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Câmara de Brusque reconhece equívoco e decide revogar na íntegra projeto que poderia criar supersalários
Câmara de Brusque reconhece equívoco e decide revogar na íntegra projeto que poderia criar supersalários

Câmara de Brusque reconhece equívoco e decide revogar na íntegra projeto que poderia criar supersalários

A Câmara de Vereadores de Brusque decidiu revogar a lei que previa progressões de carreira aos servidores efetivos que poderiam chegar a supersalários. A lei havia sido alterada em dezembro de 2025. A autoria era da Mesa Diretora.

Um dos exemplos era o cargo de recepcionista. Hoje, o valor inicial é de R$ 7,5 mil. Ao final da carreira, o salário para esta função poderia chegar a R$ 25,5 mil, se o servidor que ocupa o cargo investisse na profissionalização acadêmica e chegar à classe IV.

A mudança na lei havia sido aprovada pelos vereadores por unanimidade em 11 de dezembro do ano passado. A sanção do prefeito foi assinada no dia 16.

A lei não afetaria salários de vereadores e comissionados, apenas dos servidores efetivos. O assunto foi trazido pelo Jornal Razão nesta segunda-feira, 9, e confirmado pela reportagem de O Município.

O que mudaria

Antes da aprovação da mudança, os salários dos servidores evoluíam em níveis de A a O (15 níveis), com classes de I a IV. A progressão era a cada dois anos, de 4,5%.

A alteração ampliaria os níveis até S, ou seja, mais quatro níveis. As classes permaneceriam de I a IV. Porém, o aumento passaria a ser anual e de 6%.

Supersalários

O cargo de recepcionista é apenas um dos exemplos das funções que poderia chegar a supersalários no topo da carreira. No caso do cargo de procurador, o valor inicial é de R$ 12,2 mil. Ao final da carreira, o servidor que exerce a função poderia receber R$ 41,1 mil.

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O salário de R$ 41,1 mil é para o procurador que chegar à classe IV, que trata, em resumo, da formação acadêmica do servidor. Porém, caso chegasse ao topo da carreira na classe I, que é a formação mínima, o salário poderia chegar a R$ 34,8 mil.

O que diz a Câmara de Vereadores

Em nota oficial divulgada nesta segunda-feira, a Câmara afirma que houve um equívoco de interpretação relacionada à tabela de progressão funcional, na qual, ao final da carreira, após mais de 18 anos de serviço, alguns servidores efetivos poderiam receber remuneração um pouco superior à prevista na tabela anterior.

A Casa afirma que “não houve qualquer manifestação ou apontamento de ilegalidade durante a tramitação do projeto”. Segundo a nota, a proposta tratava exclusivamente da progressão funcional dos servidores efetivos e não de aumento salarial imediato.

“Contudo, visando maior diálogo e segurança jurídica, a Mesa Diretora, em conjunto, decidiu revogar a referida lei. A decisão busca possibilitar novas tratativas e negociações com o sindicato representativo da categoria, visto a proximidade da data base”, diz a nota.

Além disso, afirma que a reforma administrativa foi aplicada no âmbito do Legislativo, sem gerar impacto financeiro estimado em R$ 10 milhões. A Câmara afirma que o tramitou regularmente, passou por todas as comissões competentes, foi aprovado conforme o mérito administrativo interno e contou com análise da Procuradoria Jurídica, atendendo aos princípios da legalidade e da regularidade processual. e mesmo com a sansão do prefeito municipal, os vereadores por unanimidade optaram pela revogação.

Por fim, esclarece que o projeto tratava de ajuste na progressão funcional aplicável exclusivamente aos servidores efetivos e não aos vereadores e nem assessores.

Como seria relação entre cargos e salários de algumas funções caso lei fosse mantida

Recepcionista

  • Salário inicial A: R$ 7.579,74
  • Salário no topo da carreira S-I: R$ 21.635,16
  • Salário B-IV (primeira progressão da classe IV): R$ 8.998,66
  • Salário no topo da carreira S-IV: R$ 25.529,49

Jornalista

  • Salário inicial A: R$ 8.421,22
  • Salário no topo da carreira S-I: 24.037,02
  • Salário B-IV (primeira progressão da classe IV): R$ 10.533,26
  • Salário no topo da carreira S-IV: R$ 28.363,68

Procurador

  • Salário inicial A: R$ 12.224,33
  • Salário no topo da carreira S-I: R$ 34.892,42
  • Salário B-IV (primeira progressão da classe IV): R$ 15.290,19
  • Salário no topo da carreira S-IV: R$ 41.173,06

Contador

  • Salário inicial A: R$ 9.920,34
  • Salário no topo da carreira S-I: R$ 28.316,01
  • Salário B-IV (primeira progressão da classe IV): R$ 12.408,36
  • Salário no topo da carreira S-IV: R$ 33.412,89