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Tribunal adota estratégias para cumprir meta sobre julgamento de processos de improbidade

A pouco menos de quatro meses do fim do prazo para julgar todas as ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem acompanhando atentamente esse compromisso assumido durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro do ano passado. Dos 69 processos identificados inicialmente, restam hoje apenas 18 pendentes de julgamento.

Para obter o engajamento na solução desses casos, a Assessoria de Gestão Estratégica do STJ tem enviado ofício bimestralmente para os gabinetes dos ministros, informando sobre os processos que se encontram na meta.

Além disso, o tribunal atualiza diariamente não só a situação da Meta 4, mas de todas as outras nove que foram acordadas no encontro nacional de 2024. A ação "tem sido primordial para o sucesso alcançado", segundo relato enviado ao Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

##Prescrição## intercorrente

A data-limite para o julgamento dos processos da Meta 4 foi fixada em 26 de outubro de 2025 devido ao prazo da prescrição intercorrente de quatro anos, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 843.989. Nessa decisão, o STF determinou que os prazos prescricionais previstos na Lei 14.230/2021, que versa sobre a improbidade administrativa, sejam aplicados a partir da sua publicação. Diante disso, no 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, os tribunais aprovaram mudanças na Meta Nacional 4, que diz respeito ao combate à corrupção. 

Assim como o STJ, os tribunais estaduais e federais de segundo grau vêm desenvolvendo estratégias para cumprir a meta. Em todas essas cortes, a Meta 4 corresponde a um estoque de 28.379 processos.

No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por exemplo, a corregedoria e a presidência encaminharam ofício-circular a cada órgão julgador com a listagem dos processos pendentes. Pelo sistema gerencial de metas, os órgãos também recebem atualização diária de cada processo correspondente a essa meta.  

O TRF-4 possui 19 processos pendentes no segundo grau e 142 no primeiro grau. Para obter sucesso no alcance do objetivo, o tribunal informou ao CNJ que as unidades judiciárias serão novamente solicitadas a zerar esses remanescentes.

Sanções 

A prescrição intercorrente se refere ao novo prazo em que as sanções da Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas mesmo após os oito anos iniciais de prazo, como previsto no artigo 23. As sanções por atos de improbidade administrativa prescrevem em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.  

O artigo dispõe também que um novo prazo, de quatro anos, pode se iniciar em cinco hipóteses. Uma delas é a publicação de decisão ou acórdão do STF que confirma acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. A outra hipótese considera o mesmo ato por parte do STJ.   

O reinício da contagem do prazo prescricional ainda pode ocorrer por ajuizamento da ação de improbidade administrativa, publicação da sentença condenatória e publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirmar sentença condenatória ou que reformar sentença de improcedência.  

Uma vez que a possibilidade de ser aplicada a prescrição intercorrente para as sanções por improbidade se deu a partir da publicação da Lei 14.230/2021, os quatro anos seguintes terão sua primeira expiração em 26 de outubro de 2025.  

Prioridade 

A improbidade administrativa é todo ato que viole os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na administração pública, previstos na Constituição Federal.  

O julgamento do ARE 843.989 tornou mais urgente o que já era uma das prioridades do Judiciário desde 2013, com a definição da meta nacional que inclui, também, o impulsionamento dos processos sobre crimes contra a administração pública e os ilícitos eleitorais. Para esses temas, há percentuais de cumprimento específicos.  

Coordenadas pelo CNJ, as metas nacionais são fruto de trabalho colaborativo junto com os tribunais de todos os segmentos. A partir de 2024, a Meta 4, voltada ao combate à corrupção, passou a ser identificada por um ícone que representa a relação da Justiça com o fim da impunidade, na cor laranja, sinalizando urgência.  

Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma

Por entender que é vedada a realização de sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense – e não só de sessões presenciais –, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinou que o recurso indeferido seja novamente julgado.

O colegiado considerou que a corte estadual violou o artigo 220, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), o qual prevê a suspensão dos prazos processuais e a proibição de audiências e sessões de julgamento entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a modalidade virtual não afasta a garantia de participação dos representantes das partes no julgamento e que, por isso, a realização da sessão durante o recesso prejudica o exercício do direito de defesa, "na medida em que fere legítima expectativa quanto à ausência de atividade que demande atuação do procurador".

Na origem do caso, um advogado ajuizou ação alegando ter atuado conjuntamente com o réu no patrocínio de processos previdenciários, razão pela qual teria o direito de receber mais de R$ 1 milhão em honorários. A ação foi julgada improcedente nas instâncias ordinárias.

No TJSP, o julgamento ocorreu na sessão virtual de 18 a 20 de janeiro de 2023, datas inseridas no período de recesso forense. Diante do pedido de anulação da decisão, a corte estadual afirmou que a vedação à realização de julgamentos nesse período valeria para as sessões presenciais, mas não se estenderia às virtuais.

Não observância da vedação legal representa claro prejuízo à parte

Ao analisar o recurso especial do autor da ação, Villas Bôas Cueva comentou que não há objeção à forma de julgamento escolhida pelo TJSP, a qual deve respeitar as mesmas garantias processuais da modalidade presencial. Para ele, não houve prejuízo à parte em decorrência da modalidade em si, ainda que tenha sido rejeitado o pedido de encaminhamento à pauta presencial.

Contudo, segundo o ministro, há nulidade no fato de o tribunal não ter observado a suspensão dos prazos processuais e a vedação à realização de sessões entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

"O prejuízo restou caracterizado com a impossibilidade do pleno exercício de defesa, a exemplo do envio de memoriais em prazo hábil ou envio de sustentação oral ao julgamento virtual, além do próprio resultado desfavorável", declarou.

Natureza patrimonial do processo afasta possível análise no recesso forense

Villas Bôas Cueva explicou ainda que o julgamento em período no qual os advogados estavam, por lei, dispensados do exercício de sua atividade violou uma expectativa legítima, especialmente porque a natureza do processo analisado é meramente patrimonial, ou seja, não se enquadra em nenhuma exceção que justifique eventual urgência para ser decidido durante o recesso.

"Configurada a violação do artigo 220, parágrafo 2º, do CPC, necessária a cassação do julgamento da apelação para que haja novo julgamento, a ser realizado na modalidade que a corte local entender adequada, fora do período do recesso forense, a fim de garantir o devido processo legal e o pleno exercício do direito de defesa dos interesses do recorrente", concluiu o ministro.

Leia o acórdão no REsp 2.125.599.

Tribunal lança playlist sobre combate ao assédio e à discriminação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou, em sua página oficial no Youtube, uma playlist com conteúdos sobre o combate ao assédio e à discriminação. A lista traz diversos vídeos produzidos pela Secretaria de Comunicação Social (SCO) do tribunal ao longo dos últimos anos.

Um desses conteúdos é a campanha "Será que você está adoecendo alguém?", com vídeos publicados durante a Semana do Combate ao Assédio e à Discriminação de 2025, instituída pela Resolução 450/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como agenda permanente dos tribunais brasileiros.

Com o intuito de conscientizar, a campanha convida o espectador a refletir de maneira crítica sobre suas atitudes ou experiências no ambiente de trabalho. A ação conta com cinco vídeos curtos, com tópicos como tipos de assédio (moral, sexual e psicológico), discriminação e ghosting, uma forma de abuso emocional. A produção retrata exemplos de condutas abusivas e repetitivas por meio de palavras, comportamentos e gestos, além de trazer acolhimento à vítima e, ao final de cada vídeo, instruções sobre como e onde denunciar situações similares.

Clique aqui e confira a playlist.

Sessão da Corte Especial nesta terça (1º) marca encerramento do semestre forense

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta terça-feira (1º), a partir das 10h, a sessão ordinária de encerramento do primeiro semestre forense de 2025. A sessão online se destina à divulgação dos relatórios estatísticos do STJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).


Após as férias forenses, os trabalhos serão retomados no dia 1º de agosto, também com uma sessão online da Corte Especial, marcada para as 14h.

Nos dias 5, 6 e 7 de agosto, respectivamente, haverá sessões de julgamento das turmas, da Corte Especial e das seções.

Confira o calendário de sessões do STJ.

STJ é finalista em três categorias do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2025

A Secretaria de Comunicação Social (SCO) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve três produtos indicados como finalistas do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2025. A premiação reconhece as melhores práticas de comunicação social desenvolvidas por órgãos do Poder Judiciário brasileiro e é promovida pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça.

A cerimônia de entrega do prêmio acontecerá durante o encerramento do XIX Congresso Brasileiro de Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom), no dia 8 de agosto, em São Luís.

O tribunal concorre em três categorias: "Comunicação Inclusiva", com o projeto Resumo em linguagem simples: notícias jurídicas que todo mundo pode entender; "Podcast e Rádio", com o podcast Contando Causas – Preto, Pobre e da Periferia: as prisões injustas com base em reconhecimento fotográfico falho; e "Mídia Social", com o projeto Direito ao Ponto: STJ no Dia do Consumidor.

Conheça as iniciativas classificadas como finalistas

Os produtos selecionados se destacam por abordar temas de grande interesse da população, utilizando formatos atrativos e uma linguagem simples e acessível.

A iniciativa Resumo em linguagem simples: notícias jurídicas que todo mundo pode entender foi criada para aproximar o cidadão das decisões do tribunal. Ela oferece versões resumidas e simplificadas das notícias do portal do STJ, facilitando o entendimento de conteúdos jurídicos por leitores não especializados e promovendo transparência, inclusão e acesso à informação. O projeto está alinhado ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Concorrendo na categoria "Podcast e Rádio", a série Contando Causas – Preto, Pobre e da Periferia: as prisões injustas com base em reconhecimento fotográfico falho retrata situações de injustiça motivadas por reconhecimentos de suspeitos realizados sem as cautelas necessárias. As histórias expõem o impacto do racismo, debatendo o problema com diferentes atores que integram o Sistema de Justiça Criminal.

Direito ao Ponto: STJ no Dia do Consumidor, que concorre na categoria "Mídia Social", é uma série de vídeos publicada nas redes sociais do STJ que, com linguagem acessível e bem-humorada, informa a população sobre os direitos do consumidor e mostra como esse conhecimento pode ser aplicado no dia a dia. Com expressivo alcance de usuários, posts sobre venda casada, roubo em estacionamento e golpe do boleto ilustram a iniciativa.

Experiências que aproximam a sociedade das organizações públicas

O Conbrascom reúne assessores de comunicação social de várias instituições – Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tribunais de contas e outras – para promover a troca de experiências e ampliar o debate sobre ações que aproximem as organizações públicas dos cidadãos.

A edição deste ano do Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça teve mais de 420 trabalhos inscritos e 80 instituições participantes – um recorde, segundo os organizadores. Além disso, a edição contará com mais finalistas e com a nova categoria "Comunicação Inclusiva", voltada para projetos de inclusão e acessibilidade.

Lei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema

A Lei 14.181/2021 introduziu alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para estabelecer medidas de prevenção e tratamento de dívidas excessivas. Conhecida como Lei do Superendividamento, a norma completa quatro anos nesta terça-feira (1º). Mas, muito antes disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tratava do tema. 

Seguindo esse histórico, em recente julgamento, a Quarta Turma entendeu que a falta de contraproposta em audiência de conciliação para negociar pagamento de dívida não gera sanções ao credor. Reportagem sobre essa decisão é um dos destaques da edição do STJ Notícias nesta semana. 

Clique para assistir no YouTube:   

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Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias apresenta semanalmente alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição do programa será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (1º), às 13h30, com reprise na quinta (3), às 19h30, e no domingo (6), às 18h30.