O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta quinta-feira (12), o 1º Simpósio STJ-Interpol – A Interpol e a Criminalidade Contemporânea, reunindo magistrados brasileiros, convidados especiais e especialistas da Interpol para discutir estratégias de combate ao crime organizado.
Com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o evento abordará desafios globais como tráfico internacional de drogas, crimes ambientais e combate à corrupção.
A mesa de abertura, às 9h, contará com o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o secretário-geral da Interpol, Valdecy de Urquiza e Silva Júnior, a diretora do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC Brasil), Elena Abbati, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e a vice-presidente da Corte Suprema de Justiça do Paraguai, ministra María Carolina Llanes Ocampos.
Na sequência, os debates serão restritos a magistrados e convidados e tratarão de temas como crime organizado transnacional, tráfico de pessoas, crimes financeiros e corrupção, além de estratégias para enfrentá-los. O evento não será transmitido e a participação é restrita exclusivamente a magistrados e convidados especiais.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que autorizou o prosseguimento das obras de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na cidade do Rio de Janeiro.
O colegiado não conheceu do recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), por entender que é incabível o reexame dos argumentos utilizados nas instâncias ordinárias em decisões precárias para deferir ou indeferir liminares ou antecipações de tutela.
Segundo o ministro Francisco Falcão, relator do caso, os elementos trazidos aos autos apontam que a descontinuidade das obras causaria mais prejuízos do que a finalização do empreendimento.
"Entender de forma diversa do acórdão ora combatido, impedindo que fossem concluídas as intervenções que estavam na iminência de se encerrar, representaria um verdadeiro contrassenso, diante dos evidentes danos à paisagem causados pela manutenção de tapumes e lonas que envolvem os morros, instalados por motivos de segurança", destacou o ministro.
TRF2 liberou a obra porque ela já estava quase finalizada
Na origem, o MPF ajuizou ação civil pública contra a empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para suspender as obras, sob o argumento de que a empresa teria mutilado os morros para instalar a tirolesa. O MPF também questionou, no pedido de tutela de urgência, a legalidade da autorização concedida pelo Iphan para a execução do projeto, que prevê a instalação de novos cabos de aço paralelos ao trajeto do bondinho do Pão de Açúcar.
O pedido foi acolhido em liminar de primeiro grau, mas o TRF2 reverteu a decisão, sob o fundamento de que a obra estava concluída em 95%, e sua paralisação traria mais prejuízos do que a sua finalização.
Ao STJ, o MPF alegou, entre outros pontos, que a obra altera gravemente a estrutura dos morros, causando danos irreversíveis ao meio ambiente, e que a decisão impugnada privilegiou interesses privados em detrimento do interesse público.
Súmula do STF seria afastada apenas em caso de ofensa direta a lei federal
Francisco Falcão explicou que a admissão do recurso especial exigiria a análise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Além disso, o ministro citou a aplicação, por analogia, em relação ao recurso especial, da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
De acordo com o magistrado, a mitigação da Súmula 735 do STF seria possível apenas na hipótese de ofensa direta a lei federal, o que não foi comprovado no recurso especial do MPF.
"No caso de decisões relacionadas à tutela meramente liminar, não se pode tratá-las como julgados referentes ao mérito do processo. Isso porque, por definição, o juízo realizado quando de sua prolação tem caráter estritamente preliminar e precário, restando a análise adstrita à constatação do preenchimento dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris", detalhou o ministro.
Com base no acórdão do TRF2, o relator apontou que a construção da tirolesa está praticamente finalizada em ambos os morros, de modo que o dano paisagístico decorrente da manutenção da liminar seria maior do que o dano supostamente causado pela continuação das obras. Além disso – prosseguiu –, o corte e a perfuração de rocha já eram conhecidos pelo MPF desde 1º de março de 2023, quando teve início o ##inquérito## civil, ou seja, cerca de três meses antes do ajuizamento da ação, o que afasta a alegação de perigo na demora.
Falcão lembrou ainda que os órgãos municipais responsáveis pela proteção do patrimônio cultural, paisagístico e geológico concluíram que a tirolesa não causaria nenhum dano aos morros protegidos, uma vez que a intervenção necessária seria mínima.
Conforme o ministro, o provimento do recurso do MPF "criaria um clima de insegurança jurídica, passando por cima de diversas licenças regulares, o que invariavelmente traria reflexos negativos ao próprio setor de turismo, tão caro à cidade do Rio de Janeiro".
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a fixação de honorários advocatícios é cabível nos casos de alteração substancial da situação do processo, a exemplo do indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Os embargos analisados pela Corte Especial foram opostos contra decisão da Terceira Turma que, em razão da negativa da desconsideração da personalidade jurídica e da não inclusão de um sócio como réu da ação, entendeu ser possível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do sócio.
A parte condenada ao pagamento da verba honorária argumentou que essa condenação não tem previsão legal, e citou precedentes da Corte Especial e da Quarta Turma que teriam adotado posicionamento diferente da decisão da Terceira Turma.
##Sentença## é o momento adequado, como regra, para analisar ##sucumbência##
Segundo o relator dos embargos de divergência, ministro Mauro Campbell Marques, a sentença é o ato processual capaz de encerrar o processo, sendo, portanto, o momento adequado para avaliar a sucumbência e qual das partes deu causa à ação.
Nesse sentido, o ministro comentou que os incidentes processuais são julgados por meio de decisões interlocutórias e não representam – como norma – o momento adequado para analisar o grau de sucumbência.
"Pode-se, então, concluir que, em regra, a resolução de incidentes processuais não deve ser acompanhada de fixação do dever de pagar honorários advocatícios sucumbenciais", apontou.
Honorários no incidente envolvem possibilidade de extinção ou modificação substancial do processo
Como consequência, Campbell destacou que, desde a vigência do Código de Processo Civil de 1973, o STJ formou jurisprudência pacífica no sentido de que, a princípio, não é possível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na resolução de incidentes processuais, salvo hipóteses em que o incidente é capaz de extinguir ou alterar substancialmente o processo principal. Essa orientação, ressaltou o relator, não foi modificada com a publicação do Código de Processo Civil de 2015.
"A análise legislativa, as razões que justificam os honorários impostos a quem deu causa à demanda e os termos da jurisprudência consolidada do STJ permitem a conclusão de que o ponto nodal de uma possível condenação ao pagamento de honorários no âmbito de um incidente processual não é a sua designação, mas sim a sua capacidade de representar a extinção do processo principal ou a sua modificação substancial", afirmou.
Nesse sentido, o ministro ressaltou que a decisão que exclui um litisconsorte – o que, de forma análoga, ocorre com o indeferimento do incidente processual – é considerada uma decisão de resolução parcial de mérito e, por consequência, justifica a fixação de honorários advocatícios.
"Por essas razões, deve prevalecer a tese jurídica de que, em regra, honorários advocatícios não devem ser fixados com a resolução do incidente de desconsideração de personalidade, salvo hipóteses em que há alteração substancial da lide, tais quando o pedido de desconsideração feito pela parte requerente é denegado", concluiu o ministro.
Em julgamento de questão de ordem, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 30 de setembro o prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União editem regulamentação do cultivo medicinal da cannabis por empresas.
O prazo original era até 19 de maio, conforme estabelecido pela seção de direito público no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16 (##IAC## 16) – que considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.
A prorrogação foi pedida pela Anvisa e pela União, que apresentaram um plano com diversas iniciativas em curso, além de outras ações estratégicas a serem executadas de acordo com o novo prazo definido.
"Vejo que as peticionantes cumpriram, embora parcial e provisoriamente, a determinação estabelecida por este Superior Tribunal, considerando a mobilização de esforços conjuntos de órgãos e entidades envolvidos na revisão administrativa da disciplina normativa aplicável, bem como a adoção de medidas capazes de afastar, neste momento, a ##mora## pelo adimplemento incompleto da obrigação", destacou a relatora do processo, ministra Regina Helena Costa.
Plano de ação prevê atos normativos e ampliação de debate com a sociedade
De acordo com a ministra, o plano proposto passa a vincular a União e a Anvisa em relação às providências descritas, o que também se aplica quanto aos prazos definidos para as respectivas implementações.
O plano tem entre seus objetivos a aprovação de atos normativos necessários para regular a cadeia de atividades relacionadas à produção e ao acesso a derivados de cannabis, a criação de espaços de diálogos ampliados com segmentos sociais e a articulação de setores do Poder Executivo na elaboração de propostas para a regulamentação.
"A ideia de um tribunal internacional dedicado exclusivamente a litígios ambientais não é nova, mas hoje ela se reveste de uma urgência inadiável". A declaração é da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, que propôs a candidatura do Brasil para sediar o Tribunal Climático Internacional, preferencialmente na Amazônia brasileira.
A ministra Nancy espera que a proposta concreta seja apresentada na COP30. | Foto: Evandro Macedo/Divulgação
A defesa da proposta se deu durante evento com empresários, na manhã desta quarta-feira (11), em Brasília. Para Andrighi, não é apenas uma questão de prestígio, é também um posicionamento estratégico e tem implicações diretas para os negócios brasileiros e para o futuro do desenvolvimento sustentável.
A ministra lembrou a crescente urgência das questões climáticas, cujos impactos já são sentidos em cadeias de valor, na gestão de riscos e nas expectativas de investidores e consumidores.
Segundo a magistrada, diversas nações já perceberam a importância estratégica de liderar nessa área. A França e, mais recentemente, a Áustria manifestaram interesse em sediar essa nova corte internacional, demonstrando o peso e a relevância que tal instituição carregará.
"Para o Brasil, apresentar-se como sede não é apenas uma candidatura, é uma afirmação. É a chance de posicionar nosso país em igualdade com as nações desenvolvidas, que historicamente sediam os principais organismos internacionais. É a oportunidade de mostrar ao mundo que temos a maturidade e a capacidade para liderar em temas globais complexos", defendeu.
A ministra do STJ espera que a proposta concreta seja apresentada na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 (COP30), em novembro, em Belém do Pará.
Ao participar da abertura do 1º Simpósio STJ-Interpol – A Interpol e a Criminalidade Contemporânea, na manhã desta quinta-feira (12), o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, destacou a importância da aproximação entre o Poder Judiciário e a organização policial internacional, afirmando que essa parceria fortalece as redes de cooperação institucional e reflete o compromisso do país com práticas mundialmente reconhecidas.
"Estamos abrindo caminho para uma cooperação intensa com foco em inteligência, tecnologia e capacitação da magistratura", declarou.
O ministro também alertou para o crescimento das facções criminosas e defendeu respostas rápidas por parte do Estado, além do fortalecimento da legislação e das políticas públicas para proteger a sociedade.
A abertura do evento foi conduzida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin.
Realizado com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o simpósio reuniu autoridades e especialistas brasileiros e estrangeiros para discutir o combate ao crime organizado transnacional.
Enfrentamento ao crime exige iniciativas coordenadas
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, também presente à abertura do evento, afirmou que o crime organizado é, hoje, um dos maiores desafios enfrentados pela humanidade. Para ele, a segurança pública se tornou uma das principais preocupações da sociedade, exigindo ações coordenadas em todas as esferas de governo. "O combate ao crime organizado é prioridade dos governos federal, estaduais e municipais, além do Poder Judiciário e do Ministério Público", disse.
Lewandowski apontou avanços do Ministério da Justiça e da Segurança Pública no enfrentamento à criminalidade organizada. Entre as iniciativas nesse campo, citou a proposta encaminhada ao Congresso Nacional para a criação do Sistema Único de Segurança Pública, inspirado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS). "A integração dos entes nacionais envolvidos na luta contra o crime organizado é fundamental. Essa é uma prática bem-sucedida em outros países e que buscamos implementar com ênfase no Brasil", comentou.
Crime transnacional opera em tempo real
Na avaliação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, enfrentar o crime organizado exige uma atuação articulada entre a Justiça Federal, o Ministério Público e as instituições internacionais, com base em inteligência institucional e uso de instrumentos modernos de cooperação. "Enquanto seguimos trâmites burocráticos para acessar informações, as redes criminosas operam em tempo real, movimentando recursos ilícitos e violando fronteiras com o apoio de tecnologias avançadas", comparou.
A diretora do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Brasil, Elena Abbati, afirmou que as organizações criminosas aproveitam contextos de instabilidade para ampliar atividades como tráfico de pessoas, crimes ambientais e mineração ilegal, frequentemente associadas à lavagem de dinheiro, à corrupção e ao trabalho escravo. "Este simpósio é essencial por tratar de fenômenos globais que afetam diretamente a segurança pública, a economia, o meio ambiente e a confiança nas instituições", ressaltou.
Para o diretor-geral da Polícia Federal, delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues, a realização do evento demonstra o compromisso do STJ com a segurança pública. Ele salientou a importância de estarem reunidos magistrados, membros do Ministério Público e policiais de todo o país para uma discussão sobre soluções integradas. "Segurança pública não se faz com frases de efeito, mas com conhecimento, técnica, estratégia, inteligência e ações concretas – e iniciativas como esta", concluiu.
Apoio incondicional da Interpol às autoridades nacionais
Na sequência, apresentando a primeira conferência do dia, o delegado da Polícia Federal Valdecy de Urquiza e Silva Júnior, secretário-geral da Interpol, falou sobre o caráter histórico do encontro e o seu papel no fortalecimento da cooperação entre o Judiciário e os mecanismos internacionais de justiça. Para ele, o crime organizado vem se transformando em um fenômeno global, altamente estruturado, tecnológico e com forte poder de infiltração em sistemas econômicos e políticos ao redor do mundo.
Delegado Valdecy de Urquiza e Silva Júnior, secretário-geral da Interpol.
Urquiza alertou que nenhuma nação pode enfrentar sozinha a criminalidade transnacional e defendeu respostas sofisticadas e coordenadas entre as instituições. "Assim como os criminosos ignoram fronteiras, também devemos unir capacidades, compartilhar informações e agir de forma integrada", opinou. Nesse sentido, reforçou o compromisso da Interpol em oferecer apoio técnico, estratégico e operacional às autoridades nacionais no combate à criminalidade contemporânea.
Redes criminosas usam tecnologia e são um desafio global
Policial alemão com 25 anos de experiência no combate a crimes financeiros, Mark Philipp Mülder coordena a Unidade de Redes Criminosas da Interpol. Em mesa presidida pelo ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro, ele falou sobre os programas globais desenvolvidos para enfrentar ameaças como terrorismo, crimes cibernéticos, crime organizado e emergente, crimes financeiros e corrupção.
De acordo com Mülder, as organizações criminosas tradicionais foram substituídas por redes que usam os avanços tecnológicos e criam um ambiente conveniente ao crime, em que se destacam especialmente o tráfico de drogas, de armas e humano, os crimes ambientais e a lavagem de dinheiro.
Participantes do simpósio reunidos no Salão de Recepções do STJ.
O policial apresentou um panorama das principais organizações criminosas da América Latina, da Eurásia e do Oeste Africano. Para ele, o que antes era um cenário doméstico, hoje deve ser enfrentado como um problema global, pois as facções locais cresceram e se tornaram transnacionais, chegando a dezenas de países e alcançando diferentes continentes.
Segundo o palestrante, a Interpol dá apoio às investigações de países-membros em diversas frentes, como a busca por fugitivos, o gerenciamento de dados policiais, o suporte forense e o treinamento. Ele informou que 19 bancos de dados estão à disposição das forças policiais de 196 países-membros, entre os quais o Brasil. Atualmente, 22 milhões de buscas são feitas por dia em todo o mundo nesses arquivos, com tempo de resposta de meio segundo.
Criatividade e cooperação contra o tráfico internacional de drogas
Para o diretor da Unidade de Crime Organizado e Emergente da Interpol, David Bruce Caunter, o combate ao tráfico internacional de drogas exige criatividade por parte das forças policiais e muita colaboração. "Nós, nas forças policiais, temos que respeitar as leis e o processo burocrático. Por isso, temos que usar muita criatividade na abordagem do crime, além de apostar na cooperação", declarou.
Caunter mencionou que o tráfico de drogas movimenta anualmente U$ 650 bilhões, cifra que equivale ao PIB de países como a Bélgica ou a Suécia e segue em crescimento.
Conforme o especialista, os líderes do tráfico internacional de drogas se comportam como CEOs de empresas, com o objetivo claro de lucros crescentes e com a particularidade de não respeitarem limites e fronteiras, nem as especificidades dos países.
"Para derrotar uma rede, é preciso uma rede. As forças policiais de todos os países precisam trabalhar em conjunto, pois o crime organizado não conhece fronteiras ou burocracias", disse.
Em trabalho coordenado pelos dez integrantes da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alcançou a marca de 50 mil decisões proferidas com apoio da força-tarefa formada por 100 juízes auxiliares convocados temporariamente para ajudar os ministros no julgamento de processos penais.
A medida, de caráter temporário e emergencial, começou a ser desenhada em setembro do ano passado. Em 17 de outubro, quando o trabalho teve início, a Terceira Seção somava 65.502 processos.
O grupo de juízes mirou na redução do acervo de processos das turmas de direito criminal, evitando prescrições e fortalecendo a prestação jurisdicional. Essa semana, a Terceira Seção chegou a 38.767 processos, redução de mais de 40% do acervo histórico.
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, comemorou a marca. "Isso significa dizer que melhora a qualidade da prestação jurisdicional, melhora a rapidez na resposta do STJ às demandas que vêm em torno da persecução penal e do jus libertatis, o que é garantido constitucionalmente", afirmou.
O 1º Simpósio STJ-Interpol – A Interpol e a Criminalidade Contemporânea, realizado nesta quinta-feira (12) no Superior Tribunal de Justiça, teve três painéis no período da tarde, dedicados a temas centrais da agenda global de segurança: crimes ambientais, tráfico de pessoas, corrupção e crimes financeiros.
O primeiro painel, dedicado à temática dos crimes ambientais, foi conduzido pelo ministro do STJ Benedito Gonçalves, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A mesa contou com a presença de David Bruce Caunter, diretor da Unidade de Crime Organizado e Emergente da Interpol, e de Anne-Marie Nainda, integrante do comitê executivo da organização internacional.
Caunter apontou a gravidade dos crimes ambientais no cenário global, enfatizando que esses delitos vêm passando despercebidos por muitos anos, mas causam danos profundos aos países. Ele ainda alertou para a crescente conexão entre esses crimes e o crime organizado. Segundo o especialista, o tráfico de vida animal, de drogas e de pessoas, bem como a atividade de garimpeiros e madeireiras ilegais e a poluição dos rios são exemplos dessa interligação criminosa, o que exige respostas coordenadas e estruturadas por parte dos países.
Outro ponto relevante abordado em sua palestra foi o papel do Brasil no combate a esses crimes. Ele destacou que o país tem sido um parceiro estratégico em diversas iniciativas internacionais e mencionou especificamente a Operação Trovão e o Programa Ouro Limpo como exemplos do protagonismo brasileiro. "Sem a experiência de vocês, nós realmente teríamos muita dificuldade em apoiar os países-membros", disse, ressaltando a expertise brasileira no combate ao desmatamento e à mineração ilegais.
Abordagem reúne instituições do Estado no combate aos crimes ambientais
Anne-Marie Nainda falou sobre a complexidade dos crimes ambientais em seu país, a Namíbia, especialmente no que diz respeito ao tráfico de animais silvestres como rinocerontes, elefantes e pangolins. Ela relatou que a Namíbia tem enfrentado o avanço do crime organizado transnacional, que recruta membros das comunidades locais e atua de forma violenta e armada nos parques nacionais.
Como resposta – informou –, o país adotou uma abordagem integrada, envolvendo instituições do Estado em uma força-tarefa multissetorial: "Os ministérios da defesa e do meio ambiente, a polícia e o judiciário têm uma força-tarefa para lidar com os problemas relacionados".
Nainda enfatizou a importância da cooperação regional e internacional, bem como o envolvimento da academia e do setor privado no enfrentamento aos crimes ambientais. Ela mencionou ainda a implementação de estratégias de investigação financeira e de lavagem de dinheiro como ferramentas fundamentais para enfraquecer os grupos criminosos.
Cooperação entre as polícias nacionais no combate a crimes transnacionais
No segundo painel, os debates se concentraram no tráfico de pessoas. Sob a moderação do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, a discussão contou com a participação de Fernando Santos Castro, oficial de inteligência criminal na Unidade de Tráfico Humano e Contrabando de Migrantes da Interpol.
Ao abrir o painel, o ministro alertou para a urgência do combate ao tráfico de pessoas e para a necessidade de uma atuação coordenada entre instituições nacionais e organismos internacionais. Ele observou que o enfrentamento desse tipo de crime demanda não apenas punição aos autores, mas também acolhimento digno às vítimas, com respeito à sua autonomia, trajetória e necessidades de reintegração social.
Em seguida, Fernando Santos Castro destacou a importância da Interpol como uma organização cuja função é facilitar a cooperação entre as polícias nacionais no combate a crimes transnacionais. Ele explicou que a Interpol oferece ferramentas essenciais como treinamento, bancos de dados especializados e canais de comunicação seguros para conectar as forças policiais no mundo todo. Segundo ele, essa estrutura colaborativa é fundamental para enfrentar de forma eficaz a criminalidade que ultrapassa fronteiras.
O oficial explicou que 196 países integram o sistema da Interpol, o que é o aspecto mais importante da cooperação internacional. Essa estrutura promove o contato rápido entre especialistas de diferentes países e agiliza as investigações. "Quando há uma vítima de tráfico, a rapidez na investigação é essencial, e essas redes garantem uma ação policial mais precisa", comentou.
Interpol adota ferramenta de alerta e caça aos ativos de origem criminosa
Dedicado à corrupção e aos crimes financeiros, o terceiro painel teve moderação do ministro Sebastião Reis Junior, que preside a Sexta Turma do STJ, colegiado especializado em matéria penal. Ele recebeu o diretor assistente do Centro de Crimes Financeiros e Anticorrupção da Interpol, Nicholas Richard Court, que detalhou a atuação da instituição em relação a esses temas.
Court explicou que o setor atua em três frentes: fraude e crimes de pagamento, combate à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, e corrupção. Segundo ele, essas modalidades de crimes vêm evoluindo devido ao avanço da tecnologia, o que cria um cenário especialmente desafiador envolvendo temas como inteligência artificial (IA), criptomoedas e as chamadas deep fakes – técnica de IA que permite a criação de conteúdos falsos por meio de fotos e vídeos manipulados.
Na sua visão, uma iniciativa bem-sucedida adotada pela Interpol para lidar com esses crimes foi a criação do Silver Notice (Aviso Prata). A ferramenta permite que países membros solicitem informações sobre ativos ligados a atividades criminosas, como imóveis, veículos, contas financeiras e criptoativos, facilitando a localização e a apreensão de bens ilegais.
"Ela é um importante meio para facilitar a comunicação global entre polícias e a cooperação entre países na recuperação de ativos. Além disso, ajuda a restaurar danos sofridos pelas vítimas e permite a reutilização social de ativos obtidos de forma criminosa", detalhou.
Necessidade de sinergia institucional e atualização do Poder Judiciário
Encerrando o simpósio, o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, recebeu a ministra María Carolina Llanes Ocampos, primeira vice-presidente da Corte Suprema de Justiça do Paraguai.
A ministra reforçou a necessidade de sinergia entre governos e organismos internacionais no combate à criminalidade. "Enfrentamos hoje uma guerra desigual. Por isso, precisamos de técnicas especiais de investigação e ênfase em cooperação, como já fazemos atualmente, por exemplo, com o Brasil e a Argentina", declarou.
Salomão fez um balanço dos temas abordados no simpósio e lembrou que a Justiça precisa acompanhar as transformações tecnológicas, pois elas orientam a evolução da sociedade e exercem grande impacto no mundo do crime. O ministro ressaltou a dificuldade enfrentada pela atividade jurisdicional diante de um cenário que inclui "salas reservadas na internet e criptomoedas que não contam com um banco central e controle de fluxo de capitais".
"Com esse evento, o STJ se coloca numa posição de destaque como um tribunal de princípios, que tem compromisso com os direitos humanos e o devido processo legal, mas também com as formas mais modernas de combate a esse tipo de criminalidade, em associação com a Interpol", concluiu.
Nos casos em que a conciliação for reagendada pela falta de citação de um dos réus, e o autor desistir da ação em relação a essa parte antes da data da audiência, o prazo de defesa do corréu será contado a partir da homologação dessa desistência.
O entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reconhecer a tempestividade da contestação oferecida em uma ação de anulação de negócio jurídico e, desse modo, afastar a revelia decretada no processo. A ação foi ajuizada pelo vendedor de um terreno na zona rural de Cristalina (GO) contra o comprador e o pai deste, com o objetivo de cancelar a venda.
Na ocasião, foi designada audiência de conciliação para 5 de setembro de 2019. Contudo, o pai não foi citado, e apenas o filho compareceu. A audiência foi remarcada para fevereiro de 2020, determinando-se a intimação do comprador e a citação do seu pai. Antes dessa data, o vendedor peticionou para desistir da ação em relação ao pai do comprador – pedido que foi homologado em novembro de 2019.
Na mesma decisão, a audiência designada para fevereiro de 2020 foi considerada sem efeito. O juízo também decretou a revelia do comprador, pois ele teria apresentado contestação fora do prazo legal, tendo como referência a data da primeira audiência, à qual compareceu.
Prazo para a defesa deve começar com a homologação da desistência
Segundo a relatora do recurso do comprador no STJ, ministra Nancy Andrighi, o artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC) prevê o prazo de 15 dias para a apresentação da contestação. Esse prazo, destacou, passa a contar somente depois da realização da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de seu cancelamento.
De acordo com a ministra, na hipótese de o réu citado manifestar seu desinteresse na audiência e, em seguida, o autor desistir da ação em relação ao corréu não citado, o prazo para apresentação de defesa deve começar com a homologação da desistência.
"O entendimento do tribunal de origem, no sentido de que o prazo para apresentação deveria contar da audiência em que apenas o recorrente esteve presente, fere a segurança jurídica, pois o réu contava com a realização de uma nova solenidade, já agendada, para a qual foi expressamente intimado", disse.
Para a relatora, a desistência da ação em relação a um dos corréus não pode prejudicar o outro, surpreendendo-o com o decurso do seu prazo de defesa. Ao verificar que a homologação da desistência foi publicada em 29 de novembro de 2019, a ministra observou que foi tempestivo o protocolo da contestação em 13 de dezembro de 2019, sendo indevida a decretação de revelia.
No novo episódio do podcast Rádio Decidendi, o jornalista Thiago Gomide recebe a juíza de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Gisela Aguiar Wanderley, para falar sobre o Tema 1.139 dos recursos repetitivos.
Nesse julgamento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é vedada a utilização de inquéritos ou ações penais em curso para impedir a aplicação da redução de pena prevista no chamado tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas).
Gisela Aguiar explica os principais fundamentos da decisão, esclarece por que o STJ rejeitou o argumento de que ações em andamento indicariam dedicação ao crime e analisa a influência da Súmula 444 nesse entendimento. A juíza também aborda a distinção entre o uso de inquéritos para fundamentar medidas cautelares e para a imposição de pena, os impactos práticos para a atuação do Ministério Público e as implicações da decisão para a política criminal no Brasil.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.