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Nações do BRICS estão prestes a ultrapassar 50% do PIB global nos próximos 10-15 anos

O bloco agora supera o G7 em PPP e expande sua influência global

As nações BRICS, Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, juntamente com os novos membros Egito, Etiópia, Irã, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos, estão no caminho certo para dominar a produção econômica global nos próximos anos

Segunda Seção acolhe reclamação contra ato de juízo que reinseriu danos morais afastados em recurso especial

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que um acórdão da Terceira Turma teve sua autoridade afrontada pelo juízo de primeiro grau ao reincluir na liquidação de uma sentença a indenização por danos morais que havia sido expressamente afastada no julgamento de recurso especial.

O REsp 1.497.313, julgado pela Terceira Turma, foi interposto em ação rescisória ajuizada por um banco para desconstituir a sentença de uma ação revisional de contrato de empréstimo. No julgamento, entre outras decisões, o colegiado excluiu a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.

No entanto, durante a liquidação da sentença parcialmente rescindida, o juízo de primeiro grau, interpretando o acórdão proferido pelo STJ, entendeu que a exclusão dos danos morais teria ocorrido apenas em relação a um dos três autores da ação revisional – pessoa jurídica – e reincluiu os valores da indenização referentes aos outros dois – pessoas físicas. Isso motivou a reclamação submetida à Segunda Seção.

Eventuais omissões devem ser sanadas com embargos de declaração

A relatora da reclamação, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que foi descumprido o acórdão do STJ, o qual excluiu toda e qualquer indenização a título de danos morais. Segundo ela, a Terceira Turma não fez distinção quanto ao tipo de personalidade, se jurídica ou física.

A ministra afirmou que, em caso de dúvida quanto à parte dispositiva da decisão do tribunal, ela deve ser interpretada de acordo com a fundamentação e os limites da lide, em conformidade com o pedido formulado no processo. E, caso persista a dúvida em razão de omissão entre os fundamentos e a parte dispositiva, devem ser opostos os embargos de declaração. Todavia, enfatizou a relatora, os réus da ação rescisória manifestaram expressamente sua disposição de não opor os embargos, os quais seriam capazes de sanar qualquer dúvida a respeito da permanência da indenização.

"Não há entrelinhas nos julgamentos do STJ a justificar elasticidade hermenêutica no cumprimento de seus julgados, sendo ônus da parte interessada em sanar supostas omissões a interposição de embargos de declaração. Não o fazendo, assume integral risco de se confirmar a literalidade do comando positivo das decisões do STJ transitadas em julgado", completou Nancy Andrighi.

Interpretação lógica exclui indenização por danos morais

A ministra observou ainda que, desde o início da ação revisional, não houve intenção dos seus autores em distinguir as pessoas físicas da jurídica, o que se manteve nos dispositivos da sentença e do acórdão de apelação daquela demanda.

"Há coerência e lógica de interpretação entre os pedidos contidos na inicial da ação rescisória e na petição de recurso especial, ambas da reclamante [a instituição financeira], no sentido de se expurgarem os danos morais ao máximo", avaliou.

Além de julgar procedente a reclamação e cassar decisões proferidas no cumprimento da sentença da ação revisional parcialmente rescindida, a Segunda Seção, acompanhando o voto da relatora, determinou ao juízo da execução e ao tribunal de segunda instância que se abstenham de incluir qualquer rubrica a título de danos morais na base de cálculo da liquidação.

A ministra Nancy Andrighi aplicou multa por litigância de má-fé aos autores da ação revisional (que figuraram como interessados na reclamação), os quais sustentaram que a reclamação teria sido manejada como indevido sucedâneo recursal, o que não ocorreu, pois foi ajuizada antes do trânsito em julgado da demanda principal. De acordo com a ministra, houve desatendimento dos deveres de cooperação, lealdade e boa-fé processual.

Leia o acórdão na Rcl 47.939.

Espaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre processo civil em homenagem ao ministro Franciulli Netto

O Espaço Cultural STJ recebe, no dia 10 de junho, o lançamento do livro Temas de Processo Civil – Estudos em Homenagem ao Ministro Franciulli Netto. O evento acontece das 18h30 às 21h, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).

Coordenada pelo ministro Moura Ribeiro, a obra reúne contribuições de 25 renomados juristas e oferece uma abordagem contemporânea e plural sobre temas centrais do processo civil. Entre os autores, destacam-se as participações da ministra aposentada Eliana Calmon e dos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Ricardo Villas Bôas Cueva, Rogerio Schietti Cruz, Sidnei Beneti (aposentado), Jorge Mussi (aposentado) e Castro Meira (aposentado). O prefácio é assinado pelo ministro Humberto Martins.

A publicação presta uma homenagem à memória do ministro Domingos Franciulli Netto, ressaltando sua relevante trajetória no Poder Judiciário brasileiro. Com foco no processo civil, a obra explora temas atuais e relevantes sob a ótica de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros do STJ, advogados, mestres e especialistas, proporcionando ao leitor uma visão abrangente e diversificada do direito processual civil.

Textos abordam matérias de competência originária e recursal do STF e do STJ

Resultado de uma iniciativa conjunta do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o livro contempla 21 artigos. Os textos abordam questões inerentes às instâncias ordinária e extraordinária lato sensu, bem como matérias de competência originária e recursal do STF e do STJ. Também integram a obra reflexões sobre decisões arbitrais, métodos adequados de solução de conflitos, uso da inteligência artificial no Judiciário e aspectos do direito comparado.

Os profissionais de imprensa (foto e vídeo) interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para imprensa@stj.jus.br.

Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.

Pesquisa Pronta destaca tratamento de obesidade pelo plano de saúde e início de juros moratórios em contratos administrativos

A página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Jurisprudência (SJR), divulgou uma nova edição, com destaque para dois novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

DIREITO ADMINISTRATIVO – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:  Termo inicial de incidência de juros moratórios nos contratos administrativos.

Confira outro tema relacionado:

Juros de mora. Período de incidência.

DIREITO DO CONSUMIDOR – PLANO DE SAÚDE:  Cobertura para tratamento de obesidade pelo plano de saúde.

Confira outros temas relacionados:

Cobertura pelos planos de saúde para medicamentos fabricados à base de Canabidiol.

Cobertura de despesas do acompanhante em caso de internação do beneficiário do plano de saúde com idade acima de 60 anos.

Sobre a ferramenta

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Centro Judiciário de Solução de Conflitos do STJ realiza primeiro acordo e encerra processo que tramitava há 20 anos

Inaugurado oficialmente em abril, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ) realizou o seu primeiro acordo, pondo fim a um processo que foi ajuizado há exatos 20 anos, em maio de 2005. A conciliação foi conduzida na Câmara de Direito Público do Cejusc, sob supervisão do ministro Paulo Sérgio Domingues.

"Esse primeiro acordo mostra que os entes públicos começaram a aderir a solução de conflitos baseada no consenso, e isso é muito importante. Nós esperamos agora que mais partes procurem o Cejusc, dando mais celeridade no trâmite processual e beneficiando o jurisdicionado", disse Domingues.

O caso submetido à conciliação no Cejusc (REsp 2.032.364) discutia a cobrança de valores pelo uso de faixas de domínio – áreas localizadas às margens das rodovias – de uma concessionária de serviço público de telefonia fixa.​​​​​​​​

Ministro Paulo Sérgio Domingues (na ponta da mesa) conduz primeiro acordo realizado pelo Cejusc

Relator do recurso no STJ, o ministro Sérgio Kukina contou que já havia se reunido em algumas ocasiões com as partes para tentar chegar a um acordo. Com a criação do Cejusc, o ministro encaminhou os autos à Câmara de Direito Público para conclusão da solução consensual.

Na sua avaliação, o Cejusc é uma importante ferramenta para a autocomposição das partes, em que elas próprias "tomam a frente e podem deliberar com mais autoridade e conhecimento de causa sob os seus interesses, encontrando um ponto de equilíbrio a que eles possam estabelecer as balizas de um bom entendimento".

"Não só para ajudar a diminuir o número de processos a serem julgados tradicionalmente pelo Judiciário, mas também pelo fato de que as partes são os que melhor conhecem os detalhes das suas divergências. Sendo assim, e com o auxílio de um mediador, terão toda a possibilidade de encontrar o melhor caminho, a melhor solução, que resguarde o melhor interesse dos envolvidos", resumiu Kukina.

Cejusc é composto por três câmaras, correspondentes às três seções do STJ

Instituído pela Resolução STJ/GP 14/2024, o Cejusc/STJ é composto por três câmaras: de direito público, de direito privado e de direito penal. As unidades são supervisionadas por um ministro de cada seção especializada do tribunal. No biênio 2024-2026, os responsáveis são os ministros Paulo Sérgio Domingues (direito público), Marco Buzzi (direito privado) e Sebastião Reis Júnior (direito penal).

O recurso pode ser enviado ao Cejusc pelo ministro relator, desde que haja a concordância das partes. Na hipótese de acordo, o processo é encaminhado ao gabinete do relator para a homologação. Caso a solução consensual não seja viável, o processo será devolvido ao relator e seguirá a sua tramitação normal.