Câmara aprova departamento no CNJ para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos
Câmara aprova departamento no CNJ para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos

Câmara aprova departamento no CNJ para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Icaro de Valmir (PL - SE)
Icaro de Valmir, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novo departamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para monitorar decisões de sistemas internacionais de direitos humanos. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do CNJ, o Projeto de Lei 591/26 define esses sistemas internacionais como o conjunto de normas, órgãos e mecanismos de proteção e promoção dos direitos humanos. Esses sistemas poderão funcionar tanto no âmbito global, por meio da Organização das Nações Unidas (ONU), quanto no âmbito regional interamericano, vinculados à Organização dos Estados Americanos (OEA).

No aspecto normativo, os sistemas abrangem tratados, convenções e protocolos, decisões, sentenças, recomendações, medidas de urgência, pareceres consultivos e relatórios emitidos por seus respectivos comitês, comissões e cortes de Justiça.

O texto aprovado nesta terça-feira (3) é um substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), segundo o qual esse departamento será supervisionado pelo presidente do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar nomeado por ele.

Intercâmbio
Para atingir os objetivos do novo órgão, o CNJ poderá firmar vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais no campo de direitos humanos.

Será possível ainda celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas especializadas.

Atribuições
O projeto define como atribuições do Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), entre outras:

  • monitorar a implementação de decisões e recomendações emitidas por esses sistemas em relação ao Brasil e atuar para o seu efetivo cumprimento e na prevenção de novas condenações internacionais;
  • acompanhar e fiscalizar a implementação de parâmetros de direitos fundamentais estabelecidos no âmbito desses sistemas;
  • zelar pela observância, por parte do poder público, das decisões dos órgãos desses sistemas internacionais de direitos humanos, podendo solicitar informações de órgãos e entidades e emitir orientações e notas técnicas;
  • promover e apoiar a universalização do acesso à Justiça e a adoção de tecnologias digitais e de inteligência artificial; e
  • promover ações, projetos e políticas judiciárias de direitos humanos, considerando os parâmetros normativos e as boas práticas nacionais e internacionais.

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