Juízes e desembargadores aposentados compulsoriamente por faltas graves seguem recebendo penduricalhos
Em Brusque (SC), a remuneração líquida de magistrados condenados pelo CNJ passa de R$ 100 mil por mês
Magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória — a sanção administrativa mais grave prevista na legislação aplicada à magistratura — continuam recebendo valores que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, fixado em R$ 46,3 mil. Embora a aposentadoria seja proporcional ao tempo de serviço, contracheques disponíveis no painel de remunerações do CNJ mostram que esses pagamentos são ampliados por verbas classificadas como direitos eventuais, direitos pessoais e indenizações, os chamados “penduricalhos”.
Em resumo: mesmo após serem afastados definitivamente da carreira por faltas graves, magistrados seguem recebendo remunerações superiores ao teto, impulsionadas por auxílios, indenizações, retroativos e outras vantagens que se somam ao salário-base.
A expressão “penduricalho” é usada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios pagos a servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Em tese, esses valores servem para compensar despesas ligadas ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos. Na prática, porém, acabam elevando significativamente a remuneração final.
Entre 2012 e 2025, o CNJ aposentou compulsoriamente dois juízes e dois desembargadores em casos relacionados a condutas graves. Três deles foram punidos após denúncias de assédio ou importunação sexual: os juízes Marcos Scalercio e Orlan Donato Rocha, e o desembargador Hélio Maurício de Amorim. Outro caso é o do desembargador Carlos Prudêncio, punido por omissão após não denunciar a exploração sexual de uma adolescente, mesmo sabendo da situação.
Segundo entendimento firmado pelo CNJ em 2024, gratificações, benefícios e auxílios que não integrem o salário fixo do magistrado devem ser suspensos quando ele é afastado cautelarmente por causa de processo administrativo. Apesar disso, os contracheques revelam que essa diretriz nem sempre se traduz em contenção efetiva dos pagamentos. Questionado sobre quais penduricalhos são efetivamente suspensos nesses casos, o CNJ não respondeu.
Caso Carlos Prudêncio
Em junho de 2014, o CNJ puniu o desembargador Carlos Prudêncio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), com aposentadoria compulsória. Ele não foi acusado de crime sexual, mas de omissão diante da exploração sexual de uma adolescente.
Prudêncio apareceu em escutas telefônicas autorizadas judicialmente durante uma operação da Polícia Federal que investigava crimes ligados a jogos de azar. Nas conversas, falava com um amigo sobre uma adolescente explorada sexualmente em uma casa de prostituição.
De acordo com o relatório do CNJ, o desembargador sabia da situação, incentivou a prática e orientou o amigo a entregar roupas prometidas à jovem. A sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça apontou ainda indícios de que a adolescente se prostituía em uma boate frequentada pelo magistrado e poderia estar sendo agenciada por pessoa conhecida dele.
Atualmente, Prudêncio atua como advogado nas áreas cível e eleitoral em Brusque, no Vale do Itajaí, e se apresenta publicamente como “desembargador aposentado, tendo exercido o cargo como magistrado por 45 anos”.
R$ 2,8 milhões em verbas extras
Desde 2017, segundo dados do painel de remunerações do CNJ, Carlos Prudêncio recebeu R$ 2,8 milhões em direitos eventuais, pessoais e indenizações, além do salário fixo, hoje em R$ 50,7 mil.
Entre as verbas adicionais estão auxílio-saúde, assistência médico-social, indenização de férias, pagamentos retroativos e licença-prêmio indenizada. São valores que, somados, fazem a remuneração líquida ultrapassar com folga o teto constitucional.
De agosto de 2024 a janeiro de 2026, o desembargador recebeu mais de R$ 100 mil líquidos por mês. Em dezembro de 2025, o valor chegou a R$ 140 mil — o equivalente a aproximadamente três vezes o teto constitucional.
O caso expõe uma contradição persistente no sistema de responsabilização administrativa da magistratura: a pena mais severa prevista para juízes e desembargadores não impede que parte deles continue a receber vencimentos elevados, ampliados por verbas acessórias que, na prática, esvaziam o efeito punitivo da sanção.
O que são os “penduricalhos”
No vocabulário do debate público, “penduricalhos” são pagamentos adicionais ao salário-base, como indenizações, gratificações e auxílios. No Judiciário, essas verbas podem incluir benefícios por saúde, férias não gozadas, retroativos e licenças convertidas em dinheiro. Embora tenham natureza específica, elas frequentemente elevam a remuneração final acima do teto constitucional.
