Processada por uma consumidora brasileira, a empresa de apostas online alegou que os tribunais do país não teriam competência para o caso, pois o contrato previa o foro de Gibraltar, onde fica sua sede.
Processada por uma consumidora brasileira, a empresa de apostas online alegou que os tribunais do país não teriam competência para o caso, pois o contrato previa o foro de Gibraltar, onde fica sua sede. Noticias do STJ[#media:content_url]