de Bombeiros, ele apresentava sinais de embriaguez no momento da queda.

Apesar da suspeita inicial de traumatismo craniano, o ferimento foi considerado leve, com pequeno sangramento ativo. Ainda assim, o idoso estava consciente e orientado quando as equipes chegaram ao local.

Após os primeiros atendimentos, ele foi encaminhado ao Hospital Azambuja, onde recebeu um ponto no corte na cabeça.

Mais detalhes não foram divulgados.

  Um idoso de 73 anos sofreu uma queda e teve traumatismo cranioencefálico com sangramento ativo na noite desta terça-feira, 3, no bairro Limeira, em Brusque.
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Câmara aprova projeto que cria cargos no Conselho Nacional de Justiça

Câmara aprova projeto que cria cargos no Conselho Nacional de Justiça
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Rubens Pereira Júnior, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria 110 cargos efetivos e 120 cargos em comissão e funções comissionada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do próprio CNJ, o Projeto de Lei 5490/25 foi aprovado nesta terça-feira (3) com parecer favorável do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Segundo o texto, serão criados 50 cargos efetivos de analista judiciário e 70 de técnico judiciário, além de 20 cargos em comissão de nível CJ-3 e 100 funções comissionadas de nível FC-6.

A criação e o provimento dos cargos e funções ocorrerão de forma gradativa e condicionada a autorização da Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada um dos anos:

  • em 2026: 10 analistas, 15 técnicos, 10 cargos CJ-3 e 50 funções FC-6;
  • em 2027: 15 analistas, 25 técnicos e 25 funções FC-6; e
  • em 2028: 25 analistas, 30 técnicos, 10 cargos CJ-3 e 25 funções FC-6.

Déficit de servidores
Rubens Pereira Júnior defendeu o fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça para controlar e fiscalizar o Judiciário. "Há um déficit de servidores do CNJ. Este é um custo irrisório para o orçamento do Judiciário", ponderou.

De acordo com a justificativa do CNJ, devido à crescente demanda de atividades do conselho, como a implementação de programas estruturantes (Justiça 4.0, Plano Pena Justa, Portal Único do Judiciário e Exame Nacional da Magistratura), a expansão de competências não foi acompanhada de crescimento proporcional de seu quadro de pessoal.

Segundo o CNJ, estudo de dimensionamento realizado em parceria com a Universidade Federal do Pará (2020-2022) apontou déficit de 105 servidores no órgão.

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  Proposta será enviada ao Senado
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Câmara aprova regras para funcionamento de farmácias dentro de supermercados

Câmara aprova regras para funcionamento de farmácias dentro de supermercados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO - GO)
Dr. Zacharias Calil, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que estabelece critérios para o funcionamento de um setor de farmácia dentro de supermercados. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o Projeto de Lei 2158/23, do Senado, será permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

O texto contou com o parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para quem a medida facilita o acesso em cidades menores. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, disse.

Embora possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, terá de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas, como:

  • dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos;
  • recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade; e
  • rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.

Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

Zacharias Calil afirmou que o projeto contém exigências suficientes para evitar riscos. “A instalação de farmácias e drogarias exclusivamente em espaço físico delimitado, segregado e independente das demais áreas do supermercado, com estrutura própria e acesso controlado. Isso é importante, a presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento, cumprimento rigoroso das exigências relativas a armazenamento adequado, controle de temperatura, ventilação, umidade, rastreabilidade e dispensação responsável”, ressaltou.

Controle especial
Quanto aos medicamentos de controle especial (retenção da receita), o texto determina que a entrega do medicamento e das orientações (dispensação) ocorra somente depois do pagamento.

Alternativamente, os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Separação funcional
Outra restrição prevista é a de oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

As atividades estarão sujeitas, como as farmácias fora de supermercados, às regras da lei sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (Lei 13.021/14) e da lei sobre vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos (Lei 6.360/76).

Comércio eletrônico
O projeto permite às farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, contratarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

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  Proposta será enviada à sanção presidencial
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Câmara aprova regras para denominação de produtos lácteos e carnes

Câmara aprova regras para denominação de produtos lácteos e carnes
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rafael Simões (UNIÃO-MG)
Rafael Simoes, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. O texto foi aprovado em Plenário na madrugada desta terça-feira (3) e será enviado ao Senado.

Haverá exceção para produtos com nome comum ou usual consagrado por seu uso corrente, tradicional, já incorporado aos hábitos alimentares e que não induza o consumidor a erro ou engano quanto à sua natureza, origem ou finalidade.

De autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS), o Projeto de Lei 10556/18 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Rafael Simoes (União-MG).

Informação clara
Os estabelecimentos do ramo de alimentação e os fabricantes de alimentos que comercializem produtos lácteos, similares aos lácteos, de carne ou similares à carne deverão exibir informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza desses produtos.

Será vedada a apresentação de vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação enganosa, ou que, mesmo por omissão, induzam o consumidor a erro a respeito da natureza, das características, da identidade, da qualidade, da quantidade, da composição, da elaboração, das propriedades, da origem e de outros dados sobre o produto.

Dentre países europeus e países de língua inglesa, por exemplo, as restrições são maiores na Alemanha, onde um termo não pode ser associado a outra matéria-prima. No entanto, na França, na Itália e na Espanha são admitidos termos como “queijo vegano” ou “queijo vegetal”.

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  Texto segue para o Senado
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Câmara aprova projeto que define o crime de desaparecimento forçado de pessoa

Câmara aprova projeto que define o crime de desaparecimento forçado de pessoa
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Orlando Silva (PCDOB-SP)
Orlando Silva, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de desparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6240/13 retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), esse crime será considerado imprescritível. Ou seja, poderá ser apurado, e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Na visão do relator, as críticas da oposição sobre a possibilidade de a nova lei ser aplicada a desaparecimentos forçados ocorridos na época da ditadura militar não têm fundamento. “O projeto trata de crime de natureza permanente, e somente serão julgados casos de desaparecimento forçado que se perpetuem após a entrada em vigor da lei por causa do princípio de irretroatividade da lei penal, independentemente da data de início da ação delitiva”, afirmou.

Assim, os crimes abrangidos pela nova lei não alcançariam aqueles anistiados pela Lei da Anistia (de 2/9/1961 a 15/8/1979).

Punição
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

O tipo penal envolve ainda ocultar essa privação de liberdade ou negá-la ou mesmo deixar de prestar informação sobre a condição ou paradeiro da pessoa.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Entram nessa categoria inclusive deixar de prestar informações ou de entregar documentos que permitam a localização da vítima ou de seus restos mortais ou mesmo manter a pessoa desaparecida sob sua guarda, custódia ou vigilância.

O projeto considera que, mesmo quando a privação de liberdade tenha ocorrido de acordo com as hipóteses legais, a subsequente ocultação ou negação do fato ou a ausência de informações sobre o paradeiro da pessoa são suficientes para caracterizar o crime.

De outro lado, considera “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações que permitam a sua localização ou de seus restos mortais.

Desaparecimento qualificado
O texto aprovado em Plenário pelos deputados aplica penas maiores para casos específicos:

  • se houver emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima: reclusão de 12 a 24 anos e multa;
  • se resultar morte: reclusão de 20 a 30 anos e multa;
  • se o agente é funcionário público no exercício das suas funções: reclusão de 12 a 24 anos e multa.

Em outras situações, a pena é aumentada de 1/3 até a metade (13 anos e 4 meses a 30 anos):

  • se o desaparecimento durar mais de 30 dias;
  • se a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, gestante ou tiver diminuída, por qualquer causa, sua capacidade de resistência;
  • se o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou
  • se a vítima do desaparecimento forçado for retirada do território nacional.

Consumação do desaparecimento
Segundo o texto, o crime de desaparecimento forçado de pessoas é de natureza permanente, perdurando a ação criminosa do agente enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecido seu paradeiro, ainda que ela já tenha falecido.

Já a prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade. Nenhuma hipótese que suspenda ou module a eficácia de direitos será considerada atenuante ou condição para anular esse crime, como situações de estado de guerra ou ameaça de guerra, estado de calamidade pública ou qualquer outra situação excepcional.

Colaboração premiada
Na aplicação de lei brasileira, o juiz poderá desconsiderar eventual perdão, extinção da punibilidade ou absolvição efetuadas no estrangeiro se reconhecer que tiveram por objetivo livrar o acusado da investigação ou da responsabilização por seus atos ou ainda que foram conduzidas de forma dependente e parcial e incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da Justiça.

Por outro lado, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, conceder redução da pena, de 1/3 a 2/3, ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal.

Para isso, deverá ser primário, e essa colaboração terá de contribuir fortemente para:

  • a localização da vítima com a sua integridade física preservada; ou
  • a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa e das circunstâncias do desaparecimento.

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Sem acordo, PEC da Segurança domina pauta da semana na Câmara

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Destaque do Brusque no início do ano, Biel se despede após eliminação no Catarinense

Destaque do Brusque no início do ano, Biel se despede após eliminação no Catarinense

O meio-campista Biel não seguirá no Brusque após a eliminação no Campeonato Catarinense. Destaque da equipe no início da temporada, o jogador foi negociado com o Sport.

De acordo com apuração do jornal O Município, a transferência ocorre por empréstimo com opção de compra, mas os valores não foram divulgados.

A despedida foi confirmada pelo próprio atleta nas redes sociais. Em mensagem publicada após o fim da participação do quadricolor no estadual, Biel agradeceu pelo período no clube.

"Infelizmente não conseguimos o nosso principal desejo e meta. Mas Deus sabe de todas as coisas. Obrigado por tudo que vivi com essa camisa".

O jogador de 23 anos foi um dos principais nomes do Brusque no começo de 2026.

No Campeonato Catarinense, ele disputou dez partidas, todas como titular, marcou dois gols e deu duas assistências.

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Formado nas categorias de base do Coritiba, Biel chegou ao Brusque em 2025. Antes, também teve passagens por Novorizontino e Paysandu.

No quadricolor, ganhou espaço rapidamente e se tornou peça importante no setor ofensivo durante o início da temporada.

  O meio-campista Biel não seguirá no Brusque após a eliminação no Campeonato Catarinense. O jogador foi negociado com o Sport.
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Duas apostas de Brusque são premiadas na Trivale; conheça as vencedoras

Duas apostas de Brusque são premiadas na Trivale; conheça as vencedoras

Duas moradoras de Brusque faturaram R$ 1 mil no sorteio da Trivale neste domingo, 1°.

Elas foram vencedoras no "30 Giros da Sorte".

As sortudas foram:

  • Alana Funayama, moradora do Poço Fundo;
  • Janete do Nascimento, moradora do Souza Cruz.

O prêmio principal, de R$ 200 mil, foi para uma moradora de Ilhota.

  Duas moradoras de Brusque faturaram R$ 1 mil no sorteio da Trivale neste domingo, 1°.
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Jovem baleado em Brusque recebe alta e se recupera em casa após cirurgia

O jovem de 20 anos baleado em Santa Terezinha, em Brusque, recebeu alta e se recupera em casa após cirurgia para retirar o projétil. O suspeito não foi identificado, fugiu em um carro prata e, segundo a PM, o caso passa agora para investigação da Polícia Civil. Leia mais "Jovem baleado em Brusque recebe alta e se recupera em casa após cirurgia"

Família atualiza estado de saúde de motociclista envolvido em acidente na rodovia Antônio Heil

Família atualiza estado de saúde de motociclista envolvido em acidente na rodovia Antônio Heil

A família do motociclista de 61 anos que ficou ferido após um acidente com um carro na rodovia Antônio Heil, em Itajaí, informou à reportagem de O Município que ele sofreu perfuração no pulmão e nenhuma fratura.

Morador do bairro Brilhante II, em Itajaí, ele se recupera no Hospital Marieta Konder Bornhausen. O acidente aconteceu na manhã deste sábado, 28. Inicialmente, o homem havia sido levado ao hospital com suspeita de fratura na perna e no braço direito.

A colisão ocorreu por volta das 8h50, no bairro Brilhante. Os veículos envolvidos eram uma Honda CG Titan e um Volkswagen Taos, conduzido por um homem de 44 anos. Ambos têm placas de Brusque.

A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) atendeu à ocorrência. Segundo a corporação, o carro transitava no sentido Brusque-Itajaí quando o motociclista, que estava parado na faixa de desaceleração e aparentava conversar com outro condutor, que também estava no trecho de forma indevida, “cortou a frente” do veículo ao cruzar a rodovia.

O motociclista foi levado ao hospital pelo Corpo de Bombeiros. A moto foi liberada ao enteado dele. O motorista do carro não apresentava sinais de alteração da capacidade psicomotora e foi liberado no local. Não houve testemunhas.

  A família do motociclista que ficou ferido após um acidente com um carro na rodovia Antônio Heil informou que ele sofreu perfuração no pulmão e nenhuma fratura.
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Lula anuncia casas e ajuda federal a vítimas em MG

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Alberto Neto: certidão criminal no casamento evita violência de gênero

Alberto Neto: certidão criminal no casamento evita violência de gênero Relator diz que regra amplia transparência para noivas sobre possíveis antecedentes de violência doméstica do parceiro.  Relator diz que regra amplia transparência para noivas sobre possíveis antecedentes de violência doméstica do parceiro. Leia mais "Alberto Neto: certidão criminal no casamento evita violência de gênero"

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