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Página de Repetitivos inclui julgados sobre impossibilidade de indulto para pena de multa por tráfico de drogas

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.195.927 e 2.195.928, classificados no ramo do direito penal, no assunto execução penal.

Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de concessão de indulto à pena de multa decorrente de condenação por crime de tráfico de drogas, salvo se reconhecida a incidência do redutor do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho

Conforme estabelecido na Portaria STJ/GP 790/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nas próximas quinta e sexta-feira (dias 19 e 20 de junho), ponto facultativo pela celebração de Corpus Christi.

Para as medidas urgentes durante o período, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.

A atuação da corte durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático, mediante sistema informatizado, ou por prevenção.

Condenação de dez pessoas por corrupção na Justiça do Espírito Santo é destaque no STJ Notícias

A edição do STJ Notícias desta semana destaca a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou dez pessoas pela prática de crimes contra a administração pública na Justiça do Espírito Santo – entre elas, advogados e servidores do Poder Judiciário.  

Clique para assistir no YouTube: 

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Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias destaca semanalmente alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição do programa será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (17), às 13h30, com reprise na quinta (19), às 19h30; e no domingo (22), às 18h30.  

“Direitos Humanos e Tecnologia” é o tema do II Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário

Estão abertas, até 30 de junho, as inscrições para o II Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos demais tribunais superiores e conselhos da Justiça. Em cerimônia prevista para 10 de setembro, haverá a entrega de prêmios de R$ 5 mil para os autores dos melhores trabalhos.

O tema desta segunda edição do concurso, "Direitos Humanos e Tecnologia", é dividido em dois eixos temáticos: direitos humanos, cidadania e meio ambiente; e inteligência artificial, inclusão digital e desinformação.

Poderão ser inscritos trabalhos divulgados nos meios de comunicação entre 1º de fevereiro de 2024 e 31 de janeiro de 2025. Cada candidato só poderá inscrever um trabalho por eixo temático, optando por apenas uma das cinco categorias do prêmio: jornalismo escrito (impresso ou online), vídeo, áudio, fotojornalismo e jornalismo regional.

A premiação tem como objetivo incentivar a produção de conteúdos jornalísticos que destaquem o papel do Poder Judiciário na promoção da cidadania, dos direitos humanos e da justiça social.

Mais informações podem ser obtidas no edital do concurso.

Memória preservada: STJ inaugura novo espaço para o Laboratório de Preservação e Restauro

Em cerimônia realizada na tarde desta terça-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugurou as novas instalações do Laboratório de Preservação e Restauro (Lapre), o qual passa a contar com um amplo espaço no edifício anexo do STJ, localizado próximo ao Palácio do Buriti (sede do governo do Distrito Federal).

Para o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, as novas instalações refletem o compromisso da gestão com a preservação da memória institucional. "O que estamos fazendo hoje é muito importante para o STJ e para o Brasil. Nós, como sociedade, mal enxergamos o presente. É preciso cada vez mais valorizar livros e documentos", afirmou.​​​​​​​​​

O ministro Herman Benjamin discursou na inauguração do novo espaço.

O ministro parafraseou o historiador francês Jacques Le Goff ao falar da memória como um instrumento ativo na construção da história, destacando que ela deve ser guardada para salvar o passado e para que possamos servir ao presente e ao futuro.

No trecho citado pelo ministro, do livro História e Memória, Le Goff argumenta que a memória coletiva não é apenas um registro passivo do passado, mas um processo dinâmico que molda identidades e orienta ações no presente e no futuro.

A maior biblioteca jurídica do Brasil

Em seu discurso, Herman Benjamin comentou que o meticuloso trabalho executado pelo Lapre (antes em um cubículo dentro da Biblioteca do STJ, agora em um amplo espaço) não é conhecido pela maioria dos ministros e dos servidores do tribunal. "Eu, por exemplo, não tinha noção da grandeza do trabalho realizado no Lapre. É uma atividade que dá orgulho a todos nós", declarou.​​​​​​​​​

A cerimônia reuniu gestores e servidores do STJ.

Ao falar sobre a atividade, o ministro destacou outro motivo de orgulho para ministros e servidores: o STJ tem a maior biblioteca jurídica do Brasil, referência para diversas outras.

O diretor-geral do tribunal, Sergio Americo Pedreira, disse que o Lapre ocupa um papel estratégico, consolidando um elo entre passado, presente e futuro. Ele ressaltou o empenho da administração em dar ao setor as condições ideais para a realização desse trabalho.​​​​​​​​​

Dirigentes da corte conheceram em detalhes o trabalho do Lapre.

"O novo espaço ampliará a capacidade de atendimento e de preservação da história do tribunal. O novo edifício abriga também o arquivo do STJ, e é importante ressaltar que arquivo, biblioteca e museu formam um conjunto de equipamentos culturais irmãos, com a mesma missão de preservar a memória institucional", afirmou o diretor-geral.

Pedreira mencionou três pontos que, segundo ele, demonstram o compromisso da atual gestão da corte com a preservação da memória: a ampliação da estrutura física do Lapre, a reformulação da estrutura orgânica da biblioteca e a aposta na formação continuada dos servidores.

A cerimônia contou com a presença do secretário-geral da Presidência, Carl Smith, do secretário de Gestão da Informação Bibliográfica, Cristian Brayner, e de diversos gestores e servidores do tribunal.

Avanços, desafios e inovação: autoridades debatem implantação do juízo das garantias

O I Congresso Juízo das Garantias e a Justiça Federal teve início na segunda-feira (16), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS). O evento foi uma realização conjunta do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A iniciativa é um marco inovador para ampliar e reafirmar a implantação do instituto do juiz das garantias na Justiça Federal, destacando a importância do devido processo penal e da imparcialidade judicial.

O encontro teve o objetivo de aprofundar o debate sobre os desafios práticos da implementação do juízo de garantias nas diversas regiões, reunindo magistrados federais e estaduais, além de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público da União (MPU), da Defensoria Pública da União (DPU), da Polícia Federal (PF), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de servidoras e servidores da Justiça Federal.

Durante a abertura, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Herman Benjamin, participando remotamente, pontuou que o juiz de garantias é uma questão que desafia a magistratura brasileira e se relaciona profundamente com a cidadania no País: "esse é um tema que interessa não só à magistratura federal e à estadual, mas a todas as instituições que trabalham com o Direito Penal. Portanto, não há como tratar esta temática sem todos os atores que trabalham com ela".

O vice-presidente do STJ e do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou a importância da cooperação interinstitucional e da formação continuada de magistrados e magistradas, bem como salientou a relevância das ações de capacitação conduzidas pelo CEJ. "Com esse peso e essa dinâmica integrativa, conseguimos trazer a participação da base da magistratura para os nossos eventos. Acredito que somente juízes bem-preparados e informados é que podem cumprir com esse desafio atual do impacto das novas tecnologias. Temos que apostar em gestão, preparação e em eventos como esse para encaminharmos adequadamente os assuntos", afirmou.

Ao dar as boas-vindas aos participantes, o presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, apontou a importância do congresso para o fortalecimento da atuação jurisdicional no novo contexto processual. "É uma alegria muito grande recebê-los aqui. Devido à magnitude do evento e ao elevado interesse no tema", celebrou.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Caio Marinho, evidenciou a importância do debate diante das recentes resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do CJF, com foco na operacionalização do instituto do juiz de garantias. "É nesse contexto que o evento ganha especial relevância, porque, cerca de um ano depois, estamos debatendo aqui não só essa experiência de implementação, mas, acima de tudo, iniciativas para evoluirmos ainda mais", disse.

O desembargador federal Rogério Favreto, diretor da Emagis/TRF4, ressaltou que "a temática do juiz de garantias é um desafio teórico e prático pela inovação e pelo pouco tempo de vigência desse instituto jurídico, mas que será facilitada pela colaboração de todos os operadores do Direito". Segundo o magistrado, a instituição do dispositivo significou profunda alteração em todo o andamento do processo penal, sendo uma "verdadeira mudança estrutural" do Sistema de Justiça penal brasileiro.

Representando a Defensoria Pública da União (DPU), o coordenador da Câmara de Coordenação e ##Revisão Criminal##, Alexandre Gallina Krob, registrou que a medida representa "um avanço civilizatório" na perspectiva da DPU, uma instituição que se propõe a prestar assistência jurídica gratuita e integral no processo criminal. "Vemos o juiz de garantias como um extremo avanço na democratização do processo penal brasileiro. O instituto é novo, aprimoramentos precisaram ser feitos, mas começamos bem", declarou.

Em seguida, o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Benedito Gonçalves, participando virtualmente, enfatizou que a nova figura processual "representa um avanço normativo em direção à proteção das liberdades individuais e à afirmação da imparcialidade do julgador". O magistrado evidenciou que a Enfam tem buscado fomentar esse debate de forma ampla e plural, estimulando a formação crítica e responsável da magistratura.

Compuseram a mesa de abertura o vice-presidente do TRF4 e presidente eleito para o biênio 2025-2027, desembargador João Batista Pinto Silveira; o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Alberto Delgado Neto; o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Marcos Zilli; o presidente da Ordem dos Advogados do RS, Leonardo Lamachia; o secretário-adjunto de segurança pública do RS, coronel Mário Ikeda; a representante da Polícia Civil do RS, delegada Patrícia Tolotti Rodrigues; e o procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz.

Conferência

A programação prosseguiu com a conferência de abertura, conduzida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que participou remotamente e abordou aspectos constitucionais e institucionais relacionados à criação do juízo das garantias. Segundo o ministro, o instituto é uma importante conquista institucional: "É, sem dúvida, uma das mais importantes inovações institucionais da história recente da Justiça criminal em nosso País. O juiz de garantias não é um magistrado instrutor que participa da investigação, tampouco um juiz unilateral que protege apenas os interesses da defesa. Pelo contrário, é um instituto que busca assegurar a efetividade da investigação e a proteção adequada aos direitos fundamentais."

O debate foi enriquecido pela contribuição do desembargador Marcos Zilli, que tratou do tema "O juiz das garantias e a estrutura acusatória do processo penal". O conferencista definiu a instituição do juiz de garantias como "o ponto mais significativo e simbólico na trajetória de adensamento do sistema e da matriz acusatória", além de ser uma tentativa de superar o modelo inquisitório presente em muitos ordenamentos latino-americanos que elevavam a juíza ou o juiz à condição de presidente da investigação, alinhando o ordenamento jurídico brasileiro a reformas de direitos humanos.

Com informações do CJF.

Compartilhamento de experiências marcou primeiro dia do Congresso Juízo das Garantias

O primeiro dia de atividades do I Congresso Juízo das Garantias e a Justiça Federal, na segunda-feira (16), foi marcado por intensos debates entre representantes de diversas instituições e compartilhamento de experiências. O encontro, que acontece em Porto Alegre (RS), foi organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com a Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), e apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

No fim da manhã, o primeiro painel, presidido pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Ângelo Roberto Ilha da Silva, abordou a repercussão prática da decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.299, 6.298, 6.300 e 6.305, com especial atenção às competências dos juízos de garantias e da ##instrução##, arquivamentos, acordos de não persecução penal (ANPPs) e colaborações premiadas.

Na ocasião, o promotor de justiça Mauro Fonseca Andrade, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), compartilhou como a instituição vê os reflexos práticos das decisões sobre a temática e pontuou desafios. Na sequência, expôs atuações judiciais inovadoras e trouxe perspectivas para o futuro: "Temos que trabalhar com os reflexos do juiz de garantias e, nesse momento, somos obrigados a resgatar discussões para entender qual será o papel do Judiciário a partir de então no que se refere a controle de legalidade e de direitos."

O representante da advocacia Pierpaolo Bottini apresentou as experiências da área para a implementação do juízo das garantias, com foco nos efeitos do instituto sob o processo de colaboração premiada. "A questão de fundo quando falamos em juiz de garantias é a progressiva implementação de um sistema acusatório na nossa legislação, ainda que não seja pleno. Mas a ideia é que a gente deixe aquele passado em que a separação entre o ato de acusar, produzir prova e julgar era menos nítida para um progressivo aparato de maior consolidação e separação entre essas diversas funções", declarou.

Por fim, a juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, secretária-geral da Ajufe, trouxe para a discussão a ótica do Judiciário Federal no primeiro ano de aplicação do juiz das garantias, a partir da análise das resoluções dos seis TRFs sobre o tema e de um levantamento informal de perspectivas dos desafios e das possibilidades de melhoria: "Muitos tribunais estão tendo mínimos questionamentos a respeito de juiz de garantias, enquanto outros estão com muitos. Então, é hora de sentar e debater o tema novamente com toda a experiência desse primeiro ano, fazer um balanço de ‘gestão’ e tentar melhorar, adquirir e trazer para os nossos tribunais as boas práticas."

Com informações do CJF.

Visões institucionais sobre Juízo das Garantias são foco de debate no congresso em Porto Alegre

O I Congresso Juízo das Garantias na Justiça Federal foi retomado na manhã da terça-feira (17), último dia do encontro, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS). O encontro foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em conjunto com a Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), e com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O segundo dia de atividades teve início com o painel "Visões Institucionais da Implementação Prática do Juiz de Garantias: balanço e perspectivas". A mesa foi presidida pelo desembargador federal do TRF4 Cândido Leal Júnior, que, ao abrir os trabalhos, destacou a diversidade da composição da mesa para trazer a perspectiva de diversos atores processuais, representados pela Justiça Federal, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU): "A ideia é trazer as três visões envolvidas no processo penal, que contém a magistratura, a acusação e a defesa."

Iniciando o debate, a juíza federal da 8ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) Valéria Caldi Magalhães trouxe um panorama da implementação do instituto na Justiça Federal: "O balanço é positivo. Todos os tribunais implementaram e normatizaram o juiz de garantias, alguns com regras de transição mais específicas, e tiveram uma grande tarefa que envolveu, inclusive, alterações de ##competência## de varas – em algumas circunstâncias, até supressão – e adaptações dos nossos sistemas."

Em seguida, o procurador regional da República do MPF Vladimir Aras enriqueceu as exposições explicando que o juiz de garantias não apresenta inconstitucionalidade: "O instituto tem um propósito muito interessante do ponto de vista da realização mais concreta do sistema acusatório e de assegurar a imparcialidade objetiva e, também, a dos juízes."

Por fim, o chefe da DPU no Estado do Rio Grande do Sul (RS), defensor público André George Freire da Silva, compartilhou os desafios da atuação da Defensoria na implementação do instituto. "A DPU se faz presente, porque, ainda que não haja unidade na subseção do juiz das garantias, no local do fato ou do juiz da ##instrução##, a DPU privilegia a existência da unidade ali", explicou ao destacar a importância de pontos físicos de apoio para atendimento ao cidadão.

Programação

Durante a manhã, o congresso seguiu com a apresentação, conduzida pelo ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da pesquisa sobre a implementação do juízo das garantias, promovida pela FGV Justiça, da Fundação Getulio Vargas. O estudo foi realizado sob a coordenação-geral do vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ/CJF, ministro Luis Felipe Salomão.

Com informações do CJF.

Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção

Ao interpretar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso no qual a empresa Sul Concessões pedia para ser excluída do polo passivo de ação civil pública proposta contra uma concessionária de serviço público da qual faz parte.

Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) questiona a legalidade de aditamentos em contrato de concessão firmado entre a União, o Ministério dos Transportes, o governo do Paraná, o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o DER/PR e a concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar), que é integrada pela Sul Concessões.

Segundo o MPF, os aditivos impugnados teriam sido feitos com o propósito de desequilibrar financeiramente a concessão em favor da Viapar, mediante supressão de obras, majoração de tarifas, postergação de investimentos e alteração de locais de implantação dos trabalhos, com suposta contrapartida de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos – crimes investigados na Operação Integração.

Entre outros pontos, o órgão ministerial pediu a anulação dos atos, o reconhecimento da caducidade da concessão e a condenação da concessionária e de suas controladoras ao pagamento de indenizações.

Ao STJ, a defesa da Sul Concessões argumentou que o MPF teria incluído na ação empresas que detiveram no passado participação societária na Viapar, sem descrever qualquer envolvimento delas ou das atuais integrantes da sociedade empresária nas supostas irregularidades.

Lei Anticorrupção busca coibir práticas ilícitas contra o interesse público

Segundo o relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, são necessários três requisitos para a configuração da responsabilidade civil objetiva: conduta comissiva ou omissiva, resultado danoso e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Além disso, ele lembrou que o artigo 265 do Código Civil estabelece que "a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes".

O ministro explicou que o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 12.846/2013 fixa expressamente a responsabilidade solidária entre as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas. Na avaliação do relator, esse dispositivo "tem a finalidade de abranger o maior número de situações possíveis no âmbito da criação, da transformação, do agrupamento e da dissolução de empresas, impedindo, dessa forma, a ausência de responsabilização em decorrência de lacuna legislativa".

Já o caput do artigo 4º da 12.846/2013, ressaltou, determina que a responsabilidade da pessoa jurídica subsistirá, ainda que ocorra alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. "Desse modo, não há uma condição para a responsabilidade da pessoa jurídica, e sim uma ordem para que essa responsabilidade perdure, mesmo que ocorra alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária", afirmou.

Para o ministro, interpretar de modo diverso os dispositivos legais tornaria inócuo o objetivo da Lei Anticorrupção, que é coibir ilicitudes cometidas em detrimento do interesse público.

Leia o acórdão no REsp 2.209.077.

Mesmo não acolhido, pedido de esclarecimentos interrompe prazo para anular sentença arbitral

Ao negar provimento a recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo decadencial de 90 dias para ajuizar ação anulatória de sentença arbitral começa a correr na data da notificação da sentença que julgou o pedido de esclarecimentos, mesmo quando este não é acolhido.

Durante litígio em procedimento arbitral administrado por uma câmara de conciliação e arbitragem de Goiânia, as partes acordaram que as notificações das decisões seriam publicadas internamente na secretaria da própria câmara. A ata de audiência também dispôs as datas de publicação interna da sentença arbitral e da sentença sobre eventual pedido de esclarecimentos.

Com a publicação da sentença arbitral, houve pedido de esclarecimentos, cujo julgamento em nada alterou a decisão anterior. Na sequência, uma das partes entrou com ação para anular a sentença arbitral, alegando desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ter entendido que a ação anulatória foi ajuizada dentro do prazo decadencial, o caso chegou ao STJ, tendo a parte recorrente sustentado a ##decadência## do direito de pleitear a anulação da decisão, pois o prazo teria começado já com a intimação acerca da sentença arbitral. Segundo a recorrente, "o prazo decadencial (para ajuizamento de ação anulatória) só tem início a partir da intimação da decisão sobre o pedido de esclarecimentos quando esta decisão, excepcionalmente, promove alguma alteração substancial na sentença arbitral".

Pedido de esclarecimentos não precisa ser acolhido

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, independentemente de ter sido acolhido, o pedido de esclarecimentos interrompe o prazo de 90 dias para ajuizamento da ação anulatória de sentença de arbitragem. Conforme explicou, esse período começa a contar novamente a partir da notificação da decisão do árbitro sobre o pedido de esclarecimentos.

Ao observar que os esclarecimentos complementam a própria sentença, a ministra apontou que é naquele momento que deve recomeçar a contagem do prazo decadencial para uma eventual ação com o objetivo de anular a sentença arbitral.

"Não há necessidade de acolhimento dos esclarecimentos para que a interrupção do prazo decadencial ocorra", reforçou Nancy Andrighi.

A relatora concluiu que o ajuizamento da ação anulatória da sentença arbitral ocorreu dentro do prazo decadencial de 90 dias estabelecido no artigo 33, parágrafo 1º, da Lei de Arbitragem.

Leia o acórdão no REsp 2.179.459.