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Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um homem que, após realizar exame de DNA e descobrir que não era o pai biológico de um adolescente, solicitou a retirada de seu nome do registro civil do filho.

Segundo o colegiado, apesar de os autos apontarem para a ocorrência de vício de consentimento – pois o homem registrou a paternidade por acreditar haver vínculo biológico entre ele e a criança –, o colegiado considerou inviável a retificação do documento para exclusão da paternidade por existir prova de vínculo socioafetivo entre ambos.

"A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o registro", destacou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

De acordo com o processo, antes do exame de DNA, pai e filho mantinham uma relação saudável, incluindo viagens, pagamento de despesas e boa convivência com os demais parentes. Depois do resultado do exame, o homem "devolveu" o adolescente a sua avó materna e pediu judicialmente a retificação do registro do filho.

Ao julgarem improcedentes a ação negatória de paternidade e o pedido de alteração do registro, as instâncias ordinárias mantiveram o reconhecimento da filiação socioafetiva entre as partes. O Tribunal de Justiça de Goiás apontou, entre outros pontos, a necessidade de se conservar a relação de afeto construída previamente, ainda que os dois tenham se distanciado após descobrirem que não tinham vínculo biológico.

Em recurso especial, o homem argumentou que a relação socioafetiva deixou de existir quando a verdade sobre a paternidade veio à tona, tendo se afastado do jovem há cerca de nove anos.

Requisitos para anulação do registro de nascimento são cumulativos

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi mencionou que, nos termos do artigo 1.604 do Código Civil (CC), não é possível, como regra, reivindicar alteração de filiação constante de registro civil, salvo se houver prova de erro ou de falsidade na declaração.

A ministra destacou que a jurisprudência do STJ consolidou dois requisitos cumulativos necessários para a anulação de registro de nascimento: a) a existência de prova clara de que o pai foi induzido a erro, ou, ainda, que tenha sido coagido a realizar o registro; e b) a inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho.

Sobre o primeiro requisito, a relatora verificou que o recorrente registrou a criança como filho ao acreditar na palavra da mãe, a qual disse ser ele o pai. "Portanto, e conforme reconheceu a corte estadual, o registro foi realizado mediante vício de consentimento", afirmou.

Depoimentos colhidos no processo deixam claro o vínculo socioafetivo

Nancy Andrighi explicou também que a paternidade socioafetiva é reconhecida no artigo 1.593 do CC, o qual define o parentesco como "natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem". A expressão "outra origem" – detalhou – não deixa dúvidas de que "os vínculos afetivos fundados em amor, carinho, atenção, dedicação, preocupações e responsabilidades entre pais e filhos devem ser protegidos e reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro".

No caso dos autos, a relatora ressaltou que os depoimentos colhidos em audiência não deixaram dúvidas sobre a existência de vínculo socioafetivo, que não se apagou completamente mesmo após o resultado negativo do exame de DNA.

"Desse modo, não se verifica a presença cumulativa dos dois requisitos autorizadores à anulação do registro de nascimento, não merecendo reparo o acórdão recorrido", concluiu a ministra.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a embriaguez voluntária do réu e os ânimos exaltados são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para a configuração do crime de injúria racial.

O entendimento foi estabelecido no âmbito de uma ação penal contra um homem acusado de furtar o celular do padrasto e, em seguida, ameaçar e injuriar familiares dentro de uma casa em Divinópolis (MG). De acordo com os autos, o acusado, armado com uma faca, exigiu dinheiro dos parentes, afirmando que os mataria caso não fosse atendido. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ele ainda proferiu ofensas de cunho racista contra o cunhado, chamando-o de "macaco", "crioulo" e "pau de fumo".

Em primeira instância, o réu foi condenado a dez anos e sete meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de furto, extorsão e injúria racial. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos, afastou a condenação por injúria racial, sob o argumento de que as expressões ofensivas teriam sido proferidas de forma impulsiva, em um contexto claro de revolta, agravado por um estado de perturbação psíquica decorrente do uso abusivo de álcool.

No recurso ao STJ, o MPMG alegou que o réu agiu com dolo específico ao proferir ofensas racistas, demonstrando intenção de ofender a dignidade da vítima em razão da cor da pele. Para o Ministério Público, esse contexto afastaria qualquer excludente de tipicidade ou de culpabilidade no caso.  

Injúrias costumam ocorrer em momentos de emoção intensa

O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, apontou que a análise dos elementos dos autos – especialmente a prova oral colhida em contraditório judicial –, demonstra a intenção do réu de atingir a honra subjetiva da vítima por meio de ofensas relacionadas à cor de sua pele.

O ministro destacou que a embriaguez voluntária do réu e os ânimos exaltados não são suficientes para afastar o dolo específico no crime de injúria, ressaltando que, conforme apontado em voto vencido do TJMG, não houve prova da condição de completa embriaguez do réu, nem de circunstâncias fortuitas ou de força maior que justifiquem a sua absolvição.

Além disso, Reynaldo Soares da Fonseca ponderou – também com base no voto vencido em segunda instância – que o fato de o acusado não estar com o ânimo calmo ao proferir as injúrias não afasta sua responsabilidade, considerando que a maior parte das ofensas ocorre em momentos de emoção intensa. "Diante desse quadro, há de se restabelecer a condenação do ora agravado pelo delito previsto no artigo 2º-A, da Lei 7.716/1989", concluiu.

Leia o acórdão no AREsp 2.835.056.

STJ lança página com informações sobre uso de logotipo e marcas do tribunal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou uma nova página que traz, de forma centralizada, as diretrizes e os arquivos oficiais que compõem a identidade visual do tribunal. A iniciativa visa oferecer um repositório para acesso fácil ao logotipo e às marcas e orientar sobre a correta aplicação desses elementos visuais em diferentes tipos de artes e materiais gráficos.

A página está hospedada no portal do STJ, na aba "Comunicação" – clique aqui para acessá-la diretamente. O objetivo é atender tanto o público interno quanto cidadãos e instituições externas que precisem aplicar a marca da corte de acordo com as normas e padrões oficiais.

Arquivos com elementos da identidade visual do STJ estão disponíveis para download

Um dos destaques da nova página é a possibilidade de download dos arquivos atualizados do logotipo e das variações da marca do STJ. Segundo o servidor Daniel Monteiro, da Coordenadoria de Multimeios do tribunal, a página oferece arquivos em formatos PDF, SVG e WEBP.

"Optamos por não disponibilizar as marcas em JPEG ou JPG, pois esse formato já não é mais recomendado. O WEBP (.webp) é mais leve, mais atual e ainda é reconhecido por softwares comuns de tratamento de texto e imagens, como Word, Excel e PowerPoint", explica o servidor.

Para Daniel Monteiro, a criação da página resolve dois dos principais problemas enfrentados atualmente pelo tribunal nesse campo: a aplicação de versões obsoletas e o uso inadequado da marca atual, como distorções de proporção, cores incorretas e baixa legibilidade. "Isso acontecia porque, até agora, não havia um repositório da marca atual", afirma.

Página também oferece acesso ao Manual de Uso da Marca do STJ

A nova página também disponibiliza o Manual de Uso da Marca do STJ, aprovado pela ##Instrução## Normativa STJ/GP 26/2022. O documento apresenta orientações sobre o uso correto da identidade visual, como proporções, cores institucionais, tipografias e aplicações em diferentes contextos.

A identidade visual da corte foi concebida com base em diretrizes estabelecidas pela Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica do tribunal, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social do STJ.

Como órgão do Poder Judiciário, o STJ utiliza variações das cores da bandeira nacional e incorpora, em sua identidade, os conceitos de modernidade, uniformidade, estabilidade e sobriedade. O símbolo gráfico da marca é uma releitura do painel da fachada da sede do tribunal, criado pela artista plástica Marianne Peretti.

STJ Ambiental: hotsite reúne iniciativas do tribunal voltadas à sustentabilidade e à descarbonização

Ainda no contexto das comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho), o Superior Tribunal de Justiça lançou o hotsite STJ Ambiental, espaço digital que reúne as principais iniciativas do tribunal voltadas à sustentabilidade. A página traz informações sobre o compromisso do STJ com a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

A nova página é uma evolução do hotsite da Agenda 2030, lançado em 2021, e foi reformulada para dar maior visibilidade ao Plano de Descarbonização do STJ, editado em consonância com o Programa Justiça Carbono Zero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é tornar ainda mais transparente o compromisso do tribunal com a neutralidade de carbono até 2030, conforme previsto na Resolução CNJ 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

A proposta é que o novo espaço na internet funcione como um hub de informações ambientais, permitindo que a sociedade acompanhe as iniciativas em andamento e o alinhamento institucional com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial o ODS 13, dedicado às ações contra a mudança do clima. A página também contribui para a divulgação anual do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, estabelecido pela Resolução CNJ 594/2024.

Transparência na sustentabilidade

O projeto do STJ Ambiental foi desenvolvido pela Coordenadoria de Multimeios (COMM) da Secretaria de Comunicação Social (SCO), em parceria com a Assessoria de Gestão Sustentável (AGS), e teve início em março deste ano.

De acordo com a coordenadora da COMM, Monica Andrade, a reformulação do espaço surgiu da necessidade de reunir, em um só local, as ações institucionais voltadas ao meio ambiente. "O hotsite eleva o tema ambiental ao status que merece, dando destaque às iniciativas do tribunal e dando transparência ao que está sendo feito pelo STJ para reduzir, permanentemente, a emissão de gases resultante de seu funcionamento", reforçou.

Com isso, o STJ reafirma seu compromisso com a construção de uma Justiça mais eficiente, sustentável e transparente. As ações concentradas no novo espaço digital contribuem para um mundo mais próspero e sustentável, promovendo uma atuação jurisdicional cada vez mais integrada aos desafios globais.

O novo hotsite pode ser acessado no menu superior do portal do STJ, em Institucional > STJ Ambiental.

Obra em homenagem ao ministro Franciulli Netto será lançada no Espaço Cultural STJ nesta terça (10)

O Espaço Cultural STJ recebe, nesta terça-feira (10), o lançamento do livro Temas de Processo Civil – Estudos em Homenagem ao Ministro Franciulli Netto. O evento acontece das 18h30 às 21h, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).

A obra é coordenada pelo ministro Moura Ribeiro e tem prefácio do ministro Humberto Martins. Entre os 25 juristas que participam do livro, estão os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Ricardo Villas Bôas Cueva, Rogerio Schietti Cruz, Eliana Calmon (aposentada), Castro Meira (aposentado), Sidnei Beneti (aposentado) e Jorge Mussi (aposentado).

A publicação presta uma homenagem à memória do ministro Domingos Franciulli Netto, ressaltando a sua trajetória no Poder Judiciário. Com foco no processo civil – uma das especialidades do magistrado –, a obra explora temas atuais e relevantes do direito processual brasileiro.

Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para imprensa@stj.jus.br.

Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.

Indenização por abordagem constrangedora é destaque no STJ Notícias

A decisão que condenou um supermercado do Paraná a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma adolescente abordada de forma vexatória por um segurança é destaque na edição desta semana do programa STJ Notícias. A reportagem entrevistou a jovem, que foi acusada de furto e era menor de idade na época do fato.  

Clique para assistir no YouTube:   

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Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias destaca semanalmente alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição do programa será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (10), às 13h30, com reprise na quinta (12), às 19h30; e no domingo (15), às 18h30.   

Corte Especial condena dez pessoas por corrupção no Poder Judiciário do Espírito Santo

Ao analisar a denúncia decorrente da Operação Naufrágio, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou dez pessoas pela prática de crimes contra a administração pública na Justiça do Espírito Santo, entre servidores, advogados e particulares. A maior pena foi aplicada ao advogado Paulo Guerra Duque, condenado a 21 anos e dois meses, em regime inicial fechado.

Por maioria de votos, o colegiado acompanhou a divergência parcial inaugurada pelo ministro Mauro Campbell Marques e absolveu quatro dos réus da ação penal, incluindo o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santos (TJES) Robson Luiz Albanez. No caso desses denunciados, a corte entendeu não haver elementos suficientes que justificassem a condenação pelos supostos crimes de corrupção.

As investigações começaram em 2008 com o objetivo de apurar crimes que teriam sido cometidos por autoridades do Poder Judiciário do Espírito Santo – como venda de decisões judiciais –, descobertos em outra investigação, batizada de Operação Titanic. Inicialmente, a ação penal foi proposta contra 26 pessoas, suspeitas de corrupção passiva e ativa, lavagem de capitais e formação de associação criminosa.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela Corte Especial em dezembro de 2021, o que levou ao reconhecimento da extinção da punibilidade de parte dos acusados, como desembargadores que já haviam falecido. Também houve o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação a outros investigados.

Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, expôs parte do seu voto de mais de 600 páginas, no qual destacou que, de forma geral, "as tratativas e a prática dos ilícitos analisados ocorreram na clandestinidade e proporcionaram a sensação de camuflagem das articulações e de impunidade".

Denúncia aponta fraudes em decisões judiciais do TJES

De acordo com o MPF, os empresários Pedro e Adriano Scopel ofereceram aos desembargadores Frederico Guilherme Pimentel e Elpídio Duque (falecidos) duas motocicletas Yamaha R1 para que redirecionassem um conflito de competência relacionado à disputa do Terminal Portuário "Cais de Paul – Berço 206", para julgamento por Elpídio Duque. O MPF afirmou que as motos foram entregues aos filhos dos desembargadores, Frederico Luis Pimentel e Paulo Guerra Duque.

Além da interferência em outros casos, os filhos dos magistrados são acusados de oferecer vantagem indevida ao desembargador Josenider Varejão (falecido) para decidir favoravelmente ao retorno de Francisco Prates ao cargo de prefeito do município de Pedro Canário (ES), do qual fora afastado em decorrência de uma ação penal.

Além disso, o desembargador Frederico Guilherme Pimentel foi denunciado por instalar uma serventia extrajudicial em Cariacica (ES), em 2008, por meio da qual destinava a arrecadação dos emolumentos a si e a seus filhos, noras e genros.

Corrupção se caracteriza com a mera oferta ou solicitação de vantagem indevida

O ministro Francisco Falcão explicou que o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado (crime de intenção). "Consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, independentemente da sua aceitação, sendo prescindível a prática, omissão ou retardamento de ato ##de ofício##", ressaltou.

Por sua vez, o relator esclareceu que o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, é de mera conduta e prescinde de resultado naturalístico, consumando-se com a solicitação ou com o recebimento pelo funcionário público, em razão da sua função pública, de vantagem indevida.

"Observa-se que, para a configuração dos delitos, não é necessária a mercancia de um ato ##de ofício## concreto, tampouco é imprescindível o efetivo cometimento desse ato, bastando para caracterizar o crime a mera solicitação, recebimento ou promessa de vantagem indevida em razão do cargo, dentro da esfera de atribuições funcional do agente", ressaltou.

Obra em homenagem ao ministro Franciulli Netto é lançada no Espaço Cultural

O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, na noite desta terça-feira (10), o lançamento do livro Temas de Processo Civil – Estudos em Homenagem ao Ministro Franciulli Netto.​​​​​​​​​

Juristas e autoridades do Judiciário reunidos na homenagem ao ministro Domingos Franciulli Netto.

Com coordenação do ministro Moura Ribeiro e prefácio assinado pelo ministro Humberto Martins, a obra reúne 25 renomados juristas, que abordam temas de destaque do direito processual civil, em homenagem à memória do ministro Domingos Franciulli Netto e sua trajetória no Poder Judiciário brasileiro.

Os artigos retratam o processo civil sob uma ótica contemporânea e plural, trazendo reflexões sobre decisões arbitrais, métodos adequados de solução de conflitos, uso de inteligência artificial no Judiciário e aspectos do direito comparado.​​​​​​​​​

Coordenador do livro, o ministro Moura Ribeiro destacou qualidades pessoais e profissionais do homenageado.

Os ministros do STJ Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Ricardo Villas Bôas Cueva, Rogerio Schietti Cruz, Eliana Calmon, Sidnei Beneti, Jorge Mussi e Castro Meira (os últimos quatro, aposentados) estão entre os colaboradores da obra.

O livro é resultado de uma iniciativa conjunta do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Colegas destacam personalidade de Franciulli Netto

O lançamento contou com a participação de familiares do ministro Franciulli. O coordenador da obra, Moura Ribeiro, elogiou a personalidade do homenageado e destacou a sua altivez e sensibilidade desde os tempos do TJSP, quando o conheceu.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins falou sobre a importância de Franciulli Netto para o direito brasileiro.

Humberto Martins, autor do prefácio, lembrou que chegou ao STJ para substituir Franciulli Netto, que se aposentava do tribunal deixando uma cadeira vazia na Segunda Turma. Ele exaltou a figura do ministro homenageado.

"Este livro não é apenas um tributo a um dos grandes juristas deste país, mas também uma reafirmação de sua importância para o direito brasileiro", declarou. Para Martins, Franciulli Netto era reconhecidamente vocacionado, alguém que sempre "se pautou pelos três maiores requisitos de quem quer sucesso na vida: as virtudes da humildade, da prudência e da sabedoria".

Sobre o ministro

Nascido em São Paulo em 1935, Domingos Franciulli Netto se formou em direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) em 1964. Antes de se tornar ministro do STJ, em 1999, foi desembargador do TJSP. O magistrado faleceu em 2005, após seis anos dedicados ao Tribunal da Cidadania.

No STJ, o ministro integrou a Segunda Turma e a Primeira Seção – colegiados especializados em direito público –, além de ter sido membro da Corte Especial.

Veja mais fotos do evento na página do STJ no Flickr.

Imóvel de espólio não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado por dívidas do falecido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família e, por isso, não pode ser penhorado para garantir dívida deixada pelo autor da herança. Segundo o colegiado, a transmissão hereditária, por si, não tem o efeito de desconfigurar ou afastar a natureza do bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar.

Uma família entrou com ação cautelar de arresto contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, para assegurar o pagamento de dívida de R$ 66.383,22. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que havia o risco de ser vendido pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu liminar para o arresto do imóvel e, na sentença, reconheceu a responsabilidade do espólio, mantendo o bloqueio por entender que, enquanto não há partilha, o espólio responde integralmente pelas dívidas do falecido.

O espólio alegou a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família, utilizado por dois herdeiros do falecido – um deles interditado e sem renda –, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença. A corte considerou que o imóvel ainda estava em nome do falecido e, enquanto não houvesse partilha, não se aplicaria a proteção legal do bem de família. Nesse estágio – prosseguiu o tribunal –, o patrimônio hereditário deveria continuar respondendo pelas dívidas deixadas.

Herdeiros se sub-rogam na posição jurídica do falecido

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial no STJ, observou que o único imóvel utilizado como residência permanente da família é impenhorável, independentemente da natureza da dívida ou da execução. Para o ministro, essa proteção, prevista nos artigos 1º, 3º e 5º da Lei 8.009/1990, tem caráter de norma de ordem pública e só pode ser afastada nas hipóteses excepcionais previstas no artigo 3º da mesma lei, as quais devem ser interpretadas restritivamente.

O relator destacou que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas dentro dos limites de suas partes na herança, conforme o artigo 1.997 do Código Civil (CC), mas isso não afasta a proteção do bem de família. De acordo com o magistrado, se o imóvel era protegido em vida, continua protegido após a sucessão, desde que mantidas as condições legais.

Antonio Carlos Ferreira também ressaltou que o princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do CC, estabelece que a herança é automaticamente transmitida aos herdeiros com a abertura da sucessão, fazendo com que eles assumam o patrimônio nas mesmas condições jurídicas que o falecido possuía: "Se os herdeiros se sub-rogam na posição jurídica do falecido, naturalmente também recebem as proteções legais que amparavam o autor da herança, entre elas a impenhorabilidade do bem de família".

Reconhecimento da impenhorabilidade não implica extinção da dívida

O ministro ainda esclareceu que o reconhecimento da impenhorabilidade não extingue a dívida nem exime o espólio da responsabilidade patrimonial. Segundo afirmou, a obrigação permanece íntegra e plenamente exigível, sendo apenas vedada a sua satisfação por meio da constrição do imóvel.

No entendimento do relator, a impenhorabilidade atua como limitação ao meio de execução, mas não interfere na existência do crédito judicialmente reconhecido. Ele ponderou que o credor, portanto, mantém o direito de buscar a satisfação da dívida por outras vias legalmente admitidas, como a penhora de bens do espólio que não estejam resguardados por proteção legal.

Leia o acórdão no REsp 2.111.839.

Tribunal promove simpósio sobre modelo global de auditoria interna no dia 30 de junho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará, em 30 de junho, o Simpósio Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) STJ – Uma Abordagem Global para uma Administração Pública Moderna. O evento acontece das 9h às 18h, no auditório externo do STJ, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

A iniciativa conta com o apoio do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), do Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (Dicon) e do Banco Mundial. O objetivo do evento é fomentar sobre a adoção do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) no setor público, promovendo o intercâmbio de experiências entre especialistas, gestores e auditores, além de alinhar práticas às novas Normas Globais de Auditoria Interna (IIA 2024).

O simpósio é voltado a dirigentes, auditores internos e servidores das áreas de controle, governança e gestão de riscos de órgãos públicos brasileiros, além de representantes de instituições internacionais. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas por meio deste link. Os servidores do STJ devem se inscrever pelo Portal do Servidor, disponível na intranet.

Debates sobre os avanços e desafios na adoção do modelo no Brasil

Ao longo da programação, serão promovidos painéis e debates sobre temas centrais à modernização do controle interno no setor público. Entre os assuntos em destaque estão: o papel da alta administração na implementação do IA-CM, os avanços e desafios na adoção do modelo no Brasil, a jornada da Auditoria Interna do STJ e as perspectivas institucionais e estratégicas para o fortalecimento do IA-CM.

Entre os participantes confirmados estão o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a chefe da Secretaria de Auditoria Interna do STJ, Ana Paula Santana, e representantes do IIA Brasil e da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

STJ como referência nacional em auditoria interna

O IA-CM é uma ferramenta internacionalmente reconhecida, utilizada para avaliar e aprimorar a maturidade das unidades de auditoria no setor público. No contexto brasileiro, sua adoção tem impulsionado a transformação das práticas de auditoria, ajudando os órgãos a avançarem de modelos tradicionais, muitas vezes reativos e formais, para modelos mais estratégicos, consultivos e alinhados aos princípios de boa governança, gestão de riscos e controle interno eficaz.

O STJ, ao alcançar o nível 3 do IA-CM, torna-se um dos pioneiros na administração pública brasileira a atingir essa certificação internacional, estabelecendo uma referência para outras instituições. A realização do seminário é uma oportunidade singular de compartilhar essa experiência, aprender com casos nacionais e internacionais e refletir sobre os próximos passos à luz das novas normas globais.