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Dias Toffoli deixa relatoria do caso do Banco Master, comunica STF

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TSE nega suspensão de desfile de Carnaval com homenagem a Lula

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Homem é preso após furto em escola de tênis durante aulas em Brusque

Homem é preso após furto em escola de tênis durante aulas em Brusque

Um homem de 49 anos furtou uma escola de tênis no centro de Brusque durante a tarde desta quinta-feira, 12. O caso aconteceu por volta das 14h10, enquanto a professora dava aula para crianças.

Segundo a Polícia Militar, o suspeito estava aparentemente transtornado e sob efeito de substância psicoativa. Na chegada da equipe, ele fugiu do local.

Uma mulher informou aos policiais que ele havia furtado pertences de funcionárias do local. A PM iniciou buscas pelas proximidades e o localizou em uma área de mata, trocando a camiseta que vestia. O homem resistiu à abordagem, sendo necessário o uso de força física, segundo os policiais.

Com ele, foram encontrados documentos, mochilas, chaves, roupas e cartões, totalizando aproximadamente R$ 1,2 mil em bens, que foram devolvidos às proprietárias.

O homem foi encaminhado ao Hospital Azambuja para atendimento médico e, em seguida, à Delegacia da Polícia Civil.

  Um homem de 49 anos furtou uma escola de tênis no centro de Brusque durante a tarde desta quinta-feira, 12.
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Projeto aumenta pena para maus-tratos a animais em canis e gatis clandestinos

Projeto aumenta pena para maus-tratos a animais em canis e gatis clandestinos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Célio Studart (PSD - CE)
Célio Studart, autor da proposta

O Projeto de Lei 6543/25 aumenta a punição para o crime de maus-tratos a cães e gatos quando a prática tiver finalidade de lucro ou ocorrer em estabelecimentos comerciais irregulares. A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais e está em análise na Câmara dos Deputados.

Endurecimento da pena
Pelo texto, a pena atual para maus-tratos a cães e gatos (que é de reclusão de 2 a 5 anos) será aumentada de um terço a dois terços se o crime for cometido por canis ou gatis que operem sem a devida autorização legal ou sanitária, ou em qualquer contexto de exploração comercial.

Além do aumento da pena de prisão, o projeto impõe a proibição definitiva de o infrator obter licença para criação ou comércio de animais, e a interdição do estabelecimento.

Justificativa
O autor, deputado Célio Studart (PSD-CE), argumentou que, embora a Lei Sansão tenha aumentado as penas gerais, ainda falta um tratamento mais rigoroso para quem transforma o sofrimento animal em negócio.

“Nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal”, disse.

Segundo o parlamentar, a medida busca também desarticular financeiramente os criminosos, garantindo que o patrimônio ilícito seja usado para reparar os danos causados às vítimas.

Destinação de bens apreendidos
A proposta determina que os valores financeiros, bens e instrumentos apreendidos nas operações policiais contra canis clandestinos sejam retidos cautelarmente.

Pelo texto, esses recursos deverão ser destinados prioritariamente para custear o tratamento, a alimentação e o abrigo dos animais resgatados na própria ação policial. O objetivo é evitar que o ônus financeiro do resgate recaia apenas sobre o poder público ou ONGs de proteção animal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  Bruno Spada/Câmara dos Deputados Célio Studart, autor da proposta O Projeto de Lei 6543/25 aumenta a punição para o crime de maus-tratos a cães e gatos quando a prática tiver finalidade de lucro ou ocorrer em estabelecimentos comerciais irregulares. A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais e está em análise na Câmara dos Deputados. Endurecimento da pena Pelo texto, a pena atual para maus-tratos a cães e gatos (que é de reclusão de 2 a 5 anos) será aumentada de um terço a dois terços se o crime for cometido por canis ou gatis que operem sem a devida autorização legal ou sanitária, ou em qualquer contexto de exploração comercial. Além do aumento da pena de prisão, o projeto impõe a proibição definitiva de o infrator obter licença para criação ou comércio de animais, e a interdição do estabelecimento. Justificativa O autor, deputado Célio Studart (PSD-CE), argumentou que, embora a Lei Sansão tenha aumentado as penas gerais, ainda falta um tratamento mais rigoroso para quem transforma o sofrimento animal em negócio. “Nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal”, disse. Segundo o parlamentar, a medida busca também desarticular financeiramente os criminosos, garantindo que o patrimônio ilícito seja usado para reparar os danos causados às vítimas. Destinação de bens apreendidos A proposta determina que os valores financeiros, bens e instrumentos apreendidos nas operações policiais contra canis clandestinos sejam retidos cautelarmente. Pelo texto, esses recursos deverão ser destinados prioritariamente para custear o tratamento, a alimentação e o abrigo dos animais resgatados na própria ação policial. O objetivo é evitar que o ônus financeiro do resgate recaia apenas sobre o poder público ou ONGs de proteção animal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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Projeto obriga emissoras de rádio e televisão a divulgarem agenda de votações da Câmara

Projeto obriga emissoras de rádio e televisão a divulgarem agenda de votações da Câmara
Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Ramos: relação entre sociedade e Parlamento é marcada por assimetria de informação

O Projeto de Lei 7015/25 torna obrigatória a divulgação semanal, por emissoras de rádio e televisão, da agenda deliberativa do Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta está em análise na Câmara.

Pelo texto, as emissoras deverão veicular uma mensagem institucional de utilidade pública, com duração mínima de 15 segundos e máxima de 30 segundos. A inserção deve ocorrer entre 6h e 22h, contendo informações objetivas sobre datas, horários e temas das sessões de votação.

Regras de exibição
O material deverá ser produzido pela própria Câmara dos Deputados e enviado às emissoras com 48 horas de antecedência. A proposta exige ainda que o conteúdo observe padrões de acessibilidade, incluindo legendas e locução.

O descumprimento da medida sujeitará a emissora a sanções que vão desde advertência e multa até a inclusão da infração no processo de renovação da concessão pública.

Justificativa
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que existe um distanciamento entre a sociedade e o Legislativo, agravado pela pouca exposição da agenda política nos meios de comunicação de massa.

“A relação entre sociedade e Parlamento ainda é marcada por uma profunda assimetria de informação”, afirma o autor. Ele defende que, como as emissoras operam sob regime de concessão pública, é jurídico e compatível exigir espaço para informações de interesse coletivo.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

  A Câmara analisa a proposta
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OAB fará nota técnica para PL de combate ao golpe do “falso advogado”

OAB fará nota técnica para PL de combate ao golpe do "falso advogado" Conselho Nacional da OAB dialoga para construção de texto robusto para projeto que protege profissionais e a sociedade.  Conselho Nacional da OAB dialoga para construção de texto robusto para projeto que protege profissionais e a sociedade. Leia mais "OAB fará nota técnica para PL de combate ao golpe do “falso advogado”"

Samba-enredo sobre Lula é propaganda antecipada, diz Otoni de Paula

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Projeto obriga planos de saúde a cobrir tratamentos psiquiátricos fora do rol da ANS

Projeto obriga planos de saúde a cobrir tratamentos psiquiátricos fora do rol da ANS
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Marcos Tavares, autor da proposta

O Projeto de Lei 5638/25 obriga os planos de saúde a cobrirem medicamentos e tratamentos para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que não estejam listados no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a operadora não poderá negar a cobertura prescrita pelo médico se o tratamento tiver comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa e se não houver alternativa terapêutica eficaz disponível.

O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a proposta busca garantir o direito à vida e limitar práticas abusivas de exclusão contratual. Ele cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicando que cerca de 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem adequadamente às terapias tradicionais.

“Tratar a depressão resistente não é luxo, é direito à vida e à dignidade. E negar cobertura é negar a esperança de quem luta diariamente para sobreviver à dor invisível”, afirma o autor do projeto.

O parlamentar menciona ainda decisões judiciais recentes que obrigaram o custeio de medicamentos fora do rol da ANS, reforçando que a lista da agência deve ser uma referência mínima, e não um limitador de terapias essenciais.

Tratamentos incluídos
O projeto lista especificamente três tipos de cobertura que passariam a ser obrigatórias:

  • Escetamina intranasal (Spravato) para tratamento de transtorno depressivo maior resistente;
  • terapias combinadas com psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional; e
  • medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial prescritos por psiquiatra, quando houver risco à vida ou agravamento do quadro.

Multa e prazos
A proposta estabelece que qualquer negativa de cobertura deve ser justificada por escrito em até 72 horas. O descumprimento das regras sujeita a operadora a multa administrativa de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de custear o tratamento integralmente e responder por danos morais e materiais.

Se aprovada, a regra será aplicada a todos os contratos, novos ou antigos, individuais ou coletivos.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  Cleia Viana/Câmara dos Deputados Marcos Tavares, autor da proposta O Projeto de Lei 5638/25 obriga os planos de saúde a cobrirem medicamentos e tratamentos para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que não estejam listados no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a operadora não poderá negar a cobertura prescrita pelo médico se o tratamento tiver comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa e se não houver alternativa terapêutica eficaz disponível. O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a proposta busca garantir o direito à vida e limitar práticas abusivas de exclusão contratual. Ele cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicando que cerca de 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem adequadamente às terapias tradicionais. “Tratar a depressão resistente não é luxo, é direito à vida e à dignidade. E negar cobertura é negar a esperança de quem luta diariamente para sobreviver à dor invisível”, afirma o autor do projeto. O parlamentar menciona ainda decisões judiciais recentes que obrigaram o custeio de medicamentos fora do rol da ANS, reforçando que a lista da agência deve ser uma referência mínima, e não um limitador de terapias essenciais. Tratamentos incluídos O projeto lista especificamente três tipos de cobertura que passariam a ser obrigatórias: Escetamina intranasal (Spravato) para tratamento de transtorno depressivo maior resistente; terapias combinadas com psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional; e medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial prescritos por psiquiatra, quando houver risco à vida ou agravamento do quadro. Multa e prazos A proposta estabelece que qualquer negativa de cobertura deve ser justificada por escrito em até 72 horas. O descumprimento das regras sujeita a operadora a multa administrativa de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de custear o tratamento integralmente e responder por danos morais e materiais. Se aprovada, a regra será aplicada a todos os contratos, novos ou antigos, individuais ou coletivos. Próximos passos A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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Projeto prevê indenização para gestante em caso de abandono pelo parceiro

Projeto prevê indenização para gestante em caso de abandono pelo parceiro
Divulgação
Deputado Marcos Tavares, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 5670/25 reconhece na legislação o "abandono gestacional" e permite que a mulher grávida peça indenização por danos morais e materiais caso o genitor se omita durante a gravidez. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o abandono gestacional é caracterizado quando o pai, sabendo da gravidez, deixa de prestar apoio voluntariamente, negando auxílio financeiro, acompanhamento médico ou suporte emocional à gestante.

A proposta estabelece que a omissão do genitor gera o dever de indenizar, independentemente do pagamento de pensão alimentícia ou de outras obrigações legais. O valor da reparação será definido pelo juiz, que levará em conta o dano psicológico sofrido pela mulher, o tempo de abandono e a condição econômica do pai.

Dever de reparação
O projeto determina que a responsabilidade é pessoal e não depende do reconhecimento formal da paternidade no registro civil, desde que existam provas da relação afetiva entre o casal.

Segundo o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a medida tem caráter pedagógico e busca proteger a saúde mental da mulher e do bebê. Ele argumenta que a jurisprudência brasileira já começou a reconhecer esse direito, citando decisões recentes de tribunais estaduais.

"A omissão paterna durante a gestação atinge a dignidade da mulher e o direito do nascituro a um ambiente saudável e emocionalmente estável", afirmou o deputado.

Dados sobre abandono
O parlamentar cita dados do Ministério da Saúde indicando que 38% das gestantes relataram não receber apoio paterno. O texto menciona ainda estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrando que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solo, sendo que em 45% dos casos o pai se ausentou ainda na gestação.

Além da indenização, a proposta prevê que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre paternidade responsável e os impactos do abandono afetivo no período pré-natal.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  Pesquisa aponta que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solo
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Proposta inclui Ministério do Desenvolvimento Agrário como responsável por registro de agrotóxico

Proposta inclui Ministério do Desenvolvimento Agrário como responsável por registro de agrotóxico
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Plenária - Dia Mundial de Luta contra os Agrotóxicos. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto: proposta assegura que os produtos registrados atendam demandas específicas da agricultura familiar

O Projeto de Lei 1258/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), institui os ministérios da Agricultura (MAPA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) como responsáveis pelo registro de agrotóxicos.

Atualmente, a Lei 14.785/23, que trouxe regras mais flexíveis para a aprovação de novos agrotóxicos, não define um órgão específico e a regulamentação fica a cargo somente do Ministério da Agricultura. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os ministérios deverão analisar a eficiência agronômica e econômica dos agrotóxicos na agricultura tanto familiar como não familiar.

A autorização ou alteração de dados de registro dos agrotóxicos só terá validade se houver convergência entre os ministérios. Um regulamento estabelecerá as competências comuns e específicas dos ministérios no registro.

Para Tatto, o projeto garante que a análise da eficiência agronômica de agrotóxicos considere a diversidade da agricultura brasileira, incluindo grandes produtores e estabelecimentos de agricultura familiar, caracterizados pela policultura e por sistemas produtivos diferenciados.

"A inclusão do MDA como órgão registrante juntamente com o MAPA assegura que os produtos registrados atendam tanto às especificidades da agricultura empresarial quanto às demandas específicas da agricultura familiar, garantindo maior segurança, eficácia e sustentabilidade", disse.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

  O texto está em análise na Câmara dos Deputados
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Câmara analisa redução de alíquotas tributárias para indústria química; acompanhe

Câmara analisa redução de alíquotas tributárias para indústria química; acompanhe
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estabelece alíquotas de transição menores para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até sua migração para um novo regime com vigência em 2027.

As alíquotas referentes ao pagamento menor de PIS e Cofins valerão de março a dezembro de 2026 e substituem outras vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

  Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estabelece alíquotas de transição menores para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até sua migração para um novo regime com vigência em 2027. As alíquotas referentes ao pagamento menor de PIS e Cofins valerão de março a dezembro de 2026 e substituem outras vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário. Mais informações em instantes Assista ao vivo
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Deputados aprovam urgência para projeto que incentiva instalação de datacenters no Brasil

Deputados aprovam urgência para projeto que incentiva instalação de datacenters no Brasil
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem aos 46 anos de fundação do Partido dos Trabalhadores – PT. Dep. José Guimarães (PT-CE)
José Guimarães, autor do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 278/26, do deputado José Guimarães (PT-CE), que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com o objetivo de trazer dados e computação para o Brasil, com energia limpa e custo menor.

O texto é idêntico ao da Medida Provisória 1318/25, que perderá a validade em 25 de fevereiro.

Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  Proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário
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Câmara aprova projeto que cria a Universidade Federal do Esporte

Câmara aprova projeto que cria a Universidade Federal do Esporte
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF)
Julio Cesar Ribeiro, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), em Brasília, para atuar na área do conhecimento relativa à ciência do esporte. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6133/25 permite a abertura futura de outros campi nas demais unidades da Federação. O estatuto da nova autarquia definirá sua estrutura organizacional e forma de funcionamento, observado o princípio de não separação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

A instituição poderá utilizar formas alternativas de ingresso, estratégias de atendimento e fomento, respeitadas as normas de inclusão e de cotas.

O texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele retirou do texto expressões como misoginia, racismo e gênero no trecho sobre as finalidades da nova universidade ligadas ao enfrentamento dessas questões no esporte.

Finalidades
De acordo com o projeto, a nova universidade terá as finalidades, entre outras, de:

  • formar recursos humanos de excelência, com competências e habilidades para a gestão de políticas públicas de esporte;
  • promover a formação de profissionais direcionada à gestão de entidades e organizações esportivas e à atuação técnica no treinamento de atletas;
  • incentivar a produção de conhecimento científico e tecnológico aplicado à gestão do esporte e ao treinamento de alto rendimento;
  • promover a equidade no esporte e fomentar o desenvolvimento, a visibilidade e o financiamento das modalidades femininas;
  • garantir e fomentar a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência para promover o paradesporto; e
  • promover o enfrentamento à violência e a qualquer discriminação no esporte.

Imóveis da União
Além de outros bens, legados e direitos doados, a UFEsporte contará com bens móveis e imóveis da União que o projeto permite doar para a instituição começar a funcionar administrativamente.

A autarquia contará ainda com receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados compatíveis com sua finalidade; e de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais.

Parte da receita de apostas em bets também poderá ser direcionada pelo Ministério do Esporte.

Reitor temporário
O ministério nomeará o primeiro reitor e o vice-reitor com mandato temporário até que a universidade seja organizada na forma de seu estatuto. Caberá ao reitor temporário estabelecer as condições para a escolha do reitor de acordo com a legislação.

Dentro de 180 dias da nomeação do reitor e vice-reitor temporários, a instituição enviará ao Ministério da Educação propostas de estatuto e regimento geral.

Concurso público
Após autorização de lei orçamentária, a instituição poderá organizar concurso público de provas e de títulos para o ingresso na carreira de professor do magistério superior e na carreira de técnico-administrativo.

Qualificação
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro, afirmou que há poucos profissionais qualificados nas áreas de gestão, ciência do esporte e políticas públicas, contraste com a reconhecida capacidade do país em descobrir grandes talentos esportivos. "A oferta pública e gratuita de cursos de tecnólogos, graduação e pós-graduação, parece-nos bastante positiva e tende a suprir uma carência histórica dos profissionais do setor", disse.

Entre as finalidades da universidade, ressaltadas por Ribeiro, está o aumento de oportunidades de acesso à educação formal aos atletas em transição profissional e àqueles que conciliam formação acadêmica e prática esportiva. "Essa previsão é certamente positiva porque, no alto rendimento, a trajetória competitiva não é longeva e é preciso ter atenção ao futuro dos atletas que orgulhosamente nos representam nas competições nacionais e internacionais", declarou.

Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a criação dessa universidade é muito mais uma demanda da sociedade do que iniciativa do governo. "Isso vem sendo discutido há muito tempo. Todos os esportistas brasileiros pedem que essa universidade exista, inclusive como formadora de atletas e de diretrizes para o esporte brasileiro nas suas variadas modalidades", disse.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a formação concentrada e dirigida para a política esportiva no país. "Temos que aprovar agora para que a universidade possa entrar na LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] em 2026 e 2027, para que ela tenha um orçamento próprio", declarou a deputada, vice-líder do governo.

Já o deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) afirmou que, ao invés de criar uma universidade, seria mais eficaz criar uma bolsa para os alunos não saírem das universidades que já existem. Segundo ele, nas faculdades de esporte do Brasil há evasão de 50%.

Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), vice-líder da oposição, o projeto é "eleitoreiro e populista". "O governo anuncia a criação sem colocar um centavo no orçamento. É marketing puro, é uma promessa vazia que gera manchete hoje e será esquecida amanhã", disse.

A deputada Julia Zanatta (PL-SC) criticou o fato de o governo criar universidades sem conseguir manter as instituições de ensino já existentes.

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  A UFEsporte terá sede em Brasília. Proposta segue para o Senado
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Câmara de Brusque vai revogar Lei dos Supersalários na próxima sessão, e presidente opta por não dar mais entrevistas

Câmara de Brusque vai revogar Lei dos Supersalários na próxima sessão, e presidente opta por não dar mais entrevistas

A Câmara de Vereadores de Brusque marcou para quinta-feira, 19, a votação da revogação da Lei dos Supersalários. O texto, que concede aumentos significativos aos servidores efetivos da Casa, conforme progridem em suas carreiras, repercute negativamente desde segunda-feira, 9, apesar de ter sido aprovado em dezembro do ano passado.

Durante a manhã, o presidente da Câmara, Jean Dalmolin (Republicanos), concedeu entrevista sobre o assunto à Rádio Cidade. Porém, ao final da sessão nesta terça-feira, 10, disse à reportagem de O Município que optou por não dar mais entrevistas.

Dalmolin justificou, rapidamente, que os fatos foram esclarecidos por meio da nota oficial divulgada pela Câmara na segunda. Ele reforçou que a revogação da lei está em pauta para votação na próxima semana.

As rádios Diplomata e Araguaia também procuraram o presidente da Casa. A assessoria reforçou que o desejo de Dalmolin era por não falar mais sobre o assunto, e a entrevista foi recusada naquele momento. Mais cedo, durante a tarde, O Município tentava contato com o presidente, diversas vezes, sem sucesso.

Como surgiu a Lei dos Supersalários

O clima entre os servidores efetivos e os parlamentares é ruim. De acordo com diversas fontes, que conversaram com a reportagem, a alteração na lei das carreiras que abriu possibilidade aos supersalários teria partido dos próprios efetivos, no “apagar das luzes”, em dezembro.

A tramitação do projeto foi rápida, e o entendimento inicial era de que a mudança apenas iria corrigir algo simples na legislação, e não dar a possibilidade de gerar supersalários. Os vereadores, então, em ato de boa-fé, teriam confiado nos servidores efetivos da Casa para mexer no texto que prevê a organização das carreiras.

Agora, o clima é de desconfiança. “Os servidores [efetivos] sequer olham para as nossas caras”, disse um vereador. O fato de a alteração no texto original da lei das carreiras gerar supersalários teria passado batido, tanto pelos vereadores, que aprovaram o projeto por unanimidade, quanto pelo prefeito André Vechi (PL), que sancionou a lei.

Mudança que gera supersalários

A mudança na lei havia sido aprovada pelos vereadores por unanimidade em 11 de dezembro do ano passado. A sanção do prefeito foi assinada no dia 16. A lei não afeta salários de vereadores e comissionados, apenas dos servidores efetivos.

Antes da aprovação da mudança, os salários dos efetivos evoluíam em níveis de A a O (15 níveis), com classes de I a IV. A progressão era a cada dois anos, de 4,5%.

A alteração ampliaria os níveis até S, ou seja, mais quatro níveis. As classes permaneceriam de I a IV. Porém, o aumento passaria a ser anual e de 6%.

O cargo de recepcionista é um dos exemplos das funções que poderia chegar a supersalários no topo da carreira. No caso do cargo de procurador, o valor inicial é de R$ 12,2 mil. Ao final da carreira, o servidor que exerce a função poderia receber R$ 41,1 mil.

O salário de R$ 41,1 mil é para o procurador que chegar à classe IV, que trata, em resumo, da formação acadêmica do servidor. Porém, caso chegasse ao topo da carreira na classe I, que é a formação mínima, o salário poderia chegar a R$ 34,8 mil.

Em nota oficial, a Câmara disse que houve um equívoco de interpretação relacionada à tabela de progressão funcional. "Visando maior diálogo e segurança jurídica, a Mesa Diretora, em conjunto, decidiu revogar a referida lei", disse, em trecho da nota oficial divulgada na segunda-feira.

  A Câmara de Vereadores de Brusque marcou a data da votação da revogação da Lei dos Supersalários. Confira.
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Projeto prevê confisco de bens de condenados por maus-tratos a animais

Projeto prevê confisco de bens de condenados por maus-tratos a animais
Divulgação
Marcos Tavares: legislação atual possui "efetividade limitada"

O Projeto de Lei 1785/25 propõe o confisco de veículos, imóveis e quaisquer instalações utilizados direta ou indiretamente em crimes de maus-tratos a animais. Pelo texto, todos os bens empregados na execução do delito deverão ser perdidos em favor do Estado, independentemente do seu valor econômico. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a legislação atual, embora criminalize os maus-tratos, possui "efetividade limitada", especialmente no aspecto patrimonial. Ele cita dados do IPEA que estimam mais de 185 mil animais resgatados no Brasil sob cuidados de ONGs.

"Mesmo diante de condenações, é comum que os responsáveis mantenham a posse de bens utilizados na prática criminosa, o que contribui para a reincidência", afirma o parlamentar. A proposta visa "transformar os instrumentos do crime em ferramentas de reparação social".

Pela proposta, quem comete maus-tratos na rua sem utilizar veículos ou imóveis escapa do confisco imediato, sofrendo apenas as sanções penais comuns. No entanto, em caso de reincidência, o projeto permite que o juiz confisque outros bens do patrimônio pessoal do agressor, mesmo que não tenham sido usados no crime, para agravar a punição.

Como funcionará o confisco
A medida atinge condenados com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Pelo projeto:

  • Bens confiscados: carros de transporte, locais de cativeiro e quaisquer instrumentos usados na execução do delito.
  • Reincidência ou Lucro: se o criminoso for reincidente ou tiver praticado o crime visando lucro (como em rinhas, criadouros ilegais ou tráfico de animais), o confisco poderá ser estendido a outros bens do patrimônio do condenado, para impedir o enriquecimento ilícito.
  • Medida Cautelar: o juiz poderá decretar o bloqueio ou sequestro dos bens logo no início da investigação, para evitar que o acusado venda o patrimônio antes da condenação final.

Destino dos recursos
Pelo texto, o dinheiro arrecadado com o leilão dos bens apreendidos será encaminhado para:

  • abrigos públicos de animais;
  • campanhas de adoção, vacinação e esterilização (castração);
  • apoio a ONGs e protetores de animais.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente; de Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  Divulgação Marcos Tavares: legislação atual possui "efetividade limitada" O Projeto de Lei 1785/25 propõe o confisco de veículos, imóveis e quaisquer instalações utilizados direta ou indiretamente em crimes de maus-tratos a animais. Pelo texto, todos os bens empregados na execução do delito deverão ser perdidos em favor do Estado, independentemente do seu valor econômico. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a legislação atual, embora criminalize os maus-tratos, possui "efetividade limitada", especialmente no aspecto patrimonial. Ele cita dados do IPEA que estimam mais de 185 mil animais resgatados no Brasil sob cuidados de ONGs. "Mesmo diante de condenações, é comum que os responsáveis mantenham a posse de bens utilizados na prática criminosa, o que contribui para a reincidência", afirma o parlamentar. A proposta visa "transformar os instrumentos do crime em ferramentas de reparação social". Pela proposta, quem comete maus-tratos na rua sem utilizar veículos ou imóveis escapa do confisco imediato, sofrendo apenas as sanções penais comuns. No entanto, em caso de reincidência, o projeto permite que o juiz confisque outros bens do patrimônio pessoal do agressor, mesmo que não tenham sido usados no crime, para agravar a punição. Como funcionará o confisco A medida atinge condenados com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Pelo projeto: Bens confiscados: carros de transporte, locais de cativeiro e quaisquer instrumentos usados na execução do delito. Reincidência ou Lucro: se o criminoso for reincidente ou tiver praticado o crime visando lucro (como em rinhas, criadouros ilegais ou tráfico de animais), o confisco poderá ser estendido a outros bens do patrimônio do condenado, para impedir o enriquecimento ilícito. Medida Cautelar: o juiz poderá decretar o bloqueio ou sequestro dos bens logo no início da investigação, para evitar que o acusado venda o patrimônio antes da condenação final. Destino dos recursos Pelo texto, o dinheiro arrecadado com o leilão dos bens apreendidos será encaminhado para: abrigos públicos de animais; campanhas de adoção, vacinação e esterilização (castração); apoio a ONGs e protetores de animais. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente; de Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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