A38ª edição de Arte no Tribunalapresenta as pinturas Alquimia em Flor 1 e 2, de autoria da artista Dani Aleixo. As telas, doadas pela autora após a exposição Alma Poiesis, passaram a compor o acervo artístico do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Inspiradas em estudos sobre a alquimia, as obras doadas tratam dos processos de transformação da alma. Segundo a artista, a pintura de vasos com flores simboliza as manifestações que emergem da mente e da alma. O vaso, por sua vez, representa o corpo, que pode concentrar, digerir e armazenar algo belo, como as flores.
A exposição Alma Poiesis, realizada em agosto de 2023 no Espaço Cultural STJ, teve como tema central a delicadeza e a poesia. A mostra destacou flores em aquarela e retratos a óleo inspirados na poesia do cotidiano. Além das pinturas, ikebanas foram distribuídas por toda a galeria, complementando a exposição, que também incluiu imagens figurativas de pessoas, animais e paisagens.
Natural do Rio de Janeiro, Dani Aleixo (1973) reside em Brasília há mais de 35 anos. A artista entende suas obras como um processo de individualização e autoconhecimento.
Uso democrático do espaço da cidadania
O Espaço Cultural STJ, criado em 2001, já abrigou mais de 170 exposições temporárias. Ao longo de sua trajetória, tornou-se referência como ambiente inovador e amplamente visitado pelos servidores da corte e pelo público apreciador das artes visuais.
O acervo de obras de arte do tribunal conta com centenas de peças de renomados artistas das mais diversas regiões do Brasil e do exterior. A coleção é o resultado de doações dos artistas, em oposição ao uso da galeria, cujas exposições se realizam mediante processo seletivo regido por edital público. As obras doadas estão distribuídas nos ambientes de trabalho das diversas unidades do STJ, onde podem ser apreciadas por servidores e visitantes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, na terça-feira (3), a abertura do simpósio internacional Juízes & Mudanças Climáticas.
O evento, em cooperação com o Observatório do Meio Ambiente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre magistrados brasileiros e estrangeiros sobre os desafios, os papéis e as responsabilidades dos juízes diante das mudanças climáticas e conta com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Uma iniciativa em comemoração à Semana Mundial do Meio Ambiente, o evento online reúne moderadores e palestrantes de cinco continentes.
Simpósio discutiu a participação de juízes na luta contra a crise climática. | Foto: Gustavo Lima/STJ
Ao abrir o simpósio, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que a participação dos juízes na luta contra a crise climática exige uma atuação sensível. Ele também apontou que, com a introdução de leis climáticas mais específicas, os juízes não são ativistas ao aplicá-las, mas sim ao ignorá-las. "O legislativo cria um direito, uma obrigação. É a tarefa dos juízes implementar esses direitos", afirmou.
Para Luís Roberto Barroso, enfrentar a crise climática envolve lidar com o negacionismo. | Foto: Reprodução YouTube
Evento reuniu palestrantes de onze países e cinco continentes para discutir juízes e mudanças climáticas
No painel "Desafios e Oportunidades da COP30", a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou a gravidade da crise ambiental global e a urgência de ações concretas para enfrentá-la. Segundo ela, o mundo vive um "armagedom ambiental", com perda de biodiversidade, desertificação, poluição dos oceanos e, sobretudo, o agravamento das mudanças climáticas.
Marina Silva relatou que essa crise, antes tratada como uma previsão científica, hoje já atinge centenas de milhares de vidas por ano, em uma "guerra silenciosa" que prejudica especialmente os mais vulneráveis. De acordo com Marina Silva, apesar dos avanços nas negociações e no desenvolvimento de soluções técnicas, como fontes de energia renovável, ainda falta o compromisso ético e político para implementá-las em larga escala.
Marina Silva comparou a crise climática a uma "guerra silenciosa". | Foto: Reprodução YouTube
Nesse sentido, a ministra enfatizou a importância de alinhar as ações climáticas globais com o limite de 1,5 °C de aumento da temperatura média do planeta. Para isso, ela defendeu o fortalecimento dos marcos legais e regulatórios, a adequação das "leis humanas às leis da natureza" e a implementação efetiva das normas ambientais existentes. "Ficamos a maior parte do nosso tempo, nos últimos 300 ou 400 anos, transformando natureza em dinheiro. Chegou a hora de usar o dinheiro para restaurar o que foi perdido, preservar o que ainda existe e usar com sabedoria o que ainda existe", frisou.
Fortalecimento do multilateralismo para enfrentar a crise climática
Já o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a crise climática é um dos maiores desafios da atualidade e elencou três fatores críticos que dificultam o enfrentamento do problema: o negacionismo, o imediatismo político – que reduz a ambição das políticas públicas – e a necessidade de soluções globais, com o envolvimento de todos os países.
Barroso ponderou que o Judiciário passou a exercer um novo papel diante da emergência climática, rompendo com a ideia de que a questão ambiental seria apenas uma pauta política. De acordo com o ministro, os tribunais têm assumido um papel mais ativo na proteção do meio ambiente e dos direitos fundamentais. Além de citar exemplos de julgamentos emblemáticos na Alemanha e na Holanda, ele apresentou a decisão do STF que determinou a aplicação dos recursos do Fundo Amazônia, até então paralisados, em projetos voltados a combater o desmatamento.
O embaixador André Corrêa do Lago, presidente da COP30, mostrou a importância do fortalecimento do multilateralismo para enfrentar a crise climática, ressaltando que as mudanças no clima não podem ser tratadas isoladamente por cada país, pois o impacto em uma região afeta todas as demais. Ele enfatizou que as COPs são o espaço legítimo e central para o diálogo internacional sobre o clima, e que fortalecer a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima e o Acordo de Paris é crucial para superar os desafios geopolíticos atuais.
André Corrêa do Lago lembrou que a crise do clima não pode ser tratada isoladamente. | Foto: Reprodução YouTube
Outro ponto central da fala do embaixador foi a necessidade de conectar os resultados das negociações com as pessoas, a sociedade civil, os governos locais e os negócios, para garantir a implementação efetiva do que já foi acordado. "A implementação dos compromissos climáticos não depende apenas dos governos centrais, mas também das pessoas, das instituições, das comunidades", mencionou.
A ministra Martha Karambu Koome, presidente da Corte Suprema do Quênia e moderadora do painel, demonstrou que a COP – marcada para novembro deste ano, em Belém – será um marco na luta climática, com destaque para a discussão de temas como a redução de emissões poluentes, o financiamento climático, a transição energética, a proteção da biodiversidade e a justiça climática. Para a magistrada queniana, esses temas impõem desafios profundos aos sistemas jurídicos, especialmente ao Judiciário, que deve consolidar políticas públicas ambientais.
"O simpósio, nesse contexto, é uma oportunidade essencial para que juízes, formuladores de políticas públicas e especialistas em mudanças climáticas atuem de forma coordenada como guardiões das constituições, das leis nacionais e dos compromissos internacionais assumidos pelos Estados", disse a ministra.
Mobilizar os instrumentos disponíveis para garantir a implementação das ações climáticas
O secretário-executivo do Secretariado da ONU para Mudanças Climáticas, Simon Stiell, reforçou a urgência de ações concretas para enfrentar a crise climática, enfatizando que o Acordo de Paris é a ferramenta multilateral mais poderosa disponível para limitar o aquecimento global. Ele alertou que, sem a cooperação climática internacional, o planeta estaria caminhando para um aumento de temperatura de 5 °C, o que tornaria inviável a sobrevivência da maioria da humanidade. Embora os esforços atuais tenham reduzido essa projeção para cerca de 2 °C, Stiell ressaltou que ainda há muito a ser feito para alcançar a meta de limitar o aquecimento a 1,5 °C.
Stiell também expressou a necessidade de mobilizar todos os instrumentos disponíveis, incluindo o sistema judiciário, para garantir a implementação efetiva das ações de proteção ao clima. Nesse caso, ele chamou a atenção para a crescente importância do papel do Judiciário na luta contra as mudanças climáticas. "A mudança climática não é apenas uma questão para cientistas ou diplomatas, mas também uma questão legal que envolve constituições, tribunais e sistemas de justiça", resumiu o secretário-executivo da ONU.
Colaboração entre instituições nos níveis internacional, nacional e regional
Ao abrir o segundo painel, dedicado ao tema "A Emergência Climática nos Tribunais: O Papel e a Responsabilidade dos Juízes", a diretora da Divisão de Direito do PNUMA, Patricia Kameri-Mbote, salientou que a colaboração entre instituições nos níveis internacional, nacional e regional demonstra o apoio ao papel crítico dos juízes na educação ambiental, na proteção do meio ambiente e na responsabilização por danos ambientais. Para ela, essa articulação é essencial para garantir a efetividade das leis ambientais diante da complexidade dos desafios atuais.
Patricia Kameri-Mbote ressaltou a importãncia do papel dos juízes na educação ambiental. | Foto: Reprodução YouTube
"Estamos aqui para tratar da urgência da crise ambiental. Nosso planeta enfrenta uma verdadeira policrise, em que diversas crises globais não apenas se intensificam, mas parecem se sincronizar", disse.
Em seguida, o ministro Luc Lavrysen, presidente da Corte Constitucional da Bélgica e do Fórum de Juízes da União Europeia pelo Ambiente, destacou o avanço significativo da legislação e da atuação judicial voltadas à crise climática. Segundo ele, a litigância ambiental tem crescido rapidamente, acompanhando a intensificação dos impactos globais.
Nessa conjuntura, Lavrysen frisou que os tribunais vêm enfrentando casos cada vez mais complexos, que exigem a articulação entre ciência do clima, direito internacional e princípios constitucionais. "Ainda assim, as decisões judiciais têm se mostrado bem fundamentadas, com base em dados científicos e em jurisprudência consolidada". Para o ministro Lavrysen, essa produção judicial tem repercussões globais e reforça o protagonismo dos tribunais nacionais na proteção ambiental. "O Judiciário doméstico é a primeira linha de defesa no cumprimento das obrigações climáticas assumidas pelos Estados", afirmou.
Mudanças climáticas representam um risco aos direitos fundamentais
O ministro Fabien Raynaud, do Conselho de Estado da França (que corresponde à Primeira Seção do STJ), ponderou que as mudanças climáticas representam um risco sistêmico aos direitos fundamentais. Ele apontou que a crise climática é um desafio global e não pode ser enfrentada com ações isoladas de um único país. Raynaud explicou que, diante da ausência de um tribunal internacional com poder vinculante no âmbito do Acordo de Paris, torna-se essencial a atuação dos magistrados nacionais na fiscalização do cumprimento dos compromissos climáticos.
Ele observou também que "o juiz não pode — nem deve — substituir o poder político na definição do nível de esforço a ser empreendido, pois essa é uma escolha que cabe ao legislador." Nesse sentido, o ministro sublinhou que o papel do magistrado é garantir que exista um marco jurídico normativo claro e verificar se ele está sendo efetivamente aplicado.
Ricardo Lorenzetti lembrou que juízes precisam estar atentos ao princípio da não regressão. | Foto: Reprodução YouTube
Por fim, o ministro Ricardo Lorenzetti, da Corte Suprema da Argentina, argumentou que uma das maiores responsabilidades dos juízes é garantir o uso do princípio da não regressão, que impede retrocessos nas políticas ambientais. Ele esclarece que esse princípio é fundamental para manter o debate jurídico significativo e proteger os avanços conquistados ao longo do tempo. "O nível de proteção deve sempre ser elevado, nunca reduzido", comentou.
Lorenzetti também ressaltou a importância do desenvolvimento sustentável duradouro, afirmando que "os governos precisam agir de forma sustentável, utilizando adequadamente os recursos naturais para preservar as condições para as futuras gerações. Para ele, os juízes carregam uma responsabilidade pesada no contexto atual, "que exige atenção não apenas às leis e políticas nacionais, mas também aos acordos internacionais, incorporando o princípio da não regressão no sistema judiciário como um grande desafio contemporâneo."
O simpósio internacional Juízes & Mudanças Climáticas continuou nesta quarta-feira (4), com mais três painéis dedicados ao aprofundamento do debate sobre temas ambientais e os desafios atuais e futuros. O evento está disponível no canal do STJ no YouTube, em português e em inglês.
Teve início, na manhã desta quarta-feira (4), a I Jornada de Direito Desportivo, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O evento reuniu autoridades do meio jurídico, especialistas e representantes do esporte para debater questões centrais da área e propor enunciados jurídicos sobre o tema.
O evento é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF) e tem como coordenador-geral o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Luis Felipe Salomão.
A Jornada é inédita e marca um avanço importante na sistematização do direito desportivo – área que, de acordo com o ministro Salomão, tem se consolidado como um ramo autônomo e transnacional. Na abertura do evento, o ministro frisou o papel do esporte como vetor de integração. "O direito desportivo, assim como as moedas eletrônicas ou as práticas de compliance, é um exemplo de um direito que já não conhece fronteiras", afirmou.
Destacando o caráter democrático do direito desportivo e sua relevância social, o coordenador científico da Jornada, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Caputo Bastos, ressaltou o ineditismo do evento e os desdobramentos para a sociedade. "Hoje é uma manhã gloriosa para os operadores do direito desportivo. Essa Jornada, além de inédita, é necessária. Temos muitos questionamentos cotidianos que exigem reflexão e sistematização, e a Jornada nos oferece exatamente essa oportunidade", declarou.
O impacto do encontro também foi exaltado pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho: "A Jornada reflete a seriedade e a ousadia do CJF ao propor o debate sobre temas tão diversos e relevantes. O grande número de propostas recebidas é um indicativo da importância do evento e do interesse da comunidade jurídica pelo direito desportivo".
Na cerimônia de abertura, estiveram presentes os ministros do STJ Marco Aurélio Bellizze, Antonio Saldanha Palheiro e Paulo Sérgio Domingues. Também compareceram ao evento o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Rafael Soares Pinto, o secretário-geral do CJF, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, a juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e o juiz federal Otávio Henrique Martins Port.
Bate-bola: inclusão e responsabilização
A programação foi marcada pelo painel "Bate-Bola", que contou com a participação de convidados de destaque no meio esportivo: a presidente da Sociedade Esportiva do Palmeiras, Leila Pereira; o medalhista olímpico, Robson Caetano e o medalhista paralímpico e presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, Mizael Conrado. O debate teve como tema "O Poder Judiciário e a Justiça Desportiva em campo" e foi presidido pelo ministro Guilherme Caputo Bastos. As perguntas foram conduzidas de forma dinâmica por ministros e magistrados presentes, fomentando uma troca de ideias entre o Judiciário e representantes do esporte.
Durante o diálogo, a presidente da Sociedade Esportiva do Palmeiras, Leila Pereira, sublinhou a importância do evento para ampliar a atuação do Poder Judiciário na responsabilização de gestores esportivos que cometem irregularidades. Ela argumentou que a responsabilização judicial é essencial para combater a má gestão e promover um futebol mais justo e equilibrado. "O futebol é paixão, mas também é negócio, emprego e representatividade social. Precisamos de seriedade e de consequências jurídicas para quem age com negligência ou má-fé", concluiu.
O medalhista olímpico Robson Caetano apontou a importância do esporte como ferramenta fundamental para promover cidadania e oportunidades em comunidades historicamente marginalizadas. Ele compartilhou sua história de superação e declarou que "o esporte foi decisivo para que ele tivesse acesso à educação e pudesse se inserir plenamente na sociedade". Segundo o ex-velocista, o investimento em infraestrutura e o apoio continuado a jovens atletas são essenciais para garantir que o esporte cumpra seu papel social, indo além da competição e promovendo saúde, segurança e inclusão.
Na mesma linha, o medalhista paralímpico e presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, Mizael Conrado, reforçou a relevância da integração entre esporte e educação, defendendo a escola como base para a formação de jovens atletas e cidadãos. Mizael expressou que, sem o suporte adequado, muitos atletas acabam vulneráveis a situações de risco, incluindo problemas de saúde mental e a falta de ##preparo## para a gestão financeira de suas carreiras. "A educação física nas escolas precisa ser valorizada, com profissionais capacitados e suporte para que o esporte se torne um verdadeiro vetor de desenvolvimento humano e social", enfatizou. Ele apresentou, ainda, um vídeo com detalhes dos Jogos Paralímpicos de 2024 que mostra a trajetória e a dedicação de atletas brasileiros. Confira o vídeo aqui.
Comissões
O evento prosseguiu na tarde desta quarta-feira (4) com a realização dos debates nas comissões para análise dos enunciados. Ao todo, foram admitidas 112 propostas, organizadas em três comissões temáticas, cada uma sob a presidência de ministros do STJ:
Comissão I – Aspectos Trabalhistas do Direito Desportivo: 46 propostas
Comissão II – Aspectos Penais e Disciplinares do Direito Desportivo: 32 propostas
Comissão III – Aspectos Econômicos, Tributários e Contratuais do Direito Desportivo: 34 propostas
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou sete critérios objetivos para a análise de situações de lesão ao meio ambiente que possam justificar a condenação por danos morais coletivos. Os parâmetros são os seguintes:
1) Os danos morais coletivos não advêm do simples descumprimento da legislação ambiental, exigindo constatação de injusta conduta ofensiva à natureza.
2) Os danos decorrem da prática de ações e omissões lesivas, devendo ser aferidos de maneira objetiva e in re ipsa, não estando atrelados a análises subjetivas de dor, sofrimento ou abalo psíquico da coletividade ou de um grupo social.
3) Constatada a existência de degradação ambiental, mediante alteração adversa das características ecológicas, presume-se a lesão intolerável ao meio ambiente e a ocorrência de danos morais coletivos, cabendo ao infrator o ônus de informar sua constatação com base em critérios extraídos da legislação ambiental.
4) A possibilidade de recomposição material do meio ambiente degradado, de maneira natural ou por intervenção antrópica, não afasta a existência de danos extrapatrimoniais causados à coletividade.
5) A avaliação de lesão imaterial ao meio ambiente deve tomar por parâmetro exame conjuntural e o aspecto cumulativo de ações praticadas por agentes distintos, impondo-se a todos os corresponsáveis pela macrolesão ambiental o dever de reparar os prejuízos morais causados, na medida de suas respectivas culpabilidades.
6) Reconhecido o dever de indenizar os danos morais coletivos em matéria ambiental (an debeatur), a gradação do montante reparatório (quantum debeatur) deve ser efetuada à vista das peculiaridades de cada caso e tendo por parâmetro a contribuição causal do infrator e sua respectiva situação socioeconômica; a extensão e a perenidade do dano; a gravidade da culpa; e o proveito obtido com o ilícito.
7) Nos biomas arrolados como patrimônio nacional pelo artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal, o dever coletivo de proteção da biota detém contornos jurídicos mais robustos, havendo dano imaterial difuso sempre que evidenciada a prática de ações ou omissões que os descaracterizem ou afetem sua integridade ecológica ou territorial, independentemente da extensão da área afetada.
Com base nesses critérios, no caso concreto analisado, o colegiado restabeleceu condenação por danos morais coletivos em caso de supressão de vegetação nativa na Amazônia Legal sem autorização dos órgãos competentes e em violação à legislação ambiental.
Apesar do parcial provimento do recurso do Ministério Público de Mato Grosso, o caso deverá retornar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso – que havia afastado a ocorrência dos danos morais coletivos – para análise de pedido subsidiário de redução do valor da indenização, fixada em R$ 10 mil em primeiro grau.
Extensão da área degradada, por si só, não afasta a ocorrência de dano extrapatrimonial
Relatora do recurso, a ministra Regina Helena Costa destacou que o artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal confere proteção jurídica especial à Floresta Amazônica, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal e à Zona Costeira, ao reconhecê-los como patrimônio nacional. Para a ministra, os danos ambientais nessas áreas configuram ilícito contra bem jurídico coletivo, exigindo reparação ampla, inclusive em sua dimensão imaterial.
"A constatação de danos imateriais ao meio ambiente não deflui, por si só, da atuação do agressor em descompasso com as regras protetivas do meio ambiente, reclamando, em verdade, a intolerabilidade da lesão à natureza e cuja ocorrência é presumida, cabendo ao réu afastar sua caracterização com base em critérios extraídos da legislação ambiental, diante da distribuição pro natura do ônus probatório, nos moldes da Súmula 618", disse a ministra.
Ainda segundo Regina Helena Costa, não é possível afastar a ocorrência de danos extrapatrimoniais com base apenas na extensão da área degradada. A ministra defendeu uma análise que considere o efeito cumulativo de múltiplas ações degradantes, praticadas por diferentes agentes.
"A ilícita supressão de vegetação nativa situada na Floresta Amazônica contribui, de maneira inexorável, para a macrolesão ecológica à maior floresta tropical do planeta, cujos históricos índices de desmatamento põem em risco a integridade de ecossistema especialmente protegido pela ordem jurídica, razão pela qual todos aqueles que, direta ou indiretamente, praticam condutas deflagradoras de uma única, intolerável e injusta lesão ao bioma são corresponsáveis pelos danos ecológicos de cariz extrapatrimonial, modulando-se, no entanto, o quantum indenizatório na medida de suas respectivas culpabilidades", concluiu.
Em 5 de junho é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente. A data foi criada em 1972, pela Organização das Nações Unidas (ONU), para conscientizar a população mundial a respeito da importância de preservar os recursos naturais do planeta.
Essa conscientização se faz cada vez mais necessária, uma vez que eventos como a elevação da temperatura global têm demonstrado potencial para causar graves problemas sociais, econômicos e ambientais. Diante desse cenário, o Judiciário tem desempenhado um papel fundamental na luta pela preservação do meio ambiente.
Em comemoração à data, a Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu uma reportagem especial com os principais julgados da corte sobre o tema. Especialistas na área falam sobre os impactos climáticos trazidos pelo aquecimento global e como a Justiça tem atuado para garantir essa proteção ambiental.
A reportagem também traz o relato de uma moradora do município de Mariana (MG) que foi vítima do rompimento da barragem de Fundão, em 2015. Ela relata as consequências do desastre ambiental para os moradores da região atingida.
Assista à reportagem especial:
\r\n
\r\n
Confira outras reportagens especiais na playlist do canal do STJ no YouTube.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.318), que a premeditação pode justificar a valoração negativa da circunstância da culpabilidade na dosimetria da pena. Entretanto, para que não se configure a dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem), o colegiado apontou que, para incidir sobre a culpabilidade, a premeditação não deve ser parte essencial ou intrínseca ao tipo penal, nem pressuposto para a aplicação de circunstância agravante ou qualificadora.
A seção também fixou que o aumento da pena-base pela premeditação não é automático, sendo necessária fundamentação específica sobre a maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
De acordo com o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, relator dos recursos submetidos ao rito dos repetitivos, o Código Penal não prevê, de forma expressa, a premeditação como elemento autônomo para incidência na dosimetria da pena.
"Nada obstante, é uníssona a jurisprudência de ambas as turmas de direito penal do STJ no sentido de que a premeditação autoriza a valoração negativa na dosimetria da pena, incidindo ainda em primeira fase, quando da avaliação das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal, por ambas as suas turmas, é similar", destacou o magistrado.
Otávio de Almeida Toledo acrescentou que a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de maior reprovação em torno da premeditação na análise da culpabilidade. Nessas hipóteses, segundo o relator, admite-se que o autor do crime levou tempo suficiente para refletir sobre a conduta criminosa e, mesmo assim, optou por seguir adiante no cometimento do delito.
Desvaloração pela premeditação não configura necessariamente bis in idem
Na avaliação do relator, essa valoração negativa da culpabilidade pela premeditação nem sempre configura bis in idem.
"Por não se tratar de elemento necessário à conformação típico-penal, não configurando conditio sine qua non para a realização da conduta dolosa, a objeção da ne bis in idem não é adequada para o afastamento, em abstrato, da admissibilidade da exasperação da pena com lastro na premeditação", observou.
Ainda segundo o relator, a premeditação não é obrigatória para caracterizar o tipo penal. Assim, a ocorrência de bis in idem deve ser verificada caso a caso, bem como o desvalor a ser atribuído à premeditação em cada contexto.
"Todavia, a proibição de dupla punição é preocupação relevante para a análise dos casos concretos, não podendo a premeditação constituir elementar ou ser ínsita ao tipo penal; ser pressuposto necessário para a incidência de agravante ou qualificadora; ou ser tratada como de incidência automática, devendo ser demonstrada, no caso concreto, a maior reprovabilidade da conduta", explicou Otávio de Almeida Toledo.
A sessão ordinária da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciada na última terça-feira (3) terá continuidade na próxima terça (10), a partir das 9h30. A sessão poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.
Especializada em direito privado, a Quarta Turma é presidida pelo ministro João Otávio de Noronha e composta pelos ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 852 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que o estelionato sentimental configura ato ilícito que gera o direito à indenização a título de danos morais e de danos materiais pelas despesas extraordinárias decorrentes do relacionamento. A tese foi fixada no REsp 2.208.310, de relatoria da ministra Isabel Gallotti.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que o assistente de acusação não tem legitimidade para interpor recurso visando à condenação do réu por delito diverso daquele imputado pelo Ministério Público na denúncia. O AgRg no REsp 2.194.523 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar. O jornalista Thiago Gomide recebe a assessora de ministro Aline Bacelar Teixeira Santos. O tema da entrevista é o precedente qualificado firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.240 dos recursos repetitivos.
Nesse julgamento, o colegiado definiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pelo regime do lucro presumido.
Na conversa, a assessora Aline Bacelar aborda os principais fundamentos da decisão, esclarece as diferenças entre esse julgamento e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral – que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – e avalia os impactos práticos para as empresas optantes pelo regime do lucro presumido.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes. O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Vencedor do Oscar de Melhor Filme Internacional deste ano, o longa-metragem Ainda Estou Aqui reacendeu o debate sobre os abusos cometidos durante a ditadura militar brasileira ao contar a história de Eunice Paiva e do desaparecimento de seu marido, o ex-deputado Rubens Paiva.
Produzida pela Seção de Divulgação Internacional da Jurisprudência do STJ, a página tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre a Corte IDH e sobre as decisões proferidas pelo tribunal interamericano.
A apresentação de cada julgamento utiliza recursos de visual law, como imagens, infográficos e linhas do tempo. Para aqueles que desejem se aprofundar nos casos, é possível acessar processos judiciais relacionados, instrumentos normativos, notícias, vídeos, pesquisas acadêmicas e outros documentos.
Iniciativa faz parte do projeto Humaniza STJ
Além dos novos materiais disponibilizados, a página conta com decisões referentes ao Complexo Penal Plácido de Sá Carvalho, ao Complexo Penitenciário de Curado e ao caso Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil.
A iniciativa dá cumprimento a atribuições do comitê de governança do Sistema de Direitos Humanos no Superior Tribunal de Justiça (Humaniza STJ) estabelecidas na IN 39/2024, entre as quais está a divulgação do teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte IDH.
Para chegar à página, basta acessar, a partir do menu principal no alto do portal do STJ, o endereço Jurisprudência > Repositórios > Corte Interamericana de Direitos Humanos.