Relator suspende ação contra policiais acusados pela morte de Patrícia Amieiro até decisão sobre nova testemunha

Relator suspende ação contra policiais acusados pela morte de Patrícia Amieiro até decisão sobre nova testemunha

O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar para suspender a ação penal contra quatro policiais acusados de envolvimento na morte da engenheira Patrícia Amieiro, em 2008, no Rio de Janeiro. Com isso, fica suspenso o segundo julgamento dos réus pelo tribunal do júri, que estava previsto para o dia 5 de agosto.

A suspensão da ação penal vale até o julgamento de mérito do habeas corpus impetrado pela defesa, no qual a Sexta Turma vai avaliar se é possível incluir uma nova testemunha de acusação nesta fase do processo.

Em junho de 2008, dois policiais militares em serviço teriam atirado contra o carro de Patrícia, então com 24 anos, enquanto ela dirigia pela estrada Lagoa-Barra, no Rio de Janeiro. Segundo a acusação, os disparos fizeram com que a motorista perdesse o controle do carro e colidisse com dois postes e uma mureta. A ação teria resultado na morte da jovem.

Ainda de acordo com a acusação, logo após o ocorrido, outros dois policiais chegaram ao local e, ao constatarem o óbito, retiraram o corpo e jogaram o veículo em uma ribanceira, com o propósito de ocultar o crime. Em seguida, os policiais teriam sumido com o corpo da vítima, que nunca foi encontrado.

Inclusão de nova testemunha após a anulação do primeiro julgamento

Em 2019, dois policiais foram condenados pelo tribunal do júri a três anos de prisão por fraude processual, e todos os quatro foram absolvidos do crime de homicídio qualificado.

O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu, e o julgamento foi anulado por ter sido manifestamente contrário à prova dos autos. Antes do novo julgamento, o órgão de acusação requereu a inclusão de nova testemunha: um taxista que teria visto a ação dos policiais.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido por entender que, sendo anulado o primeiro julgamento, não podem ser incluídas provas inéditas na realização do novo júri. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), contudo, atendeu a ##reclamação## do Ministério Público e permitiu a inclusão da testemunha, por compreender que ela seria relevante para o esclarecimento do caso.

É indevida a ampliação do conjunto probatório no novo júri

Ao STJ, a defesa dos policiais alegou que a testemunha não constava no julgamento anterior e, por isso, não poderia ser ouvida na renovação do julgamento.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus, lembrou que, quando a decisão dos jurados é anulada por ter sido manifestamente contrária à prova dos autos (artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal), deve ser apresentado ao novo júri o mesmo conjunto de provas do julgamento anterior. Assim, em juízo preliminar, ele reconheceu a provável ocorrência de constrangimento ilegal na decisão do TJRJ, sobretudo por já ter sido encerrada a fase em que a lei permite a inclusão de novas testemunhas.

O ministro ressaltou que o STJ já se ##pronunciou## no sentido de ser indevida a ampliação das provas entre a anulação do primeiro julgamento e a realização do segundo.