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Podcast STJ No Seu Dia mostra trabalho dos robôs especializados na Secretaria de Processamento de Feitos

O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo com o titular da Secretaria de Processamento de Feitos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rubens Rios. Na conversa, o secretário explica como a automação tem transformado a gestão do acervo processual, otimizando tarefas repetitivas e aumentando significativamente a eficiência do trabalho.

Rubens Rios apresenta os sete robôs desenvolvidos para auxiliar a secretaria, descreve o impacto positivo da automação na tramitação dos processos e compartilha dados expressivos sobre a quantidade de atos processuais realizados com o apoio dessas ferramentas tecnológicas. 

STJ No Seu Dia        

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas com linguagem simples e acessível sobre questões institucionais e/ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania. O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio. 

I Jornada de Direito Desportivo é encerrada com aprovação de 40 enunciados

Com trabalho colaborativo, transparência e reflexão sobre o impacto do esporte brasileiro na transformação social, a I Jornada de Direito Desportivo foi encerrada nessa quinta-feira (5), com a aprovação de 40 enunciados em reunião plenária. Realizado no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, o evento reuniu especialistas e autoridades com o objetivo de fortalecer e modernizar o ordenamento jurídico aplicado ao esporte no país.

Responsável pela coordenação científica da Jornada, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Caputo Bastos conduziu a reunião plenária de encerramento e destacou o alto nível das discussões e o espírito colaborativo dos participantes: "Tivemos representantes de todos os estados da federação, de diversos segmentos esportivos e políticos, e, sobretudo, a atuação lúcida e juridicamente pertinente dos colegas que presidiram as comissões. Eles souberam dar a exata dimensão da importância dos enunciados aprovados, que servirão de referência para os operadores do direito".​​​​​​​​​

O evento reuniu especialistas e autoridades na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília.​ | Foto: Divulgação/CJF

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também fez questão de reconhecer o empenho das(os) participantes e equipes envolvidas no evento: "Agradeço a todos os integrantes da organização e das comissões, tanto nas reuniões parciais quanto na plenária, pela elegância, grandeza e vontade de acertar, demonstradas ao longo do evento", elogiou.

Na mesma linha, o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze exaltou a relevância do tema e a qualidade dos trabalhos: "Tivemos coragem de enfrentar um assunto sensível com responsabilidade e clareza. As três comissões atuaram com transparência e sem vaidades, priorizando o avanço do direito desportivo. Os enunciados aprovados certamente contribuirão para decisões mais seguras e para o amadurecimento dessa área ainda pouco explorada, mas de enorme importância".

Enunciados

A Jornada recebeu 357 propostas de enunciados, das quais 112 foram selecionadas para debate nas três comissões temáticas. Confira o quantitativo de enunciados aprovados por grupo:

  • Comissão I – Aspectos Trabalhistas do Direito Desportivo: 11 aprovados.
  • Comissão II – Aspectos Penais e Disciplinares do Direito Desportivo: 18 aprovados.
  • Comissão III – Aspectos Econômicos, Tributários e Contratuais do Direito Desportivo: 11 aprovados.​​​​​​​​​

As três comissões aprovaram 40 enunciados, ao todo. | Foto: Divulgação/CJF

Sobre a Jornada

A I Jornada de Direito Desportivo foi realizada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF) com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A coordenação-geral do evento foi exercida pelo vice-presidente do CJF e diretor do CEJ, ministro do STJ Luis Felipe Salomão.

A coordenadoria-executiva esteve a cargo do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Rafael Paulo Soares Pinto; da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG); da juíza federal Beatriz Fruet de Moraes, auxiliar da vice-presidência do STJ; e do juiz da 3ª vara federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) Bruno Anderson Santos da Silva.

Confira todas as fotos do evento no Flickr do CJF.

Sexta Turma retoma julgamento sobre o Crime da 113 Sul na próxima terça-feira (10)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para a próxima terça-feira (10) a continuação do julgamento do recurso especial da arquiteta Adriana Villela no caso que ficou conhecido como Crime da 113 Sul. O colegiado também analisa pedido de prisão imediata da arquiteta apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação.

O julgamento teve início no dia 11 de março deste ano, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou o pedido da defesa para anular o júri e votou pela imediata execução da pena. A votação foi suspensa após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.

A sessão da Sexta Turma será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, com início previsto para as 14h. Os jornalistas que desejarem ter acesso à área reservada para a imprensa na sala de julgamento devem pedir credenciamento prévio pelo email imprensa@stj.jus.br. As vagas são limitadas. O registro de imagens da sessão será feito exclusivamente por profissionais da Secretaria de Comunicação Social do STJ. Outros fotógrafos e cinegrafistas interessados em permanecer nas proximidades do local, no mezanino do segundo andar do Edifício dos Plenários, também devem se credenciar.

Relator afastou possíveis nulidades e destacou soberania do júri

Adriana Villela foi condenada à pena de 61 anos e três meses de prisão pelo assassinato de seus pais – o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela – e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva. Ela é apontada pela acusação como mandante do triplo homicídio, ocorrido em agosto de 2009.

A defesa da arquiteta pediu a anulação do julgamento do tribunal do júri com base em supostas nulidades. Os advogados questionaram, ainda, o acesso a mídias com depoimentos dos corréus, as quais só teriam sido disponibilizadas no sétimo dia do julgamento.

Em seu voto, o ministro Rogerio Schietti destacou que, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no rito do júri, as nulidades têm o momento certo para serem arguidas. Segundo o TJDFT, a defesa sabia de uma possível suspeição da jurada, mas não a recusou motivadamente no momento adequado, por confiar em sua declaração de que não participava de redes sociais.

Schietti também apontou que a insurgência contra o acesso tardio a provas também precluiu, uma vez que não foi exteriorizado quando a defesa recebeu o material.

No mérito, a defesa ainda argumentou que a decisão condenatória foi contrária à prova dos autos e pediu a realização de um novo júri. Contudo, o relator ponderou que, nos casos de processos julgados por juízes do povo, "a Constituição e o Código de Processo Penal lhes autorizam a decidir a favor da versão que lhes pareça a mais verossímil, de acordo com sua íntima convicção".

Audiência pública no STJ vai discutir se planos de saúde devem cobrir bomba de insulina para pacientes com diabetes

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva marcou para o dia 18 de agosto, às 14h, uma audiência pública destinada a discutir a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, do fornecimento de bomba de infusão de insulina para pacientes diagnosticados com diabetes.

A discussão acontece no âmbito do julgamento do Tema 1.316  dos recursos repetitivos. Segundo o ministro, a relevância da matéria justifica a convocação de audiência pública, com o objetivo de democratizar os debates e enriquecer os fundamentos que subsidiarão a futura definição do precedente vinculante sobre o tema.

Condições para participar da audiência pública

Os interessados em participar da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 27 de junho, exclusivamente pelo email insulina@stj.jus.br. No pedido, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento:

a) posicionamento jurídico a ser defendido;

b) justificativa do interesse em participar da audiência;

c) entidade que representa (se for o caso);

d) curriculum vitae do expositor;

e) modalidade de participação (virtual ou presencial);

f) recursos audiovisuais que pretenda utilizar (se for o caso); e

g) memoriais (se for o caso).

O tempo destinado para cada expositor será fixado conforme o número de habilitados. A seleção dos participantes e a organização dos painéis ficarão a cargo do ministro relator, que levará em conta a diversidade de entendimentos apresentados e a representatividade dos interessados, de modo a assegurar uma composição plural e equilibrada do debate.

A habilitação para a audiência pública não se confunde com a intervenção no processo na qualidade de amicus curiae.

Em revisão de repetitivo, STJ vai analisar responsabilidade conjunta entre vendedor e comprador por dívida condominial

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai revisar o entendimento firmado no Tema Repetitivo 886 para "definir se há legitimidade concorrente entre o promitente vendedor, titular do direito de propriedade, e o promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio".

Foram selecionados dois recursos especiais como representativos da controvérsia: o ##REsp## 2.015.740 e o ##REsp## 2.100.395. A relatoria é da ministra Isabel Gallotti.

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos tribunais de segundo grau ou no STJ e que tratem sobre questão idêntica à discutida no Tema 886.

Algumas entidades foram convidadas a atuarem como amici curiae no julgamento – elas poderão oferecer manifestações escritas sobre o tema repetitivo no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, a ministra Isabel Gallotti facultou a outras entidades interessadas (e não listadas na decisão de afetação) a possibilidade de juntarem manifestação nos autos. 

Natureza propter rem das quotas condominiais flexibiliza tese do repetitivo

Segundo Isabel Gallotti, à época do julgamento do Tema 886, o colegiado firmou o entendimento de que o promitente vendedor não possuía legitimidade passiva para responder pelos débitos condominiais nos casos em que o promitente comprador já estivesse na posse do imóvel e o condomínio já tivesse sido notificado sobre a transação.

Contudo, a ministra ressaltou que, em julgamento recente da sua relatoria, a seção de direito privado considerou a natureza propter rem das quotas condominiais e entendeu pela legitimidade passiva concorrente entre o promitente vendedor e o promitente comprador nesse tipo de situação.

A ministra esclareceu que o entendimento adotado foi o de que, embora o novo proprietário não tenha se beneficiado pelos serviços prestados pelo condomínio, ele garante o adimplemento com o próprio imóvel que gerou a dívida, em razão de ser titular do direito real.

"Na oportunidade, destaquei que há certa divergência entre as turmas do STJ, que se reflete também nos julgamentos nos tribunais de origem, que ora aplicam a literalidade das teses fixadas no julgamento do Tema Repetitivo 886, ora conferem aos casos a solução encontrada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino (falecido) no julgamento do REsp 1.442.840, no sentido de que referidas teses devem ser interpretadas com cautela, à luz da teoria da dualidade do vínculo obrigacional", disse.

Recursos ##repetitivos## geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos ##repetitivos##, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão no REsp 2.015.740.

Arbitramento de honorários em caso de exclusão do litisconsorte é tema da nova Pesquisa Pronta

A página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Jurisprudência, divulgou uma nova edição, com destaque para dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:  Arbitramento de honorários na hipótese de exclusão do litisconsorte.

Confira outros temas relacionados:

Pagamento de honorários periciais pelo beneficiário da justiça gratuita.

Interpretação do conceito de proveito econômico para fins de fixação de honorários advocatícios.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA:  Deserção em caso de pedido de gratuidade da justiça como mérito do recurso.

Veja outros temas relacionados:

Benefício da assistência judiciária gratuita. Concessão a pessoa jurídica.

Extensão dos efeitos do benefício da gratuidade de justiça concedido em outro processo.

Sobre a ferramenta

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgado sobre crime de falsa identidade

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do Recurso Especial 2.083.968, classificado no ramo do direito penal, no assunto falsa identidade.

O acórdão estabelece que a consumação do crime de falsa identidade ocorre no momento em que o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os ##acórdãos## já publicados (##acórdãos## dos ##recursos especiais## julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Julgamento do recurso sobre o Crime da 113 Sul fica para 5 de agosto

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá retomar, em 5 de agosto, o julgamento do caso que ficou conhecido como Crime da 113 Sul. A continuação da análise do recurso especial da arquiteta Adriana Villela e do pedido do Ministério Público de prisão imediata estava prevista para esta terça-feira (10), mas foi adiada a pedido da defesa.

O julgamento seguirá na primeira sessão colegiada da turma após as férias forenses de  julho, com a apresentação do voto-vista do ministro Sebastião Reis Júnior. Em 11 de março deste ano, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pela rejeição do pedido da defesa para anular o júri e pela imediata execução da pena.

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STJ ordena suspensão da greve dos auditores da Receita Federal e fixa multa de R$ 500 mil por descumprimento

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a imediata suspensão da greve deflagrada pelos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil. A decisão atendeu a um pedido da União e fixou multa diária de R$ 500 mil ao Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) em caso de descumprimento.

A decisão ainda proibiu a realização das chamadas "operações-padrão" – caracterizadas pela desaceleração deliberada da fiscalização de cargas, bagagens e demais procedimentos aduaneiros –, além de qualquer outra ação organizada que interfira, direta ou indiretamente, nas rotinas internas, nos protocolos operacionais ou no atendimento ao público.

A paralisação teve início em novembro de 2024 e foi motivada, segundo a categoria, pela ausência de reajustes salariais e por outras reivindicações funcionais. A greve provocou prejuízos bilionários ao comércio exterior, com impactos diretos no movimento de cargas em portos e aeroportos e atrasos na liberação de mercadorias.

No pedido ao STJ, a União sustentou que a intensificação do movimento grevista tem afetado a prestação de um serviço essencial, cuja interrupção ou diminuição prejudica diretamente a capacidade do Estado brasileiro de manter e custear sua estrutura e, especialmente, de financiar e executar as políticas públicas de interesse da sociedade.

Serviços configuram atividade essencial ao funcionamento do Estado

Ao analisar o caso, Benedito Gonçalves destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, determinou a aplicação da Lei 7.783/1989 às greves no serviço público até que fosse editada norma específica. Contudo, segundo o ministro, o reconhecimento do direito de greve não afasta a necessidade de se resguardar o interesse público, especialmente quando se trata da continuidade de serviços essenciais, sendo fundamental evitar que a paralisação de categorias estratégicas cause prejuízos significativos à coletividade.

"Tratando-se de atividade essencial, todas as partes envolvidas devem colaborar para que os serviços indispensáveis à população não sejam interrompidos", disse.

Para o ministro, não há dúvidas de que os serviços prestados pelos auditores da Receita Federal, representados pelo Sindifisco Nacional, configuram atividade essencial ao funcionamento do Estado. O relator destacou que essa essencialidade está expressamente reconhecida na Constituição Federal e confirmada na Lei 11.457/2007, que atribui à Receita Federal competências fundamentais, como a arrecadação de tributos e o controle aduaneiro.

"São razoáveis as ponderações trazidas pela União quanto à manutenção dos serviços essenciais prestados pela categoria grevista, diante da necessidade de se assegurar a observância do princípio da continuidade do serviço público e o atendimento das necessidades inadiáveis da população", concluiu.

CJF promove congresso para discutir avanços, desafios e impacto social do juízo das garantias

Nos dias 16 e 17 de junho, representantes das instituições do Sistema de Justiça e especialistas no tema se reunirão em Porto Alegre para o I Congresso Juízo das Garantias e a Justiça Federal. O evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis) e com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), será um passo significativo na consolidação do debate sobre a adoção do modelo no âmbito da Justiça Federal.

A proposta do juízo das garantias, prevista no artigo 3º-B do Código de Processo Penal (CPP), estabelece a separação entre o juízo responsável pela fase investigativa e aquele que atuará no julgamento da ação penal. A medida busca ampliar as garantias processuais, evitar parcialidades e fortalecer o devido processo legal. No entanto, a implementação exige mudanças estruturais e organizacionais que ainda estão sendo debatidas pelo Judiciário.

No CJF, a Resolução 881, de 29 de abril de 2024, estabelece diretrizes e prazos para a implantação do juízo das garantias no âmbito da Justiça Federal. A norma – alinhada com a Resolução CNJ 562/2024, que traça o modelo nacional de estruturação do novo juízo – prevê a criação de estruturas específicas, observando critérios de viabilidade e impacto organizacional.

Sobre o evento

Com programação voltada à prática judiciária, o congresso reunirá magistrados federais e estaduais, membros da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público da União (MPU), da Defensoria Pública da União (DPU), da Polícia Federal (PF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de servidores federais. Os debates terão como foco a construção de soluções reais e possíveis para a implantação da medida em todo o território nacional.

A abertura ocorrerá às 9h30 do dia 16, seguida de uma conferência inaugural. Na sequência, o primeiro painel discutirá os efeitos práticos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 6.299, 6.298, 6.300 e 6.305, com ênfase nas competências dos diferentes juízos, arquivamento, acordos de não persecução penal (ANPPs) e colaborações premiadas.

As oficinas tratarão dos seguintes temas:

Oficina I – ##Competência## juízo das garantias versus juízo de ##instrução##;
Oficina II – Juízo das garantias – implantação na Justiça Federal: desafios práticos de acordo com as Resoluções CNJ 562/2024 e CJF 881/2024 (exclusivo para magistrados);
Oficina III – Juízo das garantias: plantão e audiência de custódia; e
Oficina IV – Gerenciamento de bens apreendidos: juízo das garantias e juízo da ##instrução##.

No dia 17 de junho, o segundo painel será sobre "Visões institucionais da implementação prática do juiz de garantias: balanço e perspectivas". Na sequência, o terceiro painel debaterá o "Anteprojeto de lei do Sistema Prisional Federal".

A programação continuará à tarde com a reunião plenária para apresentação das conclusões das oficinas. O encerramento está previsto para as 16h, com a conferência "Apresentação da pesquisa sobre a implementação do juízo das garantias".

Mais informações estão disponíveis na página do congresso no portal do CJF.