O juiz Uziel Nunes de Oliveira atendeu pedido do administrador judicial da massa falida da Yeesco, e determinou a suspensão das redes sociais da empresa.
A decisão afirma que os perfis permanecem em pleno funcionamento e “continuam exibindo a aparência de normalidade operacional, sem qualquer indicação quanto à decretação da falência, suspensão das atividades ou informações que orientem o consumidor acerca da atual situação jurídica da empresa”.
Foi argumentado pelo administrador judicial que a manutenção desses canais ativos gera risco de confusão ao consumidor, propicia uso indevido da marca e compromete a transparência exigida em processos falimentares, “podendo induzir o público a erro, permitir captação irregular de clientela e, em última instância, prejudicar a integridade do ativo intangível da massa”.
Além disso, “trata-se de situação incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, informação adequada e proteção ao consumidor, especialmente quando há potencial impacto reputacional e patrimonial para a massa falida”.
Diante disso, o juiz determinou ao Facebook e Instagram que bloqueiem os perfis da empresa.
Site de comercialização
Além disso, foi identificada a existência de um site de comercialização de produtos com a marca Yeesco, que também deve ser bloqueado, conforme a decisão.
O administrador judicial da massa falida informou que o site, operacionalizado por meio da plataforma Linked Store, comercializa produtos da marca sem autorização da massa falida e sem qualquer menção ao processo de falência, “o que evidenciou risco de confusão ao consumidor”.
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