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Página de Repetitivos inclui julgados sobre a não incidência de PIS/Pasep e Cofins na Zona Franca de Manaus

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.613.918, 2.093.050, 2.093.052, 2.152.161, 2.152.381 e 2.152.904, classificados no ramo do direito tributário, no assunto PIS – Pasep – Cofins.

Os acórdãos estabelecem a não incidência da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Tribunal abre inscrições para audiência pública sobre fraturamento hidráulico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu inscrições prévias para audiência pública destinada a discutir a possibilidade de exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) por meio da técnica conhecida como fraturamento hidráulico (fracking), bem como as condições necessárias para se permitir a atividade.

Sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, a controvérsia sobre o tema será julgada em ##incidente de assunção de competência## (IAC 21). A data da audiência será divulgada oportunamente, mas as entidades interessadas em participar já podem solicitar a inscrição até o dia 1º de agosto, por meio deste link.

A audiência terá por base os subsídios reunidos em consulta pública realizada pelo tribunal. Nessa próxima etapa, os interessados deverão fazer uma apresentação oral com posições técnicas e doutrinárias acerca do tema.

Segundo o ministro, a audiência dará preferência a exposições de natureza não jurídica. As apresentações deverão ocorrer de forma presencial, devendo ser justificados os pedidos de participação à distância.

"Convém anotar que, enquanto a consulta tem ampla abertura de participantes e visa estabelecer preocupações que possam passar despercebidas nos autos, a audiência pública deve se concentrar em especialistas, com o objetivo de providenciar respostas que, em conjunto com os elementos jurídicos constantes no feito, conduzirão à solução da lide", destacou o relator.

Especialistas podem ser convidados para participar da audiência

No pedido de inscrição, as entidades deverão indicar, entre outros pontos, os nomes dos representantes, com breve exposição do currículo profissional e acadêmico, resumo da manifestação e justificativa da contribuição que será apresentada. Inscrições individuais, sem representatividade institucional mínima, serão desconsideradas.

A lista de inscrições homologadas e indeferidas será publicada com o edital de designação da audiência. A homologação do pedido de inscrição não indica presunção ou direito do expositor de integrar o processo, nem mesmo na condição de amicus curiae. Os pedidos de ingresso como amicus curiae devem ser feitos por petição nos autos.

Por fim, Afrânio Vilela observou que os expositores não serão necessariamente selecionados apenas entre os inscritos, sendo possível a inclusão de especialistas convidados diretamente pelo tribunal.

Leia o despacho de abertura do prazo para inscrições prévias na audiência pública.

Operação El Patrón: ministro anula relatórios pedidos diretamente ao Coaf e as provas derivadas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik considerou inválidos os relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) usados no âmbito da Operação El Patrón, bem como as provas derivadas de tais documentos.

Com base na jurisprudência mais recente do tribunal, o ministro afirmou que é ilegal o uso dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) quando solicitados diretamente pela autoridade policial ou pelo Ministério Público ao Coaf, sem prévia autorização judicial.

Iniciada em dezembro de 2023, a operação investiga crimes contra a economia popular, de lavagem de dinheiro e receptação, além de contravenção penal (exploração do jogo do bicho) em Feira de Santana (BA) e cidades próximas. De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia, o líder da organização criminosa seria o deputado estadual Binho Galinha. Entre os corréus, estão a esposa do político, Mayana Cerqueira da Silva, e o filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.

Os réus recorreram ao STJ após o Tribunal de Justiça da Bahia negar seu pedido de habeas corpus. Para a corte baiana, a existência de prévio procedimento investigativo formalizado, com a garantia de sigilo das comunicações, justificaria a solicitação de RIF ao Coaf diretamente pela polícia.

O acórdão de segundo grau também considerou que o uso dos relatórios respeitou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 990 da repercussão geral, que admite o compartilhamento de informações sigilosas, de ofício, pelos órgãos de inteligência financeira (Coaf) e de fiscalização (Receita Federal), para fins penais, mesmo sem autorização judicial prévia.

"O caso concreto distingue-se da hipótese geradora da tese firmada pelo STF, no Tema de repercussão geral 990, haja vista que o compartilhamento de informações financeiras não se deu por iniciativa do Coaf, ao revés, houve requisição pela autoridade policial a esse órgão e, portanto, seria necessária autorização judicial", explicou Paciornik.

STJ consolidou entendimento sobre exigência de autorização judicial

Segundo o ministro, a discussão sobre a necessidade de autorização judicial nesses casos ainda não foi pacificada no STF. Conforme lembrou, até que haja um posicionamento definitivo do Supremo, a Terceira Seção do STJ – especializada em direito penal – proibiu o compartilhamento de dados financeiros mediante solicitação direta dos órgãos de persecução penal sem autorização judicial.

"Impende reconhecer a impossibilidade de solicitação direta, sem autorização judicial, de informações sigilosas ao Coaf pelos órgãos de persecução penal, devendo, na hipótese concreta, ser declarada a ilegalidade da solicitação direta ao Coaf, pela autoridade policial, de relatórios de inteligência financeira", concluiu Paciornik ao dar provimento ao recurso em habeas corpus.

Leia a decisão no RHC 213.637.

Crimes em sequência: como o STJ aplica a continuidade delitiva

 

A segunda e última parte da série sobre concurso de crimes aborda a aplicação do instituto da continuidade delitiva na dosimetria da pena pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Prevista no artigo 71 do Código Penal, a continuidade delitiva foi concebida com a função de racionalizar a punição de condutas que, embora praticadas de forma independente, estejam inseridas em um mesmo contexto delitivo. A aplicação desse instituto pressupõe a existência de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de uma unidade de desígnios entre os delitos cometidos (requisito subjetivo).

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Por opção legislativa e critérios de política criminal, a lei penal afasta excepcionalmente a aplicação do ##concurso material## e impõe uma única punição àqueles casos nos quais os crimes subsequentes possam ser tidos como continuação de um primeiro delito, de acordo com a análise das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.

Ministra Laurita Vaz

Número de infrações para cálculo da pena

Nos casos em que a Justiça reconhece a continuidade delitiva, o aumento da pena é determinado pelo número de crimes cometidos, dentro do intervalo legal de 1/6 a 2/3.

A jurisprudência do STJ estabeleceu que se aplica a fração de 1/6 para a prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.

Esse parâmetro foi utilizado pela Quinta Turma no julgamento do HC 989.487. No caso, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, uma mulher foi condenada a quatro anos, seis meses e 13 dias pela prática de 11 furtos. Na terceira fase da dosimetria da pena, foi reconhecida a continuidade delitiva e aplicada a fração de 2/3 de aumento.

Para a defesa, teria havido ilegalidade na escolha da fração de aumento da pena, a qual se baseou tão somente na quantidade de furtos, sem qualquer outra fundamentação.

Ao indeferir o pedido de habeas corpus para rever a pena, o relator ressaltou que o aumento em 2/3 estava conforme a jurisprudência do STJ, que também se baseia na quantidade de infrações cometidas.

Majoração máxima para casos de estupro de vulnerável

Nos crimes de estupro de vulnerável, a Terceira Seção fixou a tese segundo a qual "é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve sete ou mais repetições".

O entendimento foi consolidado sob a sistemática dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.202. A relatora, ministra Laurita Vaz (aposentada), comentou que, nesse tipo de crime, a proximidade que geralmente existe entre o agressor e a vítima, bem como a reduzida capacidade de reação por parte desta última, favorecem a repetição do delito e dificultam a quantificação precisa das ocorrências.

"Nessas hipóteses, a vítima, completamente subjugada e objetificada, não possui sequer condições de quantificar quantas vezes foi violentada. A violência contra ela deixou de ser um fato extraordinário, convertendo-se no modo cotidiano de vida que lhe foi imposto", declarou a magistrada.

Intervalo de 30 dias é parâmetro para caracterizar o ##crime continuado##

Ainda que estejam presentes outros requisitos para caracterizar a continuidade delitiva, o espaço de tempo superior a 30 dias entre as condutas criminosas pode afastar a aplicação do instituto na dosimetria da pena.

Em julgamento sob segredo de justiça, no qual foi relator o ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma afastou a aplicação da continuidade delitiva e condenou um pai por abusar sexualmente da filha quando ela tinha 11 anos e, depois, aos 14 anos, mediante grave ameaça.

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A jurisprudência deste tribunal superior utiliza como parâmetro o interregno de 30 dias. Importante salientar que esse intervalo de tempo serve tão somente como parâmetro, devendo ser tomado por base pelo magistrado sentenciante diante das peculiaridades do caso concreto.

Ministro Sebastião Reis Júnior

No caso julgado, o relator entendeu que o intervalo de pelo menos dois anos e cinco meses entre os crimes era muito amplo, razão pela qual afastou a continuidade delitiva.

Crimes podem ser praticados em municípios próximos

A repetição da prática criminosa em municípios próximos não impede a aplicação do instituto. Essa interpretação levou a Quinta Turma, no julgamento do REsp 1.849.857, a manter a continuidade delitiva em um caso de tráfico de drogas.

Na hipótese em análise, o acusado respondia por dois envolvimentos no crime, os quais ocorreram em semelhantes condições de execução e tempo, mas em municípios distintos. Ele teria traficado crack nas cidades de Santo Antônio da Patrulha e Terra de Areia, na microrregião de Osório (RS), na mesorregião de Porto Alegre. Os delitos foram cometidos no decorrer do ano de 2010.

Para o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, a decisão do tribunal local, ao aplicar a continuidade delitiva, não destoou da jurisprudência do STJ. Segundo ele, a corte superior "já se manifestou no sentido da não exigência de que as condutas delituosas sejam praticadas no mesmo município para o reconhecimento do crime continuado, admitindo-se a continuidade delitiva quando os crimes ocorrem em municípios próximos, como na hipótese".

Crimes devem fazer parte de um mesmo plano

No entanto, a falta de unidade de desígnios entre dois crimes cometidos pelo mesmo agente afasta a continuidade delitiva. Essa posição foi adotada pela Quinta Turma no julgamento do HC 936.829, para manter a aplicação do concurso material em detrimento da continuidade delitiva em dois furtos praticados por um só réu no mesmo local: um durante a noite e o outro, com arrombamento, durante o dia.

A relatora, ministra Daniela Teixeira, considerou a conclusão do tribunal estadual de que a conduta posterior não foi um simples desdobramento da primeira, e sim reiteração delitiva, caracterizando-se a habitualidade criminosa, pois os crimes tiveram modos de execução diferentes e não foram praticados sob um mesmo plano.

De acordo com a ministra, a jurisprudência do STJ "é no sentido de que a habitualidade e a reiteração delitivas impedem o reconhecimento do crime continuado".

Institutos da pena-base e da continuidade delitiva são distintos

Segundo a Sexta Turma, é pacífica a distinção entre os institutos da continuidade delitiva e da pena-base, pois, ainda que haja a necessidade de valoração das mesmas circunstâncias judiciais, cada crime permanece independente na cadeia delitiva, havendo dosimetrias distintas para cada evento.

Esse entendimento foi aplicado para denegar o HC 301.882, impetrado em favor de um réu condenado a 30 anos de reclusão, em concurso material, por dois homicídios duplamente qualificados com decapitação e esquartejamento das vítimas. O tribunal local reconheceu o crime continuado, bem como considerou a culpabilidade, o modus operandi, os motivos e as circunstâncias dos delitos, além da conduta social do réu, e não alterou a pena final, pois aplicou o aumento pela continuidade delitiva para dobrar a pena de 15 anos, nos termos do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal.

A defesa alegou que foi desproporcional a aplicação da fração de 1/2 para a continuidade delitiva pelo tribunal estadual e requereu a fração de 1/6. Conforme argumentou, teria havido reformatio in pejus na condenação, pois foram valoradas negativamente para a aplicação da continuidade delitiva condições que não haviam sido consideradas na fixação da pena-base.

Para o relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, não houve nova valoração das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena, mas apenas o apontamento de elementos concretos para fundamentar o patamar aplicado em razão da continuidade delitiva.

"É assente que a distinção entre os institutos da pena-base e da continuidade delitiva permite, inclusive, a valoração da mesma circunstância fática sob dois aspectos distintos, sem infringência ao princípio do ne bis in idem", afirmou. O ministro verificou que, no caso, o juízo de primeiro grau considerou, ao dosar a pena, as mesmas vetoriais trazidas pelo tribunal estadual na condenação.

Repetitivo estabelece que ressarcimento do SUS por planos de saúde prescreve em cinco anos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.147), fixou a tese de que, "nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de que trata o artigo 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores".

Com a definição da tese – adotada por unanimidade –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

Relação entre ANS e operadoras está submetida ao direito administrativo

O ministro Afrânio Vilela, relator dos recursos repetitivos, afirmou que a obrigação de as operadoras de planos de saúde ressarcirem os serviços prestados a seus clientes pelas instituições do SUS é disciplinada por legislação específica, a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Conforme observou o magistrado, trata-se de imposição legal expressa que confere à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a competência para estabelecer o procedimento de apuração dos valores devidos.

O relator ressaltou que essa apuração é regulamentada atualmente pela Resolução Normativa 502/2022, a qual estabelece as etapas para identificação dos atendimentos realizados pelo SUS, bem como os mecanismos de impugnação, interposição de recursos e recolhimento dos valores pelas operadoras. Segundo o ministro, após a notificação de cobrança, as operadoras têm 15 dias úteis para fazer o pagamento, sob pena de inscrição dos débitos em dívida ativa e posterior cobrança judicial.

Para o ministro do STJ, a existência de uma obrigação legal expressa, aliada à prévia apuração administrativa do valor e à possibilidade de inscrição do débito como dívida ativa, confirmam que a relação entre a ANS e as operadoras está submetida ao direito administrativo. Com isso, frisou o relator, deve ser afastada a aplicação dos prazos prescricionais previstos no Código Civil.

Em respeito à isonomia, ressarcimento deve observar prazo do Decreto 20.910/1932

Afrânio Vilela acrescentou que já é firme na jurisprudência do STJ o entendimento de que, nas demandas com pedido de ressarcimento do SUS pelas operadoras de planos ou seguros de saúde, incide o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, e não o disposto no Código Civil. Tal posição respeita o princípio da isonomia, já que o tribunal considera que o prazo de cinco anos prevalece sobre as normas do Código Civil quando se trata de ação indenizatória movida contra a Fazenda Pública, da mesma forma como incide nas demandas que têm a Fazenda Pública como autora.  

Além disso, segundo o ministro, o STJ vem decidindo que, em se tratando de cobrança de valores que, por expressa previsão legal, devem ser apurados em prévio procedimento administrativo, o prazo prescricional somente tem início após a notificação da cobrança pela ANS (artigo 32, parágrafo 3º, da Lei 9.656/1998)", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.978.141.

Simpósio sobre modelo global de auditoria interna acontece nesta segunda-feira (30)

O Simpósio Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) STJ 2025 – Uma Abordagem Global para uma Administração Pública Moderna, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), acontece nesta segunda-feira (30). O evento ocorrerá das 9h às 18h, no auditório externo do tribunal, e será transmitido ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Clique na imagem para assistir:

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A iniciativa conta com o apoio do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), do Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (Dicon) e do Banco Mundial. O objetivo do evento é fomentar sobre a adoção do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) no setor público, promovendo o intercâmbio de experiências entre especialistas, gestores e auditores, além de alinhar práticas às novas Normas Globais de Auditoria Interna (IIA 2024).

O evento é voltado a dirigentes, auditores internos e servidores das áreas de controle, governança e gestão de riscos de órgãos públicos brasileiros, além de representantes de instituições internacionais.

Entre os participantes confirmados estão o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a chefe da Secretaria de Auditoria Interna do STJ, Ana Paula Santana, e representantes do IIA Brasil e da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Terceira Turma não reconhece legitimidade de menor e extingue rescisória baseada apenas em interesse econômico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma ação rescisória por entender que a autora – uma menor de idade representada por sua mãe – não integrou a relação processual originária e tinha interesse meramente econômico na causa.

De acordo com o colegiado, a legitimidade ativa do terceiro para ajuizar essa modalidade de ação depende de interesse jurídico, conforme disciplinado no artigo 967, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), o que não foi demonstrado nas instâncias ordinárias.

Na origem do caso, foi ajuizada execução de título extrajudicial contra o pai da menor. A ação rescisória foi proposta pela filha para desconstituir o acórdão proferido nos autos dos embargos à execução opostos pelo pai – e que lhe foi desfavorável. Na qualidade de terceira prejudicada, ela alegou dependência econômica – pois recebe pensão alimentícia – e risco de comprometimento de futura herança.

Reconhecendo a legitimidade da menor para propor a ação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a anulação do título executivo extrajudicial por simulação de negócio, o que motivou a interposição de recurso especial pelo espólio do credor.

Ao STJ, o espólio argumentou que a autora da ação não comprovou que a dívida executada seria capaz de levar seu pai à insolvência e torná-lo inadimplente da obrigação alimentar, bem como de consumir seu patrimônio a ponto de privá-la de herança no futuro. Além disso, sustentou que o artigo 426 do Código Civil impede pedidos judiciais referentes à herança quando o dono do patrimônio em questão ainda está vivo.

Legitimidade para a rescisória é dos afetados pela decisão rescindenda

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, afirmou que o pai da menor, a princípio, é o único legitimado para propor a ação rescisória, pois está vivo e inteiramente capaz para os atos da vida civil. Ele lembrou, porém, que o TJMS reconheceu a legitimidade ativa da menor por entender que ela teria interesse na rescisão do acórdão, pois ainda depende economicamente do pai.

Segundo o ministro, a legitimidade para ajuizar ação rescisória não é definida a partir da constatação de quem possa vir a ser ##prejudicado## economicamente. Deve-se verificar – prosseguiu – quem foi diretamente afetado pela coisa julgada formada na decisão rescindenda, ou seja, aqueles que atuaram na demanda originária ou foram atingidos por efeitos reflexos da sentença, como terceiros titulares de relação jurídica conexa ou acessória à relação jurídica principal.

"O interesse ensejador da legitimação para propositura da rescisória não pode ser meramente econômico, pois, por opção legislativa, os interesses meramente fáticos, econômicos ou morais de terceiros não são resguardados pela norma inserta no artigo 967 do CPC", comentou o relator.

Argumentos trazidos na rescisória não demonstram interesse jurídico

Villas Bôas Cueva apontou que a menor, além de ser totalmente estranha à relação processual originária, justificou a sua legitimidade em eventual prejuízo econômico. No entanto, explicou o ministro, até mesmo essa hipótese é incerta, pois o possível inadimplemento do pai, caso ocorra, pode vir a não ter nenhum nexo de causalidade com essa dívida específica.

"Dessa forma, ausente interesse jurídico (que viabilizaria sua legitimidade com fulcro no artigo 967, inciso II) e estando vivo à época do ajuizamento da ação o integrante da relação jurídica originária – no caso, o genitor da autora –, também não ostenta a autora a condição de sucessora (artigo 967, inciso I), de modo que não há outra solução possível, senão a declaração da sua ilegitimidade ativa", concluiu o ministro ao extinguir a ação rescisória.

Com o reconhecimento da ilegitimidade da menor para propor a rescisória, Villas Bôas Cueva afastou a análise do mérito de outras questões trazidas no recurso.

Biblioteca do STJ ganha página com novo visual, pesquisa facilitada e acesso a obras raras

A página da Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganhou uma nova versão, com visual mais atraente e acesso facilitado aos serviços e conteúdos disponíveis.

A atualização traz como principal característica a praticidade: as informações mais buscadas estão destacadas em tela única, garantindo uma navegação mais fluida e reduzindo o número de cliques até o usuário encontrar o que procura. A pesquisa no acervo, por exemplo – uma das principais demandas da biblioteca –, agora está em evidência no topo da página.

Segundo o secretário de Gestão da Informação Bibliográfica, Cristian Brayner, a Biblioteca Digital Jurídica (BDJur) também foi valorizada no novo espaço digital. Com 100 mil acessos por mês, o acervo conta atualmente com cerca de 190 mil documentos digitais, número que já supera os mais de 165 mil itens do acervo impresso.

"Essa mudança reflete o crescimento expressivo das coleções digitais e o compromisso do STJ em ampliar o acesso remoto à informação jurídica, democratizando o conhecimento e facilitando a pesquisa para usuários de todo o país", comentou o gestor.

Obras raras e coleções especiais ganham espaço exclusivo

Outra novidade é a área dedicada às obras raras, que reúne uma coleção de inestimável valor histórico, com exemplares datados a partir do século XVII. Atualmente, a coleção passa pelo processo de digitalização e, em breve, estará totalmente disponível ao público.​​​​​​​

A nova página da biblioteca tem espaços dedicados às obras raras e às coleções especiais de livros jurídicos.

Na área de coleções especiais, o usuário pode acessar bibliotecas particulares de renomados juristas brasileiros e navegar por textos explicativos, imagens e hiperlinks de conteúdos relacionados.

Projetos desenvolvidos pela Biblioteca do STJ, como o Programa Esperança Garcia e o Bibliotemas, também passaram a ter uma área exclusiva.

Desenvolvida pela Secretaria de Comunicação Social do STJ, a estrutura da nova página prioriza a acessibilidade digital, permitindo que pessoas com diferentes experiências e níveis de intimidade com o universo virtual possam navegar com autonomia. Para identificar o que deveria ser destacado, foram utilizados dados colhidos por meio de ferramentas de métricas de navegação e mapas de calor, que indicam as áreas mais acessadas no ambiente virtual.

Página de Repetitivos inclui julgados sobre requisitos para adesão ao Perse e fixação de honorários advocatícios

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.126.428, 2.126.436, 2.130.054, 2.138.576, 2.144.064 e 2.144.088, classificados no ramo do direito tributário, no assunto Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Os acórdãos estabelecem a necessidade de que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no Cadastur e não seja optante pelo Simples Nacional para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa a PIS/Cofins, CSLL e IRPJ, instituída no Perse.

Além disso, foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.097.166 e 2.109.815, também classificados no ramo do direito tributário, no assunto execução fiscal. 

Os acórdãos estabelecem a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o acolhimento da exceção de pré-executividade resultar apenas na exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal.

A plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Simpósio sobre auditoria destaca importância do fortalecimento do controle interno no setor público

O setor público conta com um volume enorme de recursos – "recursos financeiros que vêm dos contribuintes brasileiros e recursos humanos" – e, por isso, é fundamental fortalecer os mecanismos de controle e transparência. A afirmação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, na manhã desta segunda-feira (30), ao abrir o Simpósio Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) STJ – Uma Abordagem Global para uma Administração Pública Moderna.

Desenvolvido pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) com apoio do Banco Mundial, o IA-CM é dividido em cinco níveis e serve como um "mapa de progresso" para as instituições.

Ao comentar a importância do IA-CM como ferramenta para avaliar a maturidade das auditorias no setor público, Herman Benjamin celebrou a conquista do STJ como o primeiro órgão da administração direta federal a atingir o nível 3, conforme a avaliação realizada pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci): "Esse patamar que nós alcançamos não é resultado de um esforço individual, é um esforço coletivo, e não é um esforço apenas desta gestão: são tijolos acrescentados uns sobre os outros nas gestões anteriores".

Certificação reconhece auditoria interna do STJ como referência

Em seguida à manifestação do presidente, foi realizada a cerimônia de entrega da certificação que reconhece a auditoria interna do STJ como referência em governança pública, após atingir o nível 3 do IA-CM. O presidente do Conaci, Edmar Camata, entregou a placa de certificação ao diretor-geral do STJ, Sergio Americo Pedreira, e ao secretário-geral da Presidência, Carl Smith.​​​​​​​​​

A partir da esquerda: Carl Smith, Edmar Camata e Sergio Americo Pedreira.

Em seu discurso, Edmar Camata falou sobre a importância do IA-CM como instrumento estratégico para fortalecer o controle interno no setor público. Segundo ele, discutir formatos e frameworks de auditoria é essencial para orientar gestores e evitar que as administrações públicas fiquem presas à lógica de tentativa e erro. O dirigente ainda chamou atenção para o papel do Conaci ao oferecer ferramentas que sirvam de referência concreta para municípios e estados aprimorarem seus sistemas de auditoria, especialmente diante do curto tempo dos mandatos e da urgência por resultados consistentes.

Camata afirmou que o desafio atual não é o acesso ao conhecimento, mas a capacidade de absorvê-lo e transmiti-lo. Ele revelou que um diagnóstico do Conaci em mais de 2.700 municípios mostrou que apenas "3% das unidades de controle interno municipais tinham um nível alto de maturidade em auditoria", com pouca inspiração para avançar. Por isso, enfatizou a importância de fornecer referências e metodologias às controladorias municipais. Por fim, ressaltou que a conquista do nível 3 do IA-CM pelo STJ é "um passo muito importante, é um passo gigante", que serve de exemplo para os demais órgãos de controle interno no país.

Um marco para toda a administração pública brasileira

Ao receber a certificação internacional, Sergio Americo Pedreira frisou que essa conquista ultrapassa os limites institucionais do STJ, representando um marco simbólico para toda a administração pública brasileira. Ele confirmou o compromisso do tribunal com a melhoria contínua, destacando que é possível implementar auditorias mais eficientes, com foco na ##prevenção## de riscos e no fortalecimento do Estado. "Ao sermos o primeiro órgão da administração direta federal a alcançar o nível 3, assumimos um papel de referência nacional e internacional", avaliou.

Carl Smith reforçou que a conquista do nível 3 no modelo IA-CM reforça o compromisso da corte com a excelência, a transparência e uma auditoria cada vez mais estratégica e alinhada à boa governança. Para ele, o reconhecimento internacional validado pelo Conaci evidencia a maturidade institucional e a importância de lideranças comprometidas e equipes conectadas entre si.

"Esse reconhecimento não é um ponto de chegada, mas é, sim, um estímulo para que sigamos aperfeiçoando nossas práticas e contribuindo para o fortalecimento do controle, da integridade e da confiança das instituições públicas perante a sociedade", disse.

Por fim, a secretária de Auditoria Interna do STJ, Ana Paula Santana, comentou que a certificação do nível 3 do IA-CM simboliza uma jornada de trabalho silenciosa, de escolhas difíceis, de aprendizados constantes e, principalmente, de um compromisso inabalável de toda a equipe de auditoria em busca da excelência no serviço público. "Que essa conquista nos lembre que, mesmo em meio a situações desafiadoras, é possível crescer. Que essa vitória nos inspire a continuar acreditando no que fazemos, mas, acima de tudo, a continuar cuidando uns dos outros no caminho", concluiu.

Painéis aprofundam debates sobre a importância do modelo

O simpósio – uma promoção do STJ com o apoio do IIA Brasil, do Conaci, do Banco Mundial e do Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (Dicon) – tem o objetivo de fomentar a adoção do IA-CM no setor público, por meio do intercâmbio de experiências entre especialistas, gestores e auditores, além de alinhar práticas às novas Normas Globais de Auditoria Interna (IIA 2024).

O evento prosseguiu com dois painéis na parte da manhã, os quais aprofundaram os debates sobre a importância do modelo de capacidade na administração pública. O primeiro abordou o IA-CM como instrumento de fortalecimento da governança pública; o segundo painel tratou do papel da alta administração na implementação do IA-CM.

Para o período da tarde estão previstos os painéis "Avanços e Desafios na Implementação do IA-CM no Brasil (Executivo, Legislativo, Judiciário)", "A Jornada da Auditoria Interna do STJ: do Nível 1 ao Nível 3 do IA-CM" e "Perspectivas Institucionais e Estratégicas para o IA-CM", além da assinatura de um termo de cooperação entre o IIA Brasil, o Banco Mundial, o Conaci e o Dicon.

As discussões do simpósio podem ser acompanhadas pelo canal do STJ no YouTube. Clique na imagem para assistir:

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