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STJ promove seminário online de planejamento estratégico sustentável no dia 26

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no dia 26 de junho, o XII Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário (XII SPES), para debater as mudanças climáticas e as estratégias de descarbonização. O evento será online, com transmissão pelo canal do STJ no YouTube.

Realizado desde 2014 pelo tribunal, o SPES se tornou referência em sustentabilidade na gestão pública. Em suas edições anteriores, o evento foi palco de importantes debates, como os que originaram a política de sustentabilidade no Poder Judiciário e outros relacionados a direitos humanos, inclusão social, inovação, compras públicas, terceirização de serviços, gestão de resíduos e uso racional de recursos naturais.

 O XII SPES tem como foco a Resolução 594/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero e definiu metas ambiciosas de neutralização de carbono no Poder Judiciário brasileiro até 2030.

Confira a programação e se inscreva neste link.

Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre povos originários

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 261 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Povos Originários II. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira tese mostra que, nos procedimentos de colocação de criança ou adolescente indígena em família substituta, a intervenção da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), perante a equipe multiprofissional ou interdisciplinar, é obrigatória, em razão do caráter de ordem pública e do respeito à identidade social e cultural, aos costumes, às tradições e às instituições indígenas, bem como para verificar o adequado acolhimento do menor e a proteção de seus interesses.

O segundo entendimento aponta que crimes que ultrapassam a esfera de direito individual de indígena e ameaçam a garantia das terras, das tradições e do modo de viver da comunidade étnica são processados e julgados pela Justiça Federal, ainda que sejam cometidos fora do território indígena efetivamente demarcado.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Biblioteca do STJ: um espaço de estudo e pesquisa aberto ao público

A Biblioteca do Superior Tribunal de Justiça (STJ) oferece ao público um ambiente acolhedor e com infraestrutura completa para estudo e trabalho. Com\r\no maior acervo jurídico do país, reúne cerca de 164 mil itens físicos e 218 mil\r\ndocumentos digitais, acessíveis gratuitamente por meio da Biblioteca Digital\r\nJurídica (BDJur).​​​​​​​​​​​​​​​​​​

Corredor central da Biblioteca do STJ. Foto: Max Rocha / STJ. 

O espaço recebe, em média, cinco mil visitantes mensais, entre estudantes, pesquisadores, advogados e outros leitores interessados em um ambiente moderno, inclusivo e preparado para atender às diversas necessidades do público. Entre os recursos disponíveis estão cabines de estudo individuais, Wi-Fi gratuito, totem para recarga de celulares, serviço de reprografia, salas de silêncio absoluto e área de leitura de revistas e jornais atualizados diariamente.

A biblioteca também oferece acessibilidade por meio do dispositivo ORCam, que auxilia pessoas com deficiência visual, dislexia e outras dificuldades de leitura. Integrada a redes digitais como a Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI) e o Consórcio BDJur, a unidade proporciona acesso unificado a mais de 1,5 milhão de documentos jurídicos e de áreas afins.

Os frequentadores contam ainda com uma copa que proporciona pausas para alimentação sem a necessidade de deixar o ambiente de estudos.

Projeto arrecada livros para instituições sociais

No campo da inclusão social, a biblioteca desenvolve ações como o Programa Esperança Garcia, que arrecada livros para instituições sociais. Também são produzidos regularmente materiais de apoio, como Bibliografias Selecionadas, coletâneas de atos normativos do STJ e a divulgação quinzenal de novos títulos digitais.

Frequentador assíduo, o advogado Caio Augusto ressalta as qualidades do espaço: "O que mais valorizo é o silêncio. As pessoas respeitam mesmo, dá para se concentrar totalmente. E o acervo também é muito útil, aqui você tem acesso a uma boa quantidade de livros, de tudo quanto é autor". Ele também destaca a cordialidade da equipe: "O atendimento é sensacional. As pessoas são muito educadas, cordiais, tratam todos com o mesmo respeito – independentemente do crachá".

A Biblioteca do STJ fica na sede do tribunal, em Brasília, e está de portas abertas para todos os interessados.

Extinção de punibilidade: aspectos legais e precedentes do STJ em destaque no Entender Direito

O novo episódio do Entender Direito traz a extinção de punibilidade como o tema principal da entrevista, que aborda as previsões da legislação penal e processual penal, além de entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Conduzida pela jornalista Fátima Uchôa, a conversa tem como convidados os professores de direito e promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Dermeval Farias Gomes Filho e Maurício Saliba Alves Branco. 

Clique na imagem para assistir:   

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Entender Direito é um programa mensal que traz discussões relevantes no meio jurídico, com a participação de juristas e operadores do direito debatendo cada tema à luz da legislação e da jurisprudência do STJ.       

Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 11h30, com reprises aos sábados, às 7h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos no mesmo horário.         

Além do canal do STJ no YouTube, está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.

O STJ e o direito das pessoas com TEA

A inclusão de pessoas com deficiência é um dos objetivos estratégicos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece que, para todos os efeitos legais, pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência.  

Para marcar o Dia Mundial do Orgulho Autista, celebrado em 18 de junho, a Secretaria de Comunicação Social do STJ preparou uma reportagem especial. A produção traz uma reflexão sobre o autismo, julgados da corte e políticas judiciárias relativas ao tema, além de relatos de pessoas que venceram barreiras, limitações e preconceito.  

Clique na imagem para assistir:

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Repetitivo fixa teses sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.261), fixou duas teses sobre o bem de família. Na primeira, ficou definido que a exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

A segunda tese estabelece que, em relação ao ônus da prova: a) se o bem foi dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da sociedade se reverteu em benefício da família; e b) caso os únicos sócios da pessoa jurídica sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é a penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da sociedade não se reverteu em benefício da entidade familiar.

Com a definição das teses, podem voltar a tramitar todos os processos sobre o mesmo assunto que estavam suspensos à espera do precedente, incluindo os recursos especiais e agravos em recurso especial.

Proteção ao bem de família não é absoluta

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator dos recursos representativos da controvérsia, lembrou que o Estado instituiu a proteção ao bem de família para concretizar o direito fundamental à moradia, impedindo que o imóvel urbano ou rural destinado à residência familiar seja penhorado juntamente com os demais bens do devedor.

"O bem funcionalmente destinado à moradia da família está protegido da retirada do patrimônio do devedor, de forma a eliminar ou vulnerar aquele direito fundamental", afirmou o relator.

Por outro lado, o ministro ressaltou que essa proteção não é absoluta, devendo ser relativizada conforme os outros interesses envolvidos. Segundo explicou, o STJ entende que a exceção à impenhorabilidade prevista no artigo 3º, inciso V, ocorrerá quando o devedor tiver oferecido o imóvel como garantia hipotecária de uma dívida contraída em benefício da própria entidade familiar.

Não é admissível comportamento contraditório do devedor

De acordo com o relator, o devedor que tenta excluir o bem da responsabilidade patrimonial, após dá-lo como garantia, apresenta um comportamento contraditório com a conduta anteriormente praticada (venire contra factum proprium), sendo essa uma postura de exercício inadmissível de um direito e contrária à boa-fé.

O ministro destacou que, embora a garantia do bem de família tenha impactos sobre todo o grupo familiar, a confiança legítima justifica a garantia da obrigação, já que o imóvel foi oferecido pelo próprio membro da família.

"Admitir que a defesa seja oposta em toda e qualquer situação, implicaria o esvaziamento da própria garantia que constituiu o fundamento que conferia segurança jurídica e suporte econômico à contratação posterior", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.093.929.

Página de Repetitivos inclui julgados sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família em caso de hipoteca

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.093.929 e 2.105.326, classificados no ramo do direito processual civil, no assunto execução.

Os acórdãos estabelecem a necessidade de que a dívida tenha sido constituída em benefício da entidade familiar para caracterizar exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, e a distribuição do ônus da prova nas garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Falta de contraproposta em audiência de conciliação não gera sanções ao credor, decide Quarta Turma

Ao interpretar as disposições da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o credor não tem obrigação legal de aderir ao plano de pagamento formulado pelo devedor nem de apresentar contraproposta em audiência de conciliação. Assim, o colegiado deu provimento a recurso especial do Paraná Banco e afastou as sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicadas contra a instituição, que litiga com um consumidor superendividado do Rio Grande do Sul.

O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, ressaltou que a Lei 14.181/2021 trouxe um modelo de enfrentamento do superendividamento, buscando a preservação do mínimo existencial do devedor e sua reinserção no mercado de consumo. No entanto, afirmou que a legislação impõe penalidades apenas nas hipóteses de não comparecimento injustificado do credor à audiência ou de comparecimento de representante sem poderes para negociar – o que não ocorreu no caso.

Consumidor ajuizou ação revisional para limitar descontos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia mantido decisão que aplicou as penalidades previstas no parágrafo 2º do artigo 104-A do CDC. Segundo o dispositivo, o não comparecimento injustificado do credor ou de seu representante com poderes para transigir gera penalidades como suspensão da exigibilidade da dívida, interrupção dos juros de mora e sujeição compulsória ao plano de pagamento proposto.

Alegando estar em situação de superendividamento, o consumidor ajuizou ação revisional buscando limitar em 30% os descontos de empréstimos bancários em sua conta-salário. Embora tenha sido devidamente representado na audiência, o banco não aceitou a proposta do devedor e não apresentou contraproposta, o que levou o juiz de primeiro grau a aplicar as sanções do CDC, entendimento confirmado pelo TJRS. O banco recorreu ao STJ.

Lei do Superendividamento incentiva, mas não obriga acordo entre as partes

O ministro Buzzi destacou a relevância social e econômica do tema, citando dados que apontam haver mais de 70 milhões de brasileiros inadimplentes, sendo 67% das dívidas contraídas com instituições financeiras. Segundo o Serviço de Proteção ao Crédito Brasil (SPC), 42% da população adulta está negativada.

Conforme o relator, ainda que a audiência e o sistema de autocomposição tenham prestígio na lei, não há respaldo para aplicação, por analogia, das penalidades previstas pelo CDC na hipótese de insucesso da conciliação.

"A ausência de aceitação do plano de pagamento sugerido pelo devedor e a falta de apresentação de contraproposta não geram, como consequência, a aplicação dos efeitos do parágrafo 2º do artigo 104-A do CDC", afirmou Buzzi. Segundo ele, embora o sistema protetivo do consumidor superendividado dê ênfase à cooperação e à solidariedade, "não há como restringir a liberdade do credor, constrangendo-o a fazer concessões contrárias à sua vontade".

O relator também lembrou que, se não houver acordo na audiência conciliatória, o CDC prevê uma segunda etapa processual, na qual o juiz pode revisar os contratos e promover a repactuação das dívidas (artigo 104-B).

Iniciativa arrecadará livros para a comunidade de ribeirinhos em Belém do Pará

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou, por meio da Instrução Normativa 12/2025, o Programa Esperança Garcia, que incentiva a doação de livros a instituições que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A campanha acontecerá anualmente, de julho a outubro, e o produto da arrecadação será entregue em data próxima ao Dia Nacional do Livro, comemorado em 29 de outubro.

Nesta primeira edição, os livros arrecadados serão doados para a\r\ncomunidade de ribeirinhos do distrito de Icoaraci, em Belém, atendida pela\r\nBiblioteca Comunitária Samaúma. A instituição desenvolve ações educativas e\r\nsociais com foco na promoção da leitura e no fortalecimento de sua comunidade.

Quem foi Esperança Garcia

O programa leva o nome de Esperança Garcia, mulher negra escravizada e oficialmente reconhecida como heroína da pátria. Em 1770, ela escreveu uma carta ao governador do Piauí para denunciar os maus-tratos que sofria e reivindicar seus direitos e os de seus companheiros de cativeiro.

Considerada a primeira advogada do Brasil, Esperança Garcia é símbolo de resistência, coragem e justiça social. Inspirado por sua trajetória, o programa busca ampliar o acesso à leitura e incentivar a formação de leitores em contextos desafiadores.

Mais informações sobre a campanha – e sobre como participar – podem ser obtidas na Secretaria de Gestão da Informação Bibliográfica do STJ, nos telefones (61) 3319-9004 / 9810 / 9055.

STJ aprova convocação temporária de juízes para auxiliar gabinetes de direito privado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, assinou, nesta segunda-feira (23), o edital de chamamento público para juízas e juízes federais e de Direito interessados em atuar, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos ministros da Segunda Seção, especializada em direito privado.

O período de inscrições começa às 9h da próxima sexta-feira (27) e segue até as 23h59 do dia 6 de julho. A convocação dos magistrados terá validade de seis meses, prazo prorrogável por uma única vez.

Os magistrados selecionados atuarão de forma remota, sem a necessidade de deslocamento para o STJ, em Brasília, e sem prejuízo de suas atividades habituais nos tribunais de origem. Segundo o ministro Herman Benjamin, a medida é uma resposta institucional ao crescente número de processos que chegam aos gabinetes dos ministros da Segunda Seção.

Atualmente, o acervo de processos nesse colegiado é praticamente o dobro do registrado na Primeira ou na Terceira Seção. A convocação temporária segue os moldes da iniciativa adotada em setembro de 2024 para os gabinetes de direito penal. O balanço divulgado em junho apontou uma redução de 45% no acervo da Terceira Seção, queda que só foi possível graças às 53 mil minutas de decisões produzidas pelos juízes convocados.

Condições de participação

O chamamento público é destinado a juízas e juízes vitalícios de primeira instância, ainda que atuantes, de modo precário ou com lotação, nas turmas e câmaras dos tribunais ou nos colégios e turmas recursais dos ##juizados especiais##, vinculados aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Além disso, é preciso ter mais de cinco anos de judicatura e ter atuado por no mínimo dois anos em órgãos jurisdicionais com ##competência## exclusiva para o julgamento de matérias específicas do direito privado, como contratos, obrigações e direito das coisas; varas cíveis competentes para o julgamento de causas relativas à responsabilidade civil; e varas cíveis especializadas em direito do consumidor.

Caberá à Presidência do STJ a seleção dos magistrados, respeitando critérios geográficos, de gênero e de raça.

A juíza ou o juiz convocado receberá, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo de origem, dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitados a oito dias por mês.

Confira a íntegra do Edital de Chamamento Público e da Instrução Normativa que regulamenta as convocações.