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Simpósio internacional sobre mudanças climáticas começa nesta terça-feira (3)

O simpósio internacional Juízes & Mudanças Climáticas, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), começa nesta terça-feira (3), a partir das 9h. O evento de dois dias será realizado online, pela plataforma Zoom, e terá transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

O simpósio é fruto da parceria entre o STJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A cerimônia de abertura contará com a participação do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso; e da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.

Os participantes do evento – autoridades e especialistas de várias partes do mundo –, vão se reunir para fomentar a troca de boas práticas entre os países, aprofundando a difusão da jurisprudência emergente sobre o tema e fortalecendo a responsabilidade dos juízes na promoção da justiça climática.

A iniciativa ocorre na semana do Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho) e no contexto de preparação para a Conferência Das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30). Desafios e oportunidades da conferência, clima e biodiversidade estão entre os temas.

Como participar

Para o público externo, é possível realizar a inscrição por meio de link que será divulgado durante a transmissão pelo YouTube. Os inscritos vão receber certificados de participação.

Confira a programação completa

Supermercado deve pagar indenização de R$ 6 mil por abordagem vexatória de segurança contra cliente adolescente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um supermercado do Paraná ao pagamento de danos morais de R$ 6 mil em razão de abordagem considerada vexatória e abusiva de uma adolescente que foi acusada de furto por agente de segurança na saída do local.

Para o colegiado, a revista realizada por seguranças em estabelecimentos comerciais é lícita, desde que seja conduzida de forma calma, educada, sem excessos e sem submeter o consumidor a qualquer constrangimento – o que não foi observado no caso sob julgamento.

"É dever dos estabelecimentos comerciais orientar seus funcionários sobre o trato digno e respeitoso com os clientes, mesmo diante da suspeita de cometimento de crime dentro do comércio. Abordagens e revistas ríspidas, rudes ou vexatórias, inclusive aquelas que envolvem o toque físico do agente, configuram abuso de direito e caracterizam ato ilícito", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

De acordo com os autos, a adolescente estava acompanhada de uma amiga – também menor de idade – e já tinha realizado o pagamento do produto comprado quando ocorreu a abordagem do segurança do supermercado. Ela foi revistada em público e acusada de furto diante dos demais clientes. Como nenhum produto subtraído foi encontrado, a adolescente foi liberada, mas voltou para casa nervosa e chorando.

Em primeiro grau, o pedido de indenização foi julgado procedente, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Por meio de recurso especial, o supermercado alegou, entre outros pontos, que não há elementos nos autos que demonstrem a extrapolação dos limites legais de fiscalização de seu patrimônio.

Estabelecimento deve observar a integridade psicofísica do consumidor

A ministra Nancy Andrighi lembrou que as situações de abordagens a clientes por suspeita de furto caracterizam relações de consumo e, por isso, a responsabilidade civil do estabelecimento comercial deve ser observada à luz da legislação consumerista.

Nesse contexto, a ministra citou o artigo 14, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que define o serviço defeituoso como aquele que não fornece a segurança esperada pelo consumidor, levando-se em conta circunstâncias relevantes, como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos razoavelmente esperados, bem como a época em que foi fornecido.

Nessa linha, prosseguiu a ministra, "a prestação do serviço de qualidade pelos fornecedores abrange o dever de segurança, que, por sua vez, engloba tanto a integridade psicofísica do consumidor, quanto sua integridade patrimonial".

Abordagem de crianças e adolescentes deve ser feita com maior atenção

Em relação à atuação da segurança privada em estabelecimentos comerciais, a relatora destacou que a atividade deve ser limitada pela prudência e pelo respeito. Segundo a ministra, mesmo sendo lícito à empresa verificar eventuais atitudes suspeitas dos consumidores, são consideradas excessivas as abordagens que ocasionem, por exemplo, constrangimento ou agressão contra o consumidor.

Nancy Andrighi explicou que a mesma lógica se aplica aos procedimentos que envolvam criança ou adolescente, porém é necessário atenção ainda maior nesses casos, em razão da condição de vulnerabilidade das pessoas menores de idade.  

"Diante de sua vulnerabilidade, os cuidados em abordagens e revistas em crianças e adolescentes devem ser maiores, em comparação com as abordagens em adultos. Os estabelecimentos comerciais devem considerar a sensibilidade de tais abordados, pois situações de violação à integridade física, psíquica e moral podem gerar sérios e longos traumas", apontou a ministra.

Em seu voto, Nancy Andrighi também destacou que, nas hipóteses em que o consumidor alega excessos em abordagens por suspeitas de furto, é obrigação dos estabelecimentos comerciais comprovar que o procedimento foi adequado e respeitoso. "Observa-se que tal prova pode ser produzida pelo fornecedor com maior facilidade, pois terá acesso a eventuais câmeras de vigilância e testemunhas", concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.185.387.

Livro em homenagem à ministra Nancy Andrighi é lançado no STJ nesta terça-feira (3)

O Espaço Cultural STJ sedia, nesta terça-feira (3), das 18h30 às 21h, o lançamento da obra Construção de um Legado para Igualdade de Direitos às Mulheres – Em Homenagem à Ministra Fátima Nancy Andrighi. O evento acontece na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).

Coordenado pelas juristas Rosane Rosolen de Azevedo Ribeiro e Rita Dias Nolasco, a obra reúne 39 capítulos escritos por pesquisadoras, magistradas, advogadas e lideranças femininas, que abordam temas como justiça de gênero, proteção às mulheres, representatividade, cuidados, família e protagonismo político.

Por meio de reflexões profundas, as autoras abordam os desafios, avanços e perspectivas na defesa dos direitos humanos no Brasil contemporâneo e na promoção da igualdade de gênero e da justiça social. O livro também presta homenagem a figuras emblemáticas do cenário jurídico nacional, com destaque para a ministra Nancy Andrighi.

Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para imprensa@stj.jus.br.

Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.

Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre interrogatório

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 260 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Interrogatório. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira tese destaca que o interrogatório, como meio de defesa, assegura ao acusado a prerrogativa de responder a todas, nenhuma ou algumas perguntas, com base na garantia constitucional de não autoincriminação, assegurada pelo princípio do nemo tenetur se detegere.

O segundo entendimento aponta que o réu foragido não tem o direito de participar do interrogatório por videoconferência quando a audiência de instrução for realizada presencialmente.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

STJ Notícias destaca decisão que determinou transferência de presa trans para presídio feminino do DF

A decisão judicial que garantiu a transferência de uma mulher transgênero de presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) é destaque na edição do programa STJ Notícias desta semana.

A reportagem mostra que a decisão traz como fundamentos a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e precedentes da corte no sentido de que é ilegal manter uma presa trans em presídio destinado a homens quando a pessoa tiver manifestado desejo de cumprir a pena em estabelecimento feminino. 

Clique para assistir no YouTube:  

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Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias destaca semanalmente alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição do programa será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (3), às 13h30, com reprise na quinta (5), às 19h30; e no domingo (8), às 18h30.

I Jornada de Direito Desportivo debaterá segurança jurídica, governança e inclusão no esporte brasileiro

Nos dias 4 e 5 de junho, o Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), promoverá, em Brasília, a I Jornada de Direito Desportivo. A iniciativa inédita é voltada à consolidação de enunciados jurídicos que orientarão decisões judiciais e práticas institucionais, com o objetivo de fortalecer e modernizar o ordenamento jurídico aplicado ao esporte brasileiro.

A abertura reunirá autoridades e grandes nomes do esporte olímpico e paralímpico. O painel "Bate-Bola" trará a senadora Leila Barros, o medalhista olímpico Robson Caetano e o presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro, Mizael Conrado.

O coordenador-geral da Jornada, vice-presidente do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, destacou a relevância do encontro. "Trata-se de uma construção inédita, que poderá resultar em diretrizes fundamentais para o futuro do direito desportivo brasileiro".

A necessidade do fortalecimento jurídico do esporte

O esporte é uma ferramenta de transformação social, e seu fortalecimento jurídico é fundamental para ampliar a credibilidade, a segurança e o impacto econômico. Nesse contexto, a I Jornada de Direito Desportivo se apresenta como uma resposta institucional aos desafios contemporâneos do esporte, alinhando Justiça e inclusão social.

Para o ministro Salomão, o Direito Desportivo no Brasil sofre com lacunas legais, conflitos normativos e ausência de legislação unificada. O ministro ressalta que, embora o país disponha de leis como a Lei Pelé, a Lei de Incentivo ao Esporte e o Estatuto do Torcedor, ainda surgem impasses na aplicação dessas normas quando se trata de resolver conflitos relacionados ao tema.

Diante desse cenário, a Jornada se propõe a enfrentar, de forma técnica e participativa, os impasses que atravessam o desenvolvimento do esporte nacional por meio das 112 propostas de enunciados admitidas e organizadas em três comissões temáticas, todas presididas por ministros do STJ.

De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Guilherme Augusto Caputo Bastos, coordenador científico do evento, o direito desportivo é dinâmico, multidisciplinar e exige constante atualização para garantir segurança jurídica e proteção aos profissionais do esporte". Nesse sentido, entre os assuntos que serão debatidos estão os contratos e direitos trabalhistas de atletas, a estrutura e competência da Justiça Desportiva, o doping e a responsabilidade disciplinar, além de inclusão, diversidade e equidade de gênero no esporte.

Confira a programação completa da Jornada.

Com informações do CJF.  

Ministra Nancy Andrighi é homenageada em coletânea de juristas mulheres lançada no Espaço Cultural STJ

O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu, na noite desta terça-feira (3), o lançamento da obra Construção de um Legado para Igualdade de Direitos às Mulheres — Em Homenagem à Ministra Fátima Nancy Andrighi. O evento teve a participação do presidente da corte, ministro Herman Benjamin, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, além de várias outras autoridades.  

Coordenada pelas juristas Rosane Rosolen de Azevedo Ribeiro e Rita Dias Nolasco, a coletânea reúne 39 capítulos assinados por pesquisadoras, magistradas, advogadas e lideranças femininas que, por meio de reflexões profundas e relatos inspiradores, abordam os desafios, avanços e perspectivas na luta pela igualdade de gênero, justiça social e proteção dos direitos humanos no Brasil contemporâneo.​​​​​​​​​

Ministra Nancy Andrighi (de vermelho, à direita)  ao lado de várias das autoras de coletânea em sua homenagem. 

Segundo o ministro Herman Benjamin, o livro é uma justa homenagem à ministra Nancy Andrighi, trazendo uma análise não apenas do universo jurídico, mas de vários outros temas relacionados aos direitos das mulheres.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que Nancy Andrighi "tem autoconfiança suficiente para ser humilde", e que ela sempre demonstrou um sentimento de proteção em relação às pessoas mais pobres e desfavorecidas. O presidente do STF também lembrou das dificuldades para as mulheres em um mundo que, "além de masculino, é extremamente machista".

Emocionada com as homenagens, a ministra Nancy afirmou que o lançamento do livro é um dos momentos mais marcantes em seus quase 49 anos de magistratura. Ela lembrou de seu primeiro dia como juíza titular da comarca de Herval do Sul (RS) e de todos os desafios que enfrentou em sua carreira, mas destacou: "o amor que eu tenho pela minha missão continua o mesmo".

Obra coletiva enaltece trajetória de mulheres no direito brasileiro

Organizada em torno de temas como justiça de gênero, reforma tributária, proteção às mulheres, educação em direitos humanos, representatividade feminina, cuidados, família e protagonismo político, a obra presta uma homenagem especial à ministra Nancy Andrighi — referência na defesa dos direitos das mulheres e na construção de um Judiciário mais plural e inclusivo.

Entre as coautoras – todas mulheres –, destacam-se nomes como a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi, a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Daniele Maranhão, a advogada criminalista Luiza Nagib Eluf e a advogada tributarista e professora Mary Elbe Queiroz, entre outras figuras que vêm deixando sua marca na promoção da Justiça com equidade.

Sobre a ministra

Natural do Rio Grande do Sul, Nancy Andrighi formou-se em direito pela Universidade Católica do Rio Grande do Sul, obtendo posteriormente o título de mestre pela Universitaire Kurt Bösch, na Suíça. Antes de chegar ao STJ, em 1999, ela foi desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e diretora da Escola da Magistratura do Distrito Federal (ESMA-DF).

No STJ, a ministra integra a Terceira Turma e a Segunda Seção – colegiados especializados em direito privado –, além de fazer parte da Corte Especial.

Confira as fotos do lançamento da coletânea no Flickr

Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial, decide Quarta Turma

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios da recuperação judicial, nos termos do artigo 6º, parágrafo 13º, da Lei 11.101/2005. Segundo o colegiado, essa possibilidade se tornou mais nítida a partir das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, a qual buscou proteger, além das atividades das cooperativas, os interesses dos beneficiários de planos de saúde.

"A recuperação judicial é um instrumento que permite às cooperativas médicas renegociar suas dívidas, reestruturar suas atividades e, assim, preservar sua operação, beneficiando não apenas seus associados, mas também a comunidade que depende de seus serviços. A exclusão dessas entidades do benefício da recuperação judicial poderia levar à insolvência e à consequente descontinuidade de serviços essenciais, o que seria contrário ao interesse público", afirmou o relator do recurso, ministro Marco Buzzi.

Com base no entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia rejeitado pedido de recuperação judicial de uma cooperativa por entender que a Lei 11.101/2005 seria aplicável apenas aos empresários e às sociedades empresárias. Para o TJSP, as cooperativas estariam sujeitas a regime próprio de enfrentamento de crises econômico-financeiras, regido pela Lei 9.656/1998.

O ministro Marco Buzzi comentou que a própria Lei de Recuperação Judicial e Falências excepciona expressamente a sua aplicação apenas no caso de instituições como empresas públicas e sociedades de economia mista, cooperativas de crédito e entidades de previdência complementar.

"Observa-se claramente do texto legal que as cooperativas médicas não estão nominalmente excluídas do regime recuperacional, visto que a exceção contida no artigo 4º da Lei 5.764/1971, afasta tão somente a possibilidade de decretação de falência", completou o ministro.

Operadoras de planos se organizaram como empresas

Segundo Marco Buzzi, o artigo 6º, parágrafo 13º, da Lei 11.101/2005 deve ser interpretado no sentido de que as sociedades cooperativas médicas estão sujeitas aos benefícios da Lei de Recuperação. O ministro lembrou que o dispositivo foi incluído pela Lei 14.112/2020, confirmando que a vedação ao regime de recuperação não alcança a cooperativa operadora de plano de saúde.

O relator destacou que o sistema de saúde suplementar é de enorme relevância para o Brasil, com milhões de pessoas atualmente vinculadas a planos de saúde. Nesse cenário, Buzzi apontou que as cooperativas médicas se tornaram agentes econômicos organizados sob a forma de empresa.

O ministro ponderou que, apesar dessa nova forma de organização econômica, as cooperativas não estão imunes a crises, já que sofrem os mesmos desafios de mercado das demais empresas.

"A inclusão expressa das sociedades cooperativas no âmbito da Lei 11.101/2005 demonstra que o legislador reconheceu a importância de garantir a essas entidades a possibilidade de reestruturação financeira por meio da recuperação judicial. Esse entendimento é reforçado pelo fato de que as cooperativas médicas desempenham um papel social relevante, contribuindo para o acesso à saúde e para a sustentabilidade do sistema de saúde como um todo", concluiu o relator. 

Admitido recurso ao STF contra acórdão que manteve Selic para correção de dívidas civis

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu recurso extraordinário contra acórdão da Corte Especial que, por maioria, estabeleceu que a taxa Selic deve ser usada para correção das dívidas civis. O caso segue agora para análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento foi finalizado pela Corte Especial em agosto de 2024. Seguindo voto do ministro Raul Araújo, o colegiado considerou que o artigo 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que a Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser o índice em vigor para a atualização monetária e para a mora de pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Ainda segundo a Corte Especial, é inaplicável às dívidas civis a taxa de juros de mora prevista no artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, pois o dispositivo é voltado especificamente para os casos de inadimplemento de créditos tributários.

É plausível a argumentação de que uso da Selic pode corroer o montante da dívida

O ministro Luis Felipe Salomão apontou que, considerando os votos da posição minoritária no julgamento da Corte Especial, é plausível a alegação da parte recorrente no sentido de que o uso da taxa Selic na correção das dívidas civis, dependendo da metodologia utilizada no cálculo (soma dos acumulados mensais ou multiplicação dos valores diários), pode representar a corrosão do valor integral do débito, o que ofenderia o princípio constitucional da reparação integral do dano.

Ainda segundo o vice-presidente do STJ, em diferentes precedentes, o STF concluiu pela viabilidade da aplicação da Selic na correção de débitos tributários e da atualização de débitos judiciais na Justiça do Trabalho em substituição à Taxa Referencial. Porém, Salomão destacou que, nessas ações, a matéria de fundo era preponderantemente de direito público.

"No entanto, a discussão nestes autos refere-se à utilização da taxa Selic na correção de dívidas civis – direito privado –, peculiaridade que revela a existência de distinguishing em relação aos citados precedentes da Suprema Corte", afirmou.

Luis Felipe Salomão também reforçou a possibilidade de que a soma dos acumulados mensais da Selic em períodos longos possa ocasionar um percentual que não recomponha a desvalorização da moeda – situação que, segundo ele, contraria ao entendimento já consolidado no STF de que a correção monetária e a inflação são fenômenos monetários conexos.

"Assim, uma vez prequestionados os artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e considerando que o STF não enfrentou o impacto advindo tanto da adoção da soma de acumulados mensais como da multiplicação dos fatores diários da taxa Selic na correção de dívidas civis, o recurso extraordinário merece trânsito quanto ao ponto", concluiu o ministro. 

Simpósio internacional Juízes & Mudanças Climáticas segue nesta quarta-feira (4)

A programação do simpósio internacional Juízes & Mudanças Climáticas, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), continua nesta quarta-feira (4), a partir das 9h. O evento – que começou na última terça-feira (3) – é transmitido ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

A iniciativa ocorre na semana do Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho) e no contexto de preparação para a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30). Entre os temas do simpósio, estão os desafios e oportunidades da COP30, além de questões sobre o clima e a biodiversidade.

O simpósio, fruto da parceria entre o STJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tem como objetivo promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os participantes brasileiros e estrangeiros sobre a pauta climática. 

Como participar

Para o público externo, é possível realizar a inscrição por meio de link que será divulgado durante a transmissão pelo YouTube. Os inscritos vão receber certificados de participação.

Confira a programação completa